DECRETO N. 42.675, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1997
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal no Departamento de Águas e Energia Elétrica-DAEE, visando ao atendimento de despesas de Capital
MÁRIO
COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica aberto um crédito de R$ 306.000,00 (Trezentos e
seis mil reais), suplementar ao orçamento do Departamento de
Águas e Energia Elétrica - DAEE, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo
2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será
coberto com recursos a que alude o inciso IV, do § 1.°,
do artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de
1964, de conformidade com a legislação discriminada na
Tabela 3 em anexo.
Artigo 3.º - Fica alterada a
Programação Orçamentária da Despesa do
Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 5.°, do
Decreto n.° 41.539, de 3 de janeiro de 1997, de conformidade com
a Tabela 2 em anexo.
Artigo 4.º - Este decreto
entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 1997
MÁRIO
COVAS
Yoshiaki Nakano
Secretário da Fazenda
André
Franco Montoro Filho, Secretário de Economia e Planejamento
Walter Feldman, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio
Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão
Estratégica, aos 19 de dezembro de 1997.