Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 42.641, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1997

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terras em Santa Maria da Serra e Anhembi, necessários à SABESP

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º e 5.º alínea "f", do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956, Considerando, a necessidade de expansão da Hidrovia Tietê-Paraná, até o futuro Terminal de Artemis, no Município de Piracicaba, o que propiciará a otimização do transporte de cargas daquela região com o Mercado Comum do Sul-MERCOSUL;
Considerando, a necessidade de instalação do canteiro de obras e acessos, para construção da Barragem de Santa Maria da Serra, no Rio Piracicaba;
Considerando, que tal construção beneficiará diretamente os produtores de diversas regiões do Estado, através do uso da Hidrovia Tietê-Paraná;
Considerando, finalmente, ser sempre possível a desapropriação de bens particulares quando se verificar os pressupostos constitucionais da utilidade pública,

Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriadas pela Companhia Energética de São Paulo - CESP, por via amigável ou judicial, áreas de terras e respectivas benfeitorias, de propriedades particulares, situadas nos Municípios de Santa Maria da Serra e Anhembi, com área total de 127,8818 hectares, necessários àquela empresa para instalação do canteiro de obras e acessos da Barragem de Santa Maria da Serra, partes integrantes do empreendimento denominado "Aproveitamento Múltiplo de Santa Maria da Serra", imóveis esses que constam pertencer respectivamente a João Domingos Siloto, Companhia Barreiro Rico, João Domingos Siloto, Silvio Anacleto dos Santos, Engenho São Pedro e Companhia Barreiro Rico, com as medidas, limites e confrontações constantes das plantas e memorias descritivos de referências APA-GL-CAD-9050, APA-GL-CAD-9051, APA-GL-CAD-9083 e APA-GL-CAD-9082, do Departamento do Patrimônio Imobiliário e Avaliações da CESP, a saber:
I - A.M. Santa Maria da Serra - canteiro de obras - margem direita - Município de Santa Maria da Serra - APA-GL-CAD-9050 - área de 80,9375ha: começa no ponto 1, situado na curva de cota 453,00m (desapropriação), do Reservatório de Barra Bonita; segue por uma linha ideal de divisa com o rumo de 8830'SE, por uma distância de 735,66m até o ponto 2, situado na curva de cota 453,00m (desapropriação), do Reservatório de Barra Bonita, segue pela curva de cota 453,00m, por uma distância de 3,530m, até o ponto 1, onde teve início esta descrição: Ponto 01; inicial, situado no encontro da curva de cota 453,00m (desapropriação), do Reservatório de Barra Bonita, com uma linha ideal de divisa, de coordenadas: N=7.493.932,7930, Lat=-2238'05", E=799.895,3560, Long=-4504'57"; Ponto 02, situado no encontro de uma linha ideal de divisa, com a curva de cota 453,00m (desapropriação), do Reservatório de Barra Bonita, de coordenadas: N=7.493.913,6000, Lat=2238'05", E=800.630,7647, Long=-4504'31"; Ponto 03, situado na curva de cota 453,00m (desapropriação), de coordenadas: N=7.493.848,5990, Lat=-2238'07", E=800.626,7100, Long=-4504'31"; Ponto 04, situado na curva de cota 453,00m (desapropriação), de coordenadas: N=7.493.775,9740, Lat=-2238'10", E=800.605,3410, Long=-4504'32"; Ponto 05, situado na curva de cota 453,00m (desapropriação), de coordenadas: N=7.493.729,4090, Lat=-2238'11", E=800.590,8560, Long=-4504'32"; Ponto 06, situado na curva de cota 453,00m (desapropriação), de coordenadas: N=7.493.695,3940, Lat=-2238'13", E=800.602,8170, Long=-4504'32"; Ponto 07, situado na curva de cota 453,00m (desapropriação), de coordenadas: N=7.493.638,4210, Lat=-2238'14", E=800.624,7410, Long=-4504'31"; Ponto 08, situado na curva de cota 453,00m (desapropriação), de coordenadas: N=7.493.529,5320, Lat=-2238'18", E=800.637,9940, Long=-4504'31"; Ponto 09, situado na curva de cota 543,00m (desapropriação), de coordenadas: N=7.493.450,8750, Lat=-2238'21", E=800.585,5160, Long=-4504'32"; Ponto 10, situado na curva de cota 453,00m (desapropriação), de coordenadas N=7.493.426,8420, Lat=-2238'21", E=800.471,0030, Long=-4504'36"; Ponto 11, situado na curva de cota 453,00m (desapropriação), de coordenadas: N=7.493.340,9410, Lat=-2238'24", E=800.256,5400, Long=-4504'44"; Ponto 12, situado na curva de cota 453,00m (desapropriação), de coordenadas: N=7.493.248,8790, Lat=-2238'27"; E=800.124,3950, Long=-4504'48"; Ponto 13, situado na curva de cota 453,00m (desapropriação), de coordenadas: N=7.493.203,2490, Lat=-2238'29", E=800.068,7740, Long=-4504'50"; Ponto 14, situado na curva de cota 453,00m (desapropriação), de coordenadas: N=7.493.074,3090, Lat=-2238'33", E=799.926,6200, Long=-4504'55"; Ponto 15, situado na curva de cota 453,00m (desapropriação), de coordenadas: N=7.493.029,5900, Lat=-2238'35", E=799.849,8900, Long=-4504'58"; Ponto 16, situado na curva de cota 453,00m (desapropriação), de coordenadas: N=7.493.006,0310, Lat=-2238'35", E=799.762,6740, Long=4505'01"; Ponto 17, situado na curva de cota 453,00m (desapropriação), de coordenadas: N=7.492.977,8820, Lat=-2238'36", E=799.677,3010, Long=-4505'04"; Ponto 18, situado na curva de cota 453,00m (desapropriação), de coordenadas: N=7.492.933,5780, Lat=-2238'38", E=799.553,3750, Long=-4505'08"; 19 - Ponto 19, situado na curva de cota 493,00m (desapropriação), de coordenadas: N=7.492.953,3120, Lat=-2238'37", E=799.448,7460, Long=-4505'12"; Ponto 20, situado na curva de cota 453,00m (desapropriação), de coordenadas: N=7.492.961,2880, Lat=-2238'37", E=799.388,4950, Long=4505'14"; Ponto 21, situado na curva de cota 453,00m (desapropriação), de coordenadas: N=7.492.900,1710, Lat=-2238'39", E=799.318,1030, Long=-4505'16"; Ponto 22, situado na curva de cota 453,00m (desapropriação), de coordenadas: N=7.492.880,3540, Lat=-2238'40" E=799.256,1620, Long=-4505'18"; Ponto 23, situado na curva de cota 453,00m (desapropriação), de coordenadas: N=7.492.865,3880, Lat=-2238'40", E=799.133,8030, Long=-4505'23"; 24 - Ponto 24, situado na curva de cota 453,00m (desapropriação), de coordenadas: N=7.492.888,4400, Lat=-2238'40"; E=799.079,5190, Long=-4505'25"; Ponto 25, situado na curva de cota 453,00m (desapropriação), de coordenadas: N=7.492.936,4690, Lat=-2238'38", E=799.085,5460, Long=-4505'24"; Ponto 26; situado na curva de cota 453,00m (desapropriação), de coordenadas: N=7.492.986,2150, Lat=-2238'37", E=799.123,1010, Long=-4505'23"; Ponto 27; situado na curva de cota 453,00m (desapropriação), de coordenadas: N=7.493.091,2380, Lat=-2238'33", E=799.233,6440, Long=-4505'19"; ponto 28, situado na curva de cota 453,00m (desapropriação), de coordenadas: N=7.493.148,1010 Lat=-2238'31", E=799.308,3070, Long=-4505'17"; Ponto 29, situado na curva de cota 453,00m (desapropriação), de coordenadas: N=7.493.241,2600, Lat=-2238'28", E=799.371,2550, Long=-4505'15"; Ponto 30, situado na curva de cota 453,00m (desapropriação), de coordenadas: N=-7.493.326,1980, Lat=-2238'25", E=799.439,0200, Long=-4505'12"; Ponto 31, situado na curva de cota 453,00m (desapropriação), de coordenadas: N=7.493.422,0720, Lat=-2238'22"; E=799.505,7820, Long=-4505'10"; Ponto 32, situado na curva de cota 453,00m (desapropriação), de coordenadas: N=7.493.478,1530, Lat=-2238'20", E=799.551,3980, Long=-4505'09"; Ponto 33, situado na curva de cota 453,00m (desapropriação), de coordenadas: N=7.493.510,6650 Lat=2238'19", E=799.598,4160 Long=4505'07"; 34 - Ponto 34; situado na curva de cota 453,00m (desapropriação), de coordenadas: N=7.493.551,1800, Lat=-2238'18", E=799.647,8650, Long=-4505'05"; Ponto 35, situado na curva de cota 453,00m (desapropriação), de coordenadas: N=7.493.558,0530, Lat=-2238'18", E=799.672,0010, Long=-4505'04"; Ponto 36, situado na curva de cota 453,00m (desapropriação), de coordenadas: N=7.493.575,2720, Lat=-2238'17", E=799.670,0100, Long=-4505'05"; Ponto 37, situado na curva de cota 453,00m (desapropriagio), de coordenadas: N=7.493.640,8450, Lat=-2238'15", E=799.715,7870, Long=-4505'03"; Ponto 38, situado na curva de cota 453,00m (desapropriação), de coordenadas: N=7.493.710,5520, Lat=-2238'13", E=799.763,2460, Long=-4505'01"; Ponto 39, situado na curva de cota 453,00m (desapropriação), de coordernadas: N=7.493.761,9200, Lat=-2238'11", E=799.796,6830, Long=-4505'00"; Ponto 40; situado na curva de cota 453,00m (desapropriação), de coordenadas: N=7.493.830,2240, Lat=-2238'09", E=799.838,1070, Long=-4504'59".
II - A.M. Santa Maria da Serra - canteiro de obras - margem esquerda - Município de Anhembi APA-GL-CAD-9051 - área de 115,5917ha: começa no ponto 1, situado no encontro da curva de cota 453,00m (desapropriação), do Reservatório de Barra Bonita, com uma linha ideal de divisa; pela qual segue com o rumo de 3503'NW, por uma distância de 806,36m, confrontando com a Companhia Barreiro Rico, até o ponto 2, situado no encontro da linha ideal de divisa com a curva de cota 453,00m (desapropriação), do Reservatório de Barra Bonita; segue pela curva de cota 453,00m, por uma distância de 4.728,00m, até o ponto 1, situado no encontro da curva com uma linha ideal de divisa, onde teve início esta descrição: Ponto 01, situado no encontro da curva de cota 453,00m (desapropriação), do Reservatório de Barra Bonita com uma linha ideal de divisa, de coordenadas: N=7.492.625,0011, Lat=-2238'49", E=797.280,9992, Long=-4506'27"; Ponto 02, situado no encontro de uma linha ideal de divisa, com a curva de cota 453,00m (desapropriação), do Reservatório de Barra Bonita, de coordenadas: N=7.493.85,1287, Lat=223878", E=796.817,9139, Long=-4506'44"; Ponto 03; situado na curva de cota 453,00m (desapropriação), de coordenadas: N=7.493.642,9550, Lat=-2238'17", E=796.730,6540, Long=-4506'47"; Ponto 04; situado na curva de cota 453,00m (desapropriação), de coordenadas: N=7.493.676,4140, Lat=-2238'15", E=797.161,0800, Long=-4506'32"; Ponto 05, situado na curva de cota 453,00m (desapropriação), de coordenadas: N=7.493.810,5680, Lat=-2238'11", E=797.573,3660, Long=-4506'18"; Ponto 06; situado na curva de cota 453,00m (desapropriação), de coordenadas: N=7.494.028,6470, Lat=2238'03", E=797.956,6320, Long=-4506'05"; Ponto 07; situado na curva de cota 453,00m (desapropriação), de coordenadas: N=7.494.359,8730, Lat=-2237'53", E=798.204,6270, Long=-4505'56"; Ponto 08; situado na curva de cota 453,00m (desapropriação), de coordenadas: N=7.494.384,5110, Lat=-2237'52", E=798.470.6500, Long=-4505'47"; Ponto 09; situado na curva de cota 453,00m (desapropriação), de coordenadas: N=7.494.110,7200, Lat=-2238'00, E=798.495,1150, Long=-4505'46"; Ponto 10; situado na curva de cota 453,00m (desapropriação), de coordenadas: N=7.493.822,1480, Lat=-2238'10", E=798.319,2790, Long=-4505'52"; Ponto 11; situado na curva de cota 453,00m (desapropriação), de coordenadas: N=7.493.321,3140, Lat=-2238'27", E=797.797,5720, Long=-4506'10"; Ponto 12; situado na curva de cota 453,00m (desapropriação), de coordenadas: N=7.492.973,8100, Lat=-2238'38", E=797.575,6950, Long=-4506'17".
III - Entrada de acesso ao canteiro de obras margem direita - Município de Santa Maria da Serra - APA-GL-CAD-9083 - Área de 19,2481ha: começa no ponto 1, situado no encontro de uma cerca, com uma linha ideal de divisa, do lado de uma estrada municipal, no sentido para Santa Maria da Serra; segue pela linha ideal, com o rumo de 3529SW, por uma distância de 81,23m, até o ponto 2; dai, segue em curva por uma distância de 178,00m, até o ponto 3; daí, segue com o rumo de 4403'SW, por uma distância de 129,54m, até o ponto 4; dai, segue com o rumo de 3714'SW, por uma distância de 110,83m, até o ponto 5; daí, segue com o rumo de 4500'SW, por uma distância de 84,95m, até o ponto 6; daí, segue com o rumo de 3722'SW, por uma distância de 348,64m, até o ponto 7; daí, segue com o rumo de 3251'SW, por uma distância de 87,39m, até o ponto 8; daí, segue com o rumo de 0944'SW, por uma distância de 155,09m, até o ponto 9; daí, segue com o rumo de 7728'SW, uma distância de 11,49m, até o ponto 10; tendo confrontado do ponto 1 ao ponto 10, com Aldo Humberto Siloto; daí, segue com o rumo de 7728'SW, por uma distância de 271,14m, até o ponto 11; daí, segue com o rumo de 0016'SE, por uma distância de 1.007,41m, até o ponto 12; daí, segue com o rumo de 1036'SW, por uma distância de 552,35m, até o ponto 13; daí, segue com o rumo de 2659'SW, por uma distância de 424,63m, até o ponto 14; daí, segue com o rumo de 2319'SE, por uma distância de 171,31m, até o ponto 15; daí, segue com o rumo de 5632'SE, por uma distância de 841,84m, até o ponto 16; daí, segue com o rumo de 2349'SE, por uma distância de 460,34m, até o ponto 17; segue com o rumo de 1556'SE, por uma distância de 268,46m, até o ponto 18; daí, segue com o rumo de 1647'SE, por uma distância de 407,25m, até o ponto 19; daí, segue em curva sinuosa, por uma distância de 824,00m, até o ponto 20, tendo confrontado do ponto 10 ao ponto 20 com João Domingos Siloto; segue com o rumo de 8830'NW, por uma distância de 31,84m, confrontando com a A. M. Santa Maria da Serra canteiro de obras (M. D.), até o ponto 21; daí, segue em curva sinuosa, por uma distância de 826,00m, até o ponto 22; daí, segue como rumo de 1647'NW, por uma distância de 407,48m, até o ponto 23; daí, segue com rumo 1556'NW, por uma distância de 266,61m, até o ponto 24; daí, segue com o rumo de 2349'NW, por uma distância de 449,46m, até o ponto 25; daí, segue com o rumo de 5632'NW, por uma distância de 841,99m, até o ponto 26; daí, segue com o rumo de 2319'NW, por uma distância de 172,52m, até o ponto 27, tendo confrontado do ponto 21 ao ponto 27 com João Domingos Siloto; segue com o rumo de 2319'NW, por uma distância de 21,83m, até o ponto 28; daí, segue com o rumo de 2659'NE, por uma distância de 434,40m, até o ponto 29; daí, segue com o rumo de 1036'NE, por uma distância de 545,18m, até o ponto 30; daí, segue com o rumo de 016'NW, por uma distância de 1.028,73m, até o ponto 31; daí, segue com o rumo 7728'NE, por uma distância de 286,68m, até o ponto 32; daí, segue com o rumo de 0944'NE, por uma distância de 141,09m, até o ponto 33, tendo confrontado do ponto 27 ao ponto 33 com Silvio Anacleto dos Santos; daí, segue com o rumo de 3251'NE, por uma distância de 94,71m, até o ponto 34; daí, segue com o rumo de 3722'NE, por uma distância de 351,83m, até o ponto 35; daí, segue com o rumo de 4500'NE, por uma distância de 84,91m, até o ponto 36; daí, segue com o rumo de 3714'NE, por uma distância de 110,58m, até o ponto 37; daí, segue com o rumo de 4403'NE, por uma distância de 131,33m, até o ponto 38; daí, segue em curva, por uma distância de 174,00m, até o ponto 39; daí, segue com o rumo de 3529'NE, por uma distância de 56,41m até o ponto 40, tendo confrontado do ponto 33 ao ponto 40 com Engenho São Pedro; daí, segue com o rumo 8553'NE, por uma distância de 38,94m, confrontando com uma Estrada Municipal, até o ponto 1, onde teve início esta descrição: Ponto 01, inicial situado junto estrada municipal, no lado esquerdo, sentido para Santa Maria da Serra, de coordenadas: N=7.499.363,3311, Lat=-2235'09", E=800.266,6333, Long=-4504'48"; Ponto 02, situado no encontro de duas linhas ideais de divisa, de coordenadas: N=7.499.297,1922, Lat=-2235'11", E=800.291,4798, Long=-4504'49"; Ponto 03, situado no encontro de duas linhas ideais de divisa, de coordenadas: N=7.499.152,2735, Lat=-2235'16", E=800.120,5570, Long=-4504'53"; Ponto 04, situado no encontro de duas linhas ideais de divisa, de coordenadas: N=7.493.059,1666, Lat=2235'19", E=800.030,4823, Long=4504'56"; Ponto 05, situado no encontro de duas linhas ideais de divisa, de coordenadas: N=7.498.970,9204, Lat=-2235'22", E=799.963,4337, Long=-4504'58"; Ponto 06, situado no encontro de duas linhas ideais de divisa, de coordenadas: N=7.498.910,8547, Lat=-2235'24", E=799.903,3645, Long=-4505'00; Ponto 07, situado no encontro de duas linhas ideais de divisa, de coordenadas: N=7.498.633,7651, Lat=-2235'33", E=799.691,7646, Long=-4505'07"; Ponto 08, situado no encontro de duas linhas ideais de divisa, de coordenadas: N=7.498.560,3404, Lat=-2235'35", E=799.644,3685, Long=-4505'09"; Ponto 09, situado no encontro de duas linhas ideais de divisa, de coordenadas: N=7.498.407,4886, Lat=-2235'40", E=799.618,1366, Long=-4505'10"; Ponto 10, situado no encontro de uma linha ideal, com uma cerca de divisa, de coordenadas: N=7.498.404,9933, Lat=-2235'40", E=799.606,9148, Long=-4505'10"; Ponto 11, situado no encontro de duas linhas ideais de divisa, de coordenadas: N=7.498.346,1393, Lat=-2235'42", E=799.342,2432, Long=-4505'19"; Ponto 12, situado no encontro de duas linhas ideais de divisa, de coordenadas: N=7.497.338,7392, Lat=-2236'15", E=799.346,9852, Long=-4505'18"; Ponto 13, situado no encontro de duas linhas ideais de divisa, de coordenadas: N=7.496.795,8244 Lat=3236'33", E=799.245,3029, Long=4505'22"; Ponto 14, situado no encontro de suas linhas ideais de divisa, de coordenadas: N=7.496.417,4330, Lat=-2236'45", E=799.052,5091, Long=-4505'28"; Ponto 15, situado no encontro de duas linhas ideais de divisa, de coordenadas: N=7.496.260,1062, Lat=-2236'50", E=799.120,4063, Long=-4505'26"; Ponto 16, situado no encontro de duas linhas ideais de divisa, de coordenadas: N=7.495.795,9075, Lat=-2237'05", E=799.822,7027, Long=-4505'01"; Ponto 17, situado no encontro de duas linhas ideais de divisa, de coordenadas: N=7.495.374,7895, Lat=-2237'18", E=800.008,6330, Long=-4504'54"; Ponto 18, situado no encontro de duas linhas ideais de divisa, de coordenadas: N=7.495.116,6322, Lat=-2237'27", E=800.082,3010, Long=-4504'51"; Ponto 19, situado no encontro de duas linhas ideais de divisa, de coordenadas: N=7.494.726,7327, Lat=-2237'39", E=800.199,9093, Long=-4504'47"; Ponto 20, situado no encontro de duas linhas ideais de divisa, de coordenadas: N=7.493.921,5177, Lat=-2238"05", E=800.327,3838, Long=-4504'42"; Ponto 21, situado no encontro de duas linhas ideais de divisa, de coordenadas: N=7.493.922,3483, Lat=-3238'05", E=800.295,5576, Long=-4504'43"; Ponto 22, situado no encontro de duas linhas ideais de divisa, de coordenadas: N=7.494.718,0691, Lat=-2237'40", E=800.171,1875, Long=-4504'48"; Ponto 23, situado no encontro de duas linhas ideais de divisa, de coordenadas: N=7.495.108,1857, Lat=-2237'27", E=800.053,5137, Long=-4504'52"; Ponto 24, situado no encontro de duas linhas ideais de divisa, de coordenadas: N=7.495.364,5668, Lat=-2237'19", E=799.980,3526, Long=-4504'55"; Ponto 25, situado no encontro de duas linhas ideais de divisa, de coordenadas: N=7.495.775.7357, Lat=-2237;05", =799.798,8150, Long=-4505'01"; Ponto 26, situado no encontro de duas linhas ideais de divisa, de coordenadas: N=7.496.240,0142, Lat=-2236'51", E=799.096,3977, Long=-4505'26"; Ponto 27, situado no encontro de duas linhas ideais de divisa, de coordenadas: N=7.496.398,4531, Lat=-2236'46", E=799.028,1213, Long=-4505'29"; Ponto 28, situado no encontro de duas linhas ideais de divisa, de coordenadas: N=7.496.418,4957, Lat=-2236'45", E=799.019,4843, Long=-4505'29"; Ponto 29, situado no encontro de duas linhas ideais de divisa, de coordenadas: N=7.496.805,5909, Lat=-2236'32", E=799.216,6104, Long=-4505'23"; Ponto 30, situado no encontro de duas linhas ideais de divisa, de coordenadas: N=7.497.341,4544, Lat=-2236'15", E=799.316,9725, Long=-4505'19"; Ponto 31, situado no encontro de duas ideais de divisa, de coordenadas: N=7.498.370,1759, Lat=-2235'42", E=799.312,1297, Long=-4505'20"; Ponto 32, situado no encontro de duas linhas ideais de divisa, de coordenadas: N=7.498.432,4037, Lat=-2235'39", E=799.591,9738, Long=-4505'11"; Ponto 33, situado no encontro de uma linha ideal com uma cerca de divisa, de coordenadas: N=7.498.571,4584, Lat=2235'35", E=799.615,8379, Long=-4505'10"; Ponto 34, situado no encontro de duas linhas ideais de divisa, de coordenadas: N=7.498.615,0307, Lat=2235'32", E=799.667,2023, Long=-4505'08"; Ponto 35, situado no encontro de duas linhas ideais de divisa, de coordenadas: N=7.498.930,6537, Lat=2235'23", E=799.880,7369, Long=-4505'01"; Ponto 36, situado no encontro de duas linhas de divisa, de coordenadas: N=7.498.990,6933, Lat=-2235'21", E=799.940,7800, Long=-4504'59"; Ponto 37, situado no encontro de duas linhas ideais de divisa, de coordenadas: N=7.499.078,7402, Lat=-2235'18", E=800.007,6772, Long=-4504'56"; Ponto 38, situado no encontro de duas linhas ideais de divisa, de coordenadas: N=7.499.173,1327, Lat=-2235'15", E=800.098,9956, Long=-4504'53"; Ponto 39, situado no encontro de duas linhas ideais de divisa, de coordenadas: N=7.499.314,6076, Lat=-2235'10", E=800.195,0522, Long=-4504'50"; Ponto 40, situado no encontro de uma linha ideal com uma cerca de divisa, junto à estrada municipal, de coordenadas; N=7.499.360,5406, Lat=-2235'09", E=800.227,7990, Long=-4504'49".
IV - Estrada de acesso ao canteiro de obras margem esquerda - Município de Anhembi - APAGL-CAD-9082 - área de 12,1045ha: começa no ponto 1, situado junto à margem de uma estrada municipal, no sentido para Anhembi; daí, segue com rumo de 7940'NE, por uma distância de 446,93m, até o ponto 2; daí, segue com o rumo de 6604'NE, por uma distância de 167,60m, até o ponto 3; daí, segue com o rumo de 2056'NE, por uma distância de 416,11, até o ponto 4; daí, segue com o rumo de 1954'NE, por uma distância de 583,20m, até o ponto 5; daí, segue com o rumo de 1659'NW, por uma distância de 282,71m, até o ponto 6; daí, segue com o rumo de 1104'NW, por uma distância de 842,87m, até o ponto 7; daí, segue com o rumo de 0238'NE, por uma distância de 189,40m, até o ponto 8; daí, segue com o rumo de 1358'NE, por uma distância de 317,41m, até o ponto 9; daí, segue com o rumo de 2126'NE, por uma distância de 217,14m, até o ponto 10; daí, segue com o rumo de 3342'NE, por uma distância de 296,45m, até o ponto 11; daí, segue com o rumo de 2812'NE, por uma distância de 217,27m, até o ponto 12; daí, segue com o rumo de 2455'NE, por uma distância de 79,38m, até o ponto 13, tendo confrontado do ponto 1 ao ponto 13 com a Companhia Barreiro Rico; daí, segue com o rumo de 3503'SE, por uma distância de 34,46m, confrontando com o canteiro de obras ME, até o ponto 14; daí, segue com o rumo de 2455'SW, por uma distância de 65,92m, até o ponto 15; daí, segue com o rumo 2812'SW, por uma distância de 216,65m, até o ponto 16; daí, segue com o rumo de 3342'SW, por uma distância de 294,67m, até o ponto 17; daí, segue com o rumo de 2126'SW, por uma distância de 211,96m, até o ponto 18; segue o rumo de 1358'SW, por uma distância de 312,48m, até o ponto 19; daí, segue com o rumo de 0238'SW, por uma distância de 182,82m, até o ponto 20; daí, segue com o rumo de 1104'SE, por uma distância de 846,76m, até o ponto 21; daí, segue com o rumo de 1659SW, por uma distância de 290,97m, até o ponto 22; daí, segue com o rumo de 1954'SW, por uma distância de 584,24m, até o ponto 23; daí, segue com o rumo de 2056'SW, por uma distância de 428,26m, até o ponto 24; daí, segue com o rumo de 6604'SW, por uma distância de 185,80m, até o ponto 25; daí, segue com o rumo de 7940'SW, por uma distância de 398,64m, até o ponto 26, tendo confrontado do ponto 14 ao ponto 26 com a Companhia Barreiro Rico; daí, segue com o rumo de 6924'NW, por uma distância de 58,38m, confrontando com a estrada municipal, até o ponto 1, onde teve início esta descrição: Ponto 01, situado junto a estrada municipal, no lado esquerdo, do sentido Botucatu Anhembi, de coordenadas: N=7.489.420,6469, Lat=2240'34", E=795.823,1840, Long=-4507'16"; Ponto 02; situado no encontro de duas linhas ideais de divisa, de coordenadas: N=7.489.500,7898, Lat=2240'32", E=796.262, 8722, Long=-4507'01"; Ponto 03 situado no encontro de duas linhas ideais de divisa, de coordenadas: N=7.489.568,7631, Lat=2240'29", E=796.416,0721, Long=-4506'56"; Ponto 04; situado no encontro de duas linhas ideais de divisa, de coordenadas: N=7.489.957,4072, Lat=2240'17", E=796.564,7529, Long=-4506'51"; Ponto 05, situado no encontro de duas linhas ideais de divisa, de coordenadas: N=7.490.505,7906, Lat=2239'59", E=796.763,2469, Long=-4506'44"; Ponto 06; situado no encontro de duas linhas ideais de divisa, de coordenadas: N=7.490.776,1768, Lat=2239'50", E=796.845,8019, Long=-4506'41"; Ponto 07; situado no encontro de duas linhas ideais de divisa, de coordenadas: N=7.491.603,3649, Lat=2239'23", E=796.683,9596, Long=-4506'48"; Ponto 08, situado no encontro de duas linhas ideais de divisa, de coordenadas: N=7.491.792,5693, Lat=2239'17", E=796.692,6653, Long=-4506'47"; Ponto 09, situado no encontro de duas linhas ideais de divisa, de coordenadas: N=7.492.100,6013, Lat=2239'07", E=796.769,2712, Long=-4506'45"; Ponto 10, situado no encontro de duas linhas ideais de divisa, de coordenadas: N=7.492.302,7386, Lat=2239W, E=796.848,5943, Long=-4506'42"; Ponto 11, situado no encontro de duas linhas ideais de divisa, de coordenadas: N=7.492.549,3502, Lat=2238'52", E=797.013,1121, Long=-4506'37"; Ponto 12, situado no encontro de duas linhas ideais de divisa, de coordenadas: N=7.492.740,8229, Lat=2238'46", E=797.115,8064, Long=-4506'33"; Ponto 13, situado no encontro de duas linhas ideais de divisa, de coordenadas: N=7.492.812,8096, Lat=2238'43", E=797.149,2499, Long=-4506'32"; Ponto 14, situado no encontro de duas linhas ideais de divisa, de coordenadas: N=7.492.784,6005, Lat=2238'44", E=797.169,0388, Long=-4506'32"; Ponto 15, situado no encontro de duas linhas ideais de divisa, de coordenadas: N=7.492.724,8204, Lat=2238'46", E=797.141,2662, Long=-4506'32"; Ponto 16; situado no encontro de duas linhas ideais de divisa, de coordenadas: N=7.492.533,9010, Lat=2238'53", E=797.038,8687, Long=-4506'36"; Ponto 17, situado no encontro de duas linhas ideais de divisa, de coordenadas: N=7.492.288,7746, Lat=- 2239'01", E=796.875,3417, Long=-4506'41"; Ponto 18, situado no encontro de duas linhas ideais de divisa, de coordenadas: N=7.492.091,4634, Lat=2239'07, E=796.797,9125, Long=-4506'44"; Ponto 19, situado no encontro de duas linhas ideais de divisa, de coordenadas: N=7.491.788,2173, Lat=-2239'17", E=796.722,4968, Long=-4506'46"; Ponto 20, situado no encontro de duas linhas ideais de divisa, de coordenadas: N=7.491.605,5870, Lat=-2239'23", E=796.714,0936, Long=-4506'47"; Ponto 21, situado no encontro de duas linhas ideais de divisa, de coordenadas: N=7.490.774,5832, Lat=-2239'50", E=796.876,6824, Long=-4506'40"; Ponto 22, situado no encontro de duas linhas ideais de divisa, de coordenadas: N=7.490.496,2990, Lat=-2239'59", E=796.791,7160, Long=-4506'+3"; Ponto 23, situado no encontro de duas linhas ideais de divisa, de coordenadas: N=7.489.946,9392, Lat=-2240'17", E=796.592,8686, Long=-4506'50; Ponto 24, situado no encontro de duas linhas ideais de divisa, de coordenadas: N=7.489.546,9518, Lat=2240'30", E=796.439,8483, Long=-4506'55"; Ponto 25, situado no encontro de duas linhas ideais de divisa, de coordenadas: N=7.489.471,5966, Lat=-2240'33", E=796.270,0119, Long=-4507'01"; Ponto 26, situado junto à estrada municipal, no lado esquerdo, no sentido Botucatu - Anhembi, de coordenadas: N=7.489.400,1131, Lat=-2240'35", E=795.877,8296, Long=-4507'14'
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de instituição de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia Energética de São Paulo CESP.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de dezembro de 1997
MÁRIO COVAS
David Zylbersztajn
Secretário de Energia
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 17 de dezembro de 1997.