DECRETO N. 42.681, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1997
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON, visando ao atendimento de Despesas Correntes
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de R$
334.305,00 (Trezentos e trinta e quatro mil, trezentos e cinco
reais), suplementar ao orçamento da Fundação de
Proteção e Defesa do Consumidor PROCON, observando-se
as classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo
2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será
coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1.°,
do artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de
1964, de conformidade com a legislação discriminada na
Tabela 3 em anexo.
Artigo 3.º - Este decreto entrará
em vigor na data de sua publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 1997
MÁRIO COVAS
Yoshiaki Nakano
Secretário da Fazenda
André
Franco Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio
Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão
Estratégica, aos 19 de dezembro de 1997.