MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º e 5.º alínea "f", do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956, Considerando, a necessidade de expansão da Hidrovia Tietê-Paraná, até o futuro Terminal de Artemis, no Município de Piracicaba, o que propiciará a otimização do transporte de cargas daquela região com o Mercado Comum do Sul-MERCOSUL;
Considerando, a necessidade de instalação do canteiro de obras e acessos, para construção da Barragem de Santa Maria da Serra, no Rio Piracicaba;
Considerando, que tal construção beneficiará diretamente os produtores de diversas regiões do Estado, através do uso da Hidrovia Tietê-Paraná;
Considerando, finalmente, ser sempre possível a desapropriação de bens particulares quando se verificar os pressupostos constitucionais da utilidade pública,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriadas pela Companhia Energética de São Paulo - CESP, por via amigável ou judicial, áreas de terras e respectivas benfeitorias, de propriedades particulares, situadas nos Municípios de Santa Maria da Serra e Anhembi, com área total de 127,8818 hectares, necessários àquela empresa para instalação do canteiro de obras e acessos da Barragem de Santa Maria da Serra, partes integrantes do empreendimento denominado "Aproveitamento Múltiplo de Santa Maria da Serra", imóveis esses que constam pertencer respectivamente a João Domingos Siloto, Companhia Barreiro Rico, João Domingos Siloto, Silvio Anacleto dos Santos, Engenho São Pedro e Companhia Barreiro Rico, com as medidas, limites e confrontações constantes das plantas e memorias descritivos de referências APA-GL-CAD-9050, APA-GL-CAD-9051, APA-GL-CAD-9083 e APA-GL-CAD-9082, do Departamento do Patrimônio Imobiliário e Avaliações da CESP, a saber:
I - A.M. Santa Maria da Serra - canteiro de obras - margem direita - Município de Santa Maria da Serra - APA-GL-CAD-9050 - área de 80,9375ha: começa no ponto 1, situado na curva de cota 453,00m (desapropriação), do Reservatório de Barra Bonita; segue por uma linha ideal de divisa com o rumo de 8830'SE, por uma distância de 735,66m até o ponto 2, situado na curva de cota 453,00m (desapropriação), do Reservatório de Barra Bonita, segue pela curva de cota 453,00m, por uma distância de 3,530m, até o ponto 1, onde teve início esta descrição: Ponto 01; inicial, situado no encontro da curva de cota 453,00m (desapropriação), do Reservatório de Barra Bonita, com uma linha ideal de divisa, de coordenadas: N=7.493.932,7930, Lat=-2238'05", E=799.895,3560, Long=-4504'57"; Ponto 02, situado no encontro de uma linha ideal de divisa, com a curva de cota 453,00m (desapropriação), do Reservatório de Barra Bonita, de coordenadas: N=7.493.913,6000, Lat=2238'05", E=800.630,7647, Long=-4504'31"; Ponto 03, situado na curva de cota 453,00m (desapropriação), de coordenadas: N=7.493.848,5990, Lat=-2238'07", E=800.626,7100, Long=-4504'31"; Ponto 04, situado na curva de cota 453,00m (desapropriação), de coordenadas: N=7.493.775,9740, Lat=-2238'10", E=800.605,3410, Long=-4504'32"; Ponto 05, situado na curva de cota 453,00m (desapropriação), de coordenadas: N=7.493.729,4090, Lat=-2238'11", E=800.590,8560, Long=-4504'32"; Ponto 06, situado na curva de cota 453,00m (desapropriação), de coordenadas: N=7.493.695,3940, Lat=-2238'13", E=800.602,8170, Long=-4504'32"; Ponto 07, situado na curva de cota 453,00m (desapropriação), de coordenadas: N=7.493.638,4210, Lat=-2238'14", E=800.624,7410, Long=-4504'31"; Ponto 08, situado na curva de cota 453,00m (desapropriação), de coordenadas: N=7.493.529,5320, Lat=-2238'18", E=800.637,9940, Long=-4504'31"; Ponto 09, situado na curva de cota 543,00m (desapropriação), de coordenadas: N=7.493.450,8750, Lat=-2238'21", E=800.585,5160, Long=-4504'32"; Ponto 10, situado na curva de cota 453,00m (desapropriação), de coordenadas N=7.493.426,8420, Lat=-2238'21", E=800.471,0030, Long=-4504'36"; Ponto 11, situado na curva de cota 453,00m (desapropriação), de coordenadas: N=7.493.340,9410, Lat=-2238'24", E=800.256,5400, Long=-4504'44"; Ponto 12, situado na curva de cota 453,00m (desapropriação), de coordenadas: N=7.493.248,8790, Lat=-2238'27"; E=800.124,3950, Long=-4504'48"; Ponto 13, situado na curva de cota 453,00m (desapropriação), de coordenadas: N=7.493.203,2490, Lat=-2238'29", E=800.068,7740, Long=-4504'50"; Ponto 14, situado na curva de cota 453,00m (desapropriação), de coordenadas: N=7.493.074,3090, Lat=-2238'33", E=799.926,6200, Long=-4504'55"; Ponto 15, situado na curva de cota 453,00m (desapropriação), de coordenadas: N=7.493.029,5900, Lat=-2238'35", E=799.849,8900, Long=-4504'58"; Ponto 16, situado na curva de cota 453,00m (desapropriação), de coordenadas: N=7.493.006,0310, Lat=-2238'35", E=799.762,6740, Long=4505'01"; Ponto 17, situado na curva de cota 453,00m (desapropriação), de coordenadas: N=7.492.977,8820, Lat=-2238'36", E=799.677,3010, Long=-4505'04"; Ponto 18, situado na curva de cota 453,00m (desapropriação), de coordenadas: N=7.492.933,5780, Lat=-2238'38", E=799.553,3750, Long=-4505'08"; 19 - Ponto 19, situado na curva de cota 493,00m (desapropriação), de coordenadas: N=7.492.953,3120, Lat=-2238'37", E=799.448,7460, Long=-4505'12"; Ponto 20, situado na curva de cota 453,00m (desapropriação), de coordenadas: N=7.492.961,2880, Lat=-2238'37", E=799.388,4950, Long=4505'14"; Ponto 21, situado na curva de cota 453,00m (desapropriação), de coordenadas: N=7.492.900,1710, Lat=-2238'39", E=799.318,1030, Long=-4505'16"; Ponto 22, situado na curva de cota 453,00m (desapropriação), de coordenadas: N=7.492.880,3540, Lat=-2238'40" E=799.256,1620, Long=-4505'18"; Ponto 23, situado na curva de cota 453,00m (desapropriação), de coordenadas: N=7.492.865,3880, Lat=-2238'40", E=799.133,8030, Long=-4505'23"; 24 - Ponto 24, situado na curva de cota 453,00m (desapropriação), de coordenadas: N=7.492.888,4400, Lat=-2238'40"; E=799.079,5190, Long=-4505'25"; Ponto 25, situado na curva de cota 453,00m (desapropriação), de coordenadas: N=7.492.936,4690, Lat=-2238'38", E=799.085,5460, Long=-4505'24"; Ponto 26; situado na curva de cota 453,00m (desapropriação), de coordenadas: N=7.492.986,2150, Lat=-2238'37", E=799.123,1010, Long=-4505'23"; Ponto 27; situado na curva de cota 453,00m (desapropriação), de coordenadas: N=7.493.091,2380, Lat=-2238'33", E=799.233,6440, Long=-4505'19"; ponto 28, situado na curva de cota 453,00m (desapropriação), de coordenadas: N=7.493.148,1010 Lat=-2238'31", E=799.308,3070, Long=-4505'17"; Ponto 29, situado na curva de cota 453,00m (desapropriação), de coordenadas: N=7.493.241,2600, Lat=-2238'28", E=799.371,2550, Long=-4505'15"; Ponto 30, situado na curva de cota 453,00m (desapropriação), de coordenadas: N=-7.493.326,1980, Lat=-2238'25", E=799.439,0200, Long=-4505'12"; Ponto 31, situado na curva de cota 453,00m (desapropriação), de coordenadas: N=7.493.422,0720, Lat=-2238'22"; E=799.505,7820, Long=-4505'10"; Ponto 32, situado na curva de cota 453,00m (desapropriação), de coordenadas: N=7.493.478,1530, Lat=-2238'20", E=799.551,3980, Long=-4505'09"; Ponto 33, situado na curva de cota 453,00m (desapropriação), de coordenadas: N=7.493.510,6650 Lat=2238'19", E=799.598,4160 Long=4505'07"; 34 - Ponto 34; situado na curva de cota 453,00m (desapropriação), de coordenadas: N=7.493.551,1800, Lat=-2238'18", E=799.647,8650, Long=-4505'05"; Ponto 35, situado na curva de cota 453,00m (desapropriação), de coordenadas: N=7.493.558,0530, Lat=-2238'18", E=799.672,0010, Long=-4505'04"; Ponto 36, situado na curva de cota 453,00m (desapropriação), de coordenadas: N=7.493.575,2720, Lat=-2238'17", E=799.670,0100, Long=-4505'05"; Ponto 37, situado na curva de cota 453,00m (desapropriagio), de coordenadas: N=7.493.640,8450, Lat=-2238'15", E=799.715,7870, Long=-4505'03"; Ponto 38, situado na curva de cota 453,00m (desapropriação), de coordenadas: N=7.493.710,5520, Lat=-2238'13", E=799.763,2460, Long=-4505'01"; Ponto 39, situado na curva de cota 453,00m (desapropriação), de coordernadas: N=7.493.761,9200, Lat=-2238'11", E=799.796,6830, Long=-4505'00"; Ponto 40; situado na curva de cota 453,00m (desapropriação), de coordenadas: N=7.493.830,2240, Lat=-2238'09", E=799.838,1070, Long=-4504'59".
II - A.M. Santa Maria da Serra - canteiro de obras - margem esquerda - Município de Anhembi APA-GL-CAD-9051 - área de 115,5917ha: começa no ponto 1, situado no encontro da curva de cota 453,00m (desapropriação), do Reservatório de Barra Bonita, com uma linha ideal de divisa; pela qual segue com o rumo de 3503'NW, por uma distância de 806,36m, confrontando com a Companhia Barreiro Rico, até o ponto 2, situado no encontro da linha ideal de divisa com a curva de cota 453,00m (desapropriação), do Reservatório de Barra Bonita; segue pela curva de cota 453,00m, por uma distância de 4.728,00m, até o ponto 1, situado no encontro da curva com uma linha ideal de divisa, onde teve início esta descrição: Ponto 01, situado no encontro da curva de cota 453,00m (desapropriação), do Reservatório de Barra Bonita com uma linha ideal de divisa, de coordenadas: N=7.492.625,0011, Lat=-2238'49", E=797.280,9992, Long=-4506'27"; Ponto 02, situado no encontro de uma linha ideal de divisa, com a curva de cota 453,00m (desapropriação), do Reservatório de Barra Bonita, de coordenadas: N=7.493.85,1287, Lat=223878", E=796.817,9139, Long=-4506'44"; Ponto 03; situado na curva de cota 453,00m (desapropriação), de coordenadas: N=7.493.642,9550, Lat=-2238'17", E=796.730,6540, Long=-4506'47"; Ponto 04; situado na curva de cota 453,00m (desapropriação), de coordenadas: N=7.493.676,4140, Lat=-2238'15", E=797.161,0800, Long=-4506'32"; Ponto 05, situado na curva de cota 453,00m (desapropriação), de coordenadas: N=7.493.810,5680, Lat=-2238'11", E=797.573,3660, Long=-4506'18"; Ponto 06; situado na curva de cota 453,00m (desapropriação), de coordenadas: N=7.494.028,6470, Lat=2238'03", E=797.956,6320, Long=-4506'05"; Ponto 07; situado na curva de cota 453,00m (desapropriação), de coordenadas: N=7.494.359,8730, Lat=-2237'53", E=798.204,6270, Long=-4505'56"; Ponto 08; situado na curva de cota 453,00m (desapropriação), de coordenadas: N=7.494.384,5110, Lat=-2237'52", E=798.470.6500, Long=-4505'47"; Ponto 09; situado na curva de cota 453,00m (desapropriação), de coordenadas: N=7.494.110,7200, Lat=-2238'00, E=798.495,1150, Long=-4505'46"; Ponto 10; situado na curva de cota 453,00m (desapropriação), de coordenadas: N=7.493.822,1480, Lat=-2238'10", E=798.319,2790, Long=-4505'52"; Ponto 11; situado na curva de cota 453,00m (desapropriação), de coordenadas: N=7.493.321,3140, Lat=-2238'27", E=797.797,5720, Long=-4506'10"; Ponto 12; situado na curva de cota 453,00m (desapropriação), de coordenadas: N=7.492.973,8100, Lat=-2238'38", E=797.575,6950, Long=-4506'17".
III - Entrada de acesso ao canteiro de obras margem direita - Município de Santa Maria da Serra - APA-GL-CAD-9083 - Área de 19,2481ha: começa no ponto 1, situado no encontro de uma cerca, com uma linha ideal de divisa, do lado de uma estrada municipal, no sentido para Santa Maria da Serra; segue pela linha ideal, com o rumo de 3529SW, por uma distância de 81,23m, até o ponto 2; dai, segue em curva por uma distância de 178,00m, até o ponto 3; daí, segue com o rumo de 4403'SW, por uma distância de 129,54m, até o ponto 4; dai, segue com o rumo de 3714'SW, por uma distância de 110,83m, até o ponto 5; daí, segue com o rumo de 4500'SW, por uma distância de 84,95m, até o ponto 6; daí, segue com o rumo de 3722'SW, por uma distância de 348,64m, até o ponto 7; daí, segue com o rumo de 3251'SW, por uma distância de 87,39m, até o ponto 8; daí, segue com o rumo de 0944'SW, por uma distância de 155,09m, até o ponto 9; daí, segue com o rumo de 7728'SW, uma distância de 11,49m, até o ponto 10; tendo confrontado do ponto 1 ao ponto 10, com Aldo Humberto Siloto; daí, segue com o rumo de 7728'SW, por uma distância de 271,14m, até o ponto 11; daí, segue com o rumo de 0016'SE, por uma distância de 1.007,41m, até o ponto 12; daí, segue com o rumo de 1036'SW, por uma distância de 552,35m, até o ponto 13; daí, segue com o rumo de 2659'SW, por uma distância de 424,63m, até o ponto 14; daí, segue com o rumo de 2319'SE, por uma distância de 171,31m, até o ponto 15; daí, segue com o rumo de 5632'SE, por uma distância de 841,84m, até o ponto 16; daí, segue com o rumo de 2349'SE, por uma distância de 460,34m, até o ponto 17; segue com o rumo de 1556'SE, por uma distância de 268,46m, até o ponto 18; daí, segue com o rumo de 1647'SE, por uma distância de 407,25m, até o ponto 19; daí, segue em curva sinuosa, por uma distância de 824,00m, até o ponto 20, tendo confrontado do ponto 10 ao ponto 20 com João Domingos Siloto; segue com o rumo de 8830'NW, por uma distância de 31,84m, confrontando com a A. M. Santa Maria da Serra canteiro de obras (M. D.), até o ponto 21; daí, segue em curva sinuosa, por uma distância de 826,00m, até o ponto 22; daí, segue como rumo de 1647'NW, por uma distância de 407,48m, até o ponto 23; daí, segue com rumo 1556'NW, por uma distância de 266,61m, até o ponto 24; daí, segue com o rumo de 2349'NW, por uma distância de 449,46m, até o ponto 25; daí, segue com o rumo de 5632'NW, por uma distância de 841,99m, até o ponto 26; daí, segue com o rumo de 2319'NW, por uma distância de 172,52m, até o ponto 27, tendo confrontado do ponto 21 ao ponto 27 com João Domingos Siloto; segue com o rumo de 2319'NW, por uma distância de 21,83m, até o ponto 28; daí, segue com o rumo de 2659'NE, por uma distância de 434,40m, até o ponto 29; daí, segue com o rumo de 1036'NE, por uma distância de 545,18m, até o ponto 30; daí, segue com o rumo de 016'NW, por uma distância de 1.028,73m, até o ponto 31; daí, segue com o rumo 7728'NE, por uma distância de 286,68m, até o ponto 32; daí, segue com o rumo de 0944'NE, por uma distância de 141,09m, até o ponto 33, tendo confrontado do ponto 27 ao ponto 33 com Silvio Anacleto dos Santos; daí, segue com o rumo de 3251'NE, por uma distância de 94,71m, até o ponto 34; daí, segue com o rumo de 3722'NE, por uma distância de 351,83m, até o ponto 35; daí, segue com o rumo de 4500'NE, por uma distância de 84,91m, até o ponto 36; daí, segue com o rumo de 3714'NE, por uma distância de 110,58m, até o ponto 37; daí, segue com o rumo de 4403'NE, por uma distância de 131,33m, até o ponto 38; daí, segue em curva, por uma distância de 174,00m, até o ponto 39; daí, segue com o rumo de 3529'NE, por uma distância de 56,41m até o ponto 40, tendo confrontado do ponto 33 ao ponto 40 com Engenho São Pedro; daí, segue com o rumo 8553'NE, por uma distância de 38,94m, confrontando com uma Estrada Municipal, até o ponto 1, onde teve início esta descrição: Ponto 01, inicial situado junto estrada municipal, no lado esquerdo, sentido para Santa Maria da Serra, de coordenadas: N=7.499.363,3311, Lat=-2235'09", E=800.266,6333, Long=-4504'48"; Ponto 02, situado no encontro de duas linhas ideais de divisa, de coordenadas: N=7.499.297,1922, Lat=-2235'11", E=800.291,4798, Long=-4504'49"; Ponto 03, situado no encontro de duas linhas ideais de divisa, de coordenadas: N=7.499.152,2735, Lat=-2235'16", E=800.120,5570, Long=-4504'53"; Ponto 04, situado no encontro de duas linhas ideais de divisa, de coordenadas: N=7.493.059,1666, Lat=2235'19", E=800.030,4823, Long=4504'56"; Ponto 05, situado no encontro de duas linhas ideais de divisa, de coordenadas: N=7.498.970,9204, Lat=-2235'22", E=799.963,4337, Long=-4504'58"; Ponto 06, situado no encontro de duas linhas ideais de divisa, de coordenadas: N=7.498.910,8547, Lat=-2235'24", E=799.903,3645, Long=-4505'00; Ponto 07, situado no encontro de duas linhas ideais de divisa, de coordenadas: N=7.498.633,7651, Lat=-2235'33", E=799.691,7646, Long=-4505'07"; Ponto 08, situado no encontro de duas linhas ideais de divisa, de coordenadas: N=7.498.560,3404, Lat=-2235'35", E=799.644,3685, Long=-4505'09"; Ponto 09, situado no encontro de duas linhas ideais de divisa, de coordenadas: N=7.498.407,4886, Lat=-2235'40", E=799.618,1366, Long=-4505'10"; Ponto 10, situado no encontro de uma linha ideal, com uma cerca de divisa, de coordenadas: N=7.498.404,9933, Lat=-2235'40", E=799.606,9148, Long=-4505'10"; Ponto 11, situado no encontro de duas linhas ideais de divisa, de coordenadas: N=7.498.346,1393, Lat=-2235'42", E=799.342,2432, Long=-4505'19"; Ponto 12, situado no encontro de duas linhas ideais de divisa, de coordenadas: N=7.497.338,7392, Lat=-2236'15", E=799.346,9852, Long=-4505'18"; Ponto 13, situado no encontro de duas linhas ideais de divisa, de coordenadas: N=7.496.795,8244 Lat=3236'33", E=799.245,3029, Long=4505'22"; Ponto 14, situado no encontro de suas linhas ideais de divisa, de coordenadas: N=7.496.417,4330, Lat=-2236'45", E=799.052,5091, Long=-4505'28"; Ponto 15, situado no encontro de duas linhas ideais de divisa, de coordenadas: N=7.496.260,1062, Lat=-2236'50", E=799.120,4063, Long=-4505'26"; Ponto 16, situado no encontro de duas linhas ideais de divisa, de coordenadas: N=7.495.795,9075, Lat=-2237'05", E=799.822,7027, Long=-4505'01"; Ponto 17, situado no encontro de duas linhas ideais de divisa, de coordenadas: N=7.495.374,7895, Lat=-2237'18", E=800.008,6330, Long=-4504'54"; Ponto 18, situado no encontro de duas linhas ideais de divisa, de coordenadas: N=7.495.116,6322, Lat=-2237'27", E=800.082,3010, Long=-4504'51"; Ponto 19, situado no encontro de duas linhas ideais de divisa, de coordenadas: N=7.494.726,7327, Lat=-2237'39", E=800.199,9093, Long=-4504'47"; Ponto 20, situado no encontro de duas linhas ideais de divisa, de coordenadas: N=7.493.921,5177, Lat=-2238"05", E=800.327,3838, Long=-4504'42"; Ponto 21, situado no encontro de duas linhas ideais de divisa, de coordenadas: N=7.493.922,3483, Lat=-3238'05", E=800.295,5576, Long=-4504'43"; Ponto 22, situado no encontro de duas linhas ideais de divisa, de coordenadas: N=7.494.718,0691, Lat=-2237'40", E=800.171,1875, Long=-4504'48"; Ponto 23, situado no encontro de duas linhas ideais de divisa, de coordenadas: N=7.495.108,1857, Lat=-2237'27", E=800.053,5137, Long=-4504'52"; Ponto 24, situado no encontro de duas linhas ideais de divisa, de coordenadas: N=7.495.364,5668, Lat=-2237'19", E=799.980,3526, Long=-4504'55"; Ponto 25, situado no encontro de duas linhas ideais de divisa, de coordenadas: N=7.495.775.7357, Lat=-2237;05", =799.798,8150, Long=-4505'01"; Ponto 26, situado no encontro de duas linhas ideais de divisa, de coordenadas: N=7.496.240,0142, Lat=-2236'51", E=799.096,3977, Long=-4505'26"; Ponto 27, situado no encontro de duas linhas ideais de divisa, de coordenadas: N=7.496.398,4531, Lat=-2236'46", E=799.028,1213, Long=-4505'29"; Ponto 28, situado no encontro de duas linhas ideais de divisa, de coordenadas: N=7.496.418,4957, Lat=-2236'45", E=799.019,4843, Long=-4505'29"; Ponto 29, situado no encontro de duas linhas ideais de divisa, de coordenadas: N=7.496.805,5909, Lat=-2236'32", E=799.216,6104, Long=-4505'23"; Ponto 30, situado no encontro de duas linhas ideais de divisa, de coordenadas: N=7.497.341,4544, Lat=-2236'15", E=799.316,9725, Long=-4505'19"; Ponto 31, situado no encontro de duas ideais de divisa, de coordenadas: N=7.498.370,1759, Lat=-2235'42", E=799.312,1297, Long=-4505'20"; Ponto 32, situado no encontro de duas linhas ideais de divisa, de coordenadas: N=7.498.432,4037, Lat=-2235'39", E=799.591,9738, Long=-4505'11"; Ponto 33, situado no encontro de uma linha ideal com uma cerca de divisa, de coordenadas: N=7.498.571,4584, Lat=2235'35", E=799.615,8379, Long=-4505'10"; Ponto 34, situado no encontro de duas linhas ideais de divisa, de coordenadas: N=7.498.615,0307, Lat=2235'32", E=799.667,2023, Long=-4505'08"; Ponto 35, situado no encontro de duas linhas ideais de divisa, de coordenadas: N=7.498.930,6537, Lat=2235'23", E=799.880,7369, Long=-4505'01"; Ponto 36, situado no encontro de duas linhas de divisa, de coordenadas: N=7.498.990,6933, Lat=-2235'21", E=799.940,7800, Long=-4504'59"; Ponto 37, situado no encontro de duas linhas ideais de divisa, de coordenadas: N=7.499.078,7402, Lat=-2235'18", E=800.007,6772, Long=-4504'56"; Ponto 38, situado no encontro de duas linhas ideais de divisa, de coordenadas: N=7.499.173,1327, Lat=-2235'15", E=800.098,9956, Long=-4504'53"; Ponto 39, situado no encontro de duas linhas ideais de divisa, de coordenadas: N=7.499.314,6076, Lat=-2235'10", E=800.195,0522, Long=-4504'50"; Ponto 40, situado no encontro de uma linha ideal com uma cerca de divisa, junto à estrada municipal, de coordenadas; N=7.499.360,5406, Lat=-2235'09", E=800.227,7990, Long=-4504'49".
IV - Estrada de acesso ao canteiro de obras margem esquerda - Município de Anhembi - APAGL-CAD-9082 - área de 12,1045ha: começa no ponto 1, situado junto à margem de uma estrada municipal, no sentido para Anhembi; daí, segue com rumo de 7940'NE, por uma distância de 446,93m, até o ponto 2; daí, segue com o rumo de 6604'NE, por uma distância de 167,60m, até o ponto 3; daí, segue com o rumo de 2056'NE, por uma distância de 416,11, até o ponto 4; daí, segue com o rumo de 1954'NE, por uma distância de 583,20m, até o ponto 5; daí, segue com o rumo de 1659'NW, por uma distância de 282,71m, até o ponto 6; daí, segue com o rumo de 1104'NW, por uma distância de 842,87m, até o ponto 7; daí, segue com o rumo de 0238'NE, por uma distância de 189,40m, até o ponto 8; daí, segue com o rumo de 1358'NE, por uma distância de 317,41m, até o ponto 9; daí, segue com o rumo de 2126'NE, por uma distância de 217,14m, até o ponto 10; daí, segue com o rumo de 3342'NE, por uma distância de 296,45m, até o ponto 11; daí, segue com o rumo de 2812'NE, por uma distância de 217,27m, até o ponto 12; daí, segue com o rumo de 2455'NE, por uma distância de 79,38m, até o ponto 13, tendo confrontado do ponto 1 ao ponto 13 com a Companhia Barreiro Rico; daí, segue com o rumo de 3503'SE, por uma distância de 34,46m, confrontando com o canteiro de obras ME, até o ponto 14; daí, segue com o rumo de 2455'SW, por uma distância de 65,92m, até o ponto 15; daí, segue com o rumo 2812'SW, por uma distância de 216,65m, até o ponto 16; daí, segue com o rumo de 3342'SW, por uma distância de 294,67m, até o ponto 17; daí, segue com o rumo de 2126'SW, por uma distância de 211,96m, até o ponto 18; segue o rumo de 1358'SW, por uma distância de 312,48m, até o ponto 19; daí, segue com o rumo de 0238'SW, por uma distância de 182,82m, até o ponto 20; daí, segue com o rumo de 1104'SE, por uma distância de 846,76m, até o ponto 21; daí, segue com o rumo de 1659SW, por uma distância de 290,97m, até o ponto 22; daí, segue com o rumo de 1954'SW, por uma distância de 584,24m, até o ponto 23; daí, segue com o rumo de 2056'SW, por uma distância de 428,26m, até o ponto 24; daí, segue com o rumo de 6604'SW, por uma distância de 185,80m, até o ponto 25; daí, segue com o rumo de 7940'SW, por uma distância de 398,64m, até o ponto 26, tendo confrontado do ponto 14 ao ponto 26 com a Companhia Barreiro Rico; daí, segue com o rumo de 6924'NW, por uma distância de 58,38m, confrontando com a estrada municipal, até o ponto 1, onde teve início esta descrição: Ponto 01, situado junto a estrada municipal, no lado esquerdo, do sentido Botucatu Anhembi, de coordenadas: N=7.489.420,6469, Lat=2240'34", E=795.823,1840, Long=-4507'16"; Ponto 02; situado no encontro de duas linhas ideais de divisa, de coordenadas: N=7.489.500,7898, Lat=2240'32", E=796.262, 8722, Long=-4507'01"; Ponto 03 situado no encontro de duas linhas ideais de divisa, de coordenadas: N=7.489.568,7631, Lat=2240'29", E=796.416,0721, Long=-4506'56"; Ponto 04; situado no encontro de duas linhas ideais de divisa, de coordenadas: N=7.489.957,4072, Lat=2240'17", E=796.564,7529, Long=-4506'51"; Ponto 05, situado no encontro de duas linhas ideais de divisa, de coordenadas: N=7.490.505,7906, Lat=2239'59", E=796.763,2469, Long=-4506'44"; Ponto 06; situado no encontro de duas linhas ideais de divisa, de coordenadas: N=7.490.776,1768, Lat=2239'50", E=796.845,8019, Long=-4506'41"; Ponto 07; situado no encontro de duas linhas ideais de divisa, de coordenadas: N=7.491.603,3649, Lat=2239'23", E=796.683,9596, Long=-4506'48"; Ponto 08, situado no encontro de duas linhas ideais de divisa, de coordenadas: N=7.491.792,5693, Lat=2239'17", E=796.692,6653, Long=-4506'47"; Ponto 09, situado no encontro de duas linhas ideais de divisa, de coordenadas: N=7.492.100,6013, Lat=2239'07", E=796.769,2712, Long=-4506'45"; Ponto 10, situado no encontro de duas linhas ideais de divisa, de coordenadas: N=7.492.302,7386, Lat=2239W, E=796.848,5943, Long=-4506'42"; Ponto 11, situado no encontro de duas linhas ideais de divisa, de coordenadas: N=7.492.549,3502, Lat=2238'52", E=797.013,1121, Long=-4506'37"; Ponto 12, situado no encontro de duas linhas ideais de divisa, de coordenadas: N=7.492.740,8229, Lat=2238'46", E=797.115,8064, Long=-4506'33"; Ponto 13, situado no encontro de duas linhas ideais de divisa, de coordenadas: N=7.492.812,8096, Lat=2238'43", E=797.149,2499, Long=-4506'32"; Ponto 14, situado no encontro de duas linhas ideais de divisa, de coordenadas: N=7.492.784,6005, Lat=2238'44", E=797.169,0388, Long=-4506'32"; Ponto 15, situado no encontro de duas linhas ideais de divisa, de coordenadas: N=7.492.724,8204, Lat=2238'46", E=797.141,2662, Long=-4506'32"; Ponto 16; situado no encontro de duas linhas ideais de divisa, de coordenadas: N=7.492.533,9010, Lat=2238'53", E=797.038,8687, Long=-4506'36"; Ponto 17, situado no encontro de duas linhas ideais de divisa, de coordenadas: N=7.492.288,7746, Lat=- 2239'01", E=796.875,3417, Long=-4506'41"; Ponto 18, situado no encontro de duas linhas ideais de divisa, de coordenadas: N=7.492.091,4634, Lat=2239'07, E=796.797,9125, Long=-4506'44"; Ponto 19, situado no encontro de duas linhas ideais de divisa, de coordenadas: N=7.491.788,2173, Lat=-2239'17", E=796.722,4968, Long=-4506'46"; Ponto 20, situado no encontro de duas linhas ideais de divisa, de coordenadas: N=7.491.605,5870, Lat=-2239'23", E=796.714,0936, Long=-4506'47"; Ponto 21, situado no encontro de duas linhas ideais de divisa, de coordenadas: N=7.490.774,5832, Lat=-2239'50", E=796.876,6824, Long=-4506'40"; Ponto 22, situado no encontro de duas linhas ideais de divisa, de coordenadas: N=7.490.496,2990, Lat=-2239'59", E=796.791,7160, Long=-4506'+3"; Ponto 23, situado no encontro de duas linhas ideais de divisa, de coordenadas: N=7.489.946,9392, Lat=-2240'17", E=796.592,8686, Long=-4506'50; Ponto 24, situado no encontro de duas linhas ideais de divisa, de coordenadas: N=7.489.546,9518, Lat=2240'30", E=796.439,8483, Long=-4506'55"; Ponto 25, situado no encontro de duas linhas ideais de divisa, de coordenadas: N=7.489.471,5966, Lat=-2240'33", E=796.270,0119, Long=-4507'01"; Ponto 26, situado junto à estrada municipal, no lado esquerdo, no sentido Botucatu - Anhembi, de coordenadas: N=7.489.400,1131, Lat=-2240'35", E=795.877,8296, Long=-4507'14'
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de instituição de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia Energética de São Paulo CESP.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de dezembro de 1997
MÁRIO COVAS
David Zylbersztajn
Secretário de Energia
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 17 de dezembro de 1997.