Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 42.691, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1997

Autoriza a Fazenda a permitir o uso, em favor da CODASP, de imóvel

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e diante da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor da Companhia de Desenvolvimento Agrícola de São Paulo - CODASP, de área com 787,80m2 (setecentos e oitenta e sete metros quadrados e oitenta decímetros quadrados), no 1.º andar intermediário do edifício-sede da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, situado a Avenida Miguel Estefano, 3900, no Bairro da Água Funda, no Município de São Paulo, assinalada em planta anexa ao Processo SAA-206/97.

Parágrafo único - A área a que se refere este artigo deverá ser destinada a instalação da sede da permissionária.

Artigo 2.º - A permissão de uso será formalizada por meio de termo a ser lavrado na Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, da Procuradoria Geral do Estado, do qual constarão as condições impostas pela permitente.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de dezembro de 1997
MÁRIO COVAS
Francisco Graziano Neto
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 23 de dezembro de 1997.