DECRETO N. 42.647, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1997
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Administração Geral do Estado, visando ao atendimento de despesas de Capital
MÁRIO COVAS, governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de R$
1.150.000.000,00 (Hum bilhão, cento e cinquenta milhões
de reais), suplementar ao orçamento da Administração
Geral do Estado, observando-se as classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programitica, conforme a
Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - O crédito
aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que
alude os incisos III e IV, do § 1.º, do
artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de
1964, de conformidade com a legislação discriminada na
Tabela 3 em anexo.
Artigo 3.º - Fica alterada a
Programação Orçamentária da Despesa do
Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 5.º,
do Decreto n.º 41.539, de 3 de janeiro de 1997, de conformidade
com a Tabela 2 em anexo.
Artigo 4.º - Este decreto
entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 15 de dezembro de 1997.
Palácio
dos Bandeirantes, 18 de dezembro de 1997
MÁRIO COVAS
Yoshiaki Nakano
Secretário da Fazenda
André
Franco Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio
Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão
Estratégica, aos 18 de dezembro de 1997.