Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 42.692, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1997

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, de Américo de Campos, imóvel

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Américo de Campos, um imóvel com benfeitorias, com área de terreno de 302,50m² (trezentos e dois metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados), sendo 183,92m² (cento e oitenta e três metros quadrados e noventa e dois decímetros quadrados) de construção, situado a Rua São João n.º 1.058, Quadra 44 do loteamento São João Batista, no Município de Américo de Campos, Comarca de Tanabi, destinado a abrigar as instalações do 4.º Grupamento da Polícia Militar de Américo de Campos, da 3.ª Companhia, do 16.º Batalhão de Polícia Militar do Interior, possuindo o terreno as medidas e confrontações constantes do Processo GS-2.797/97-SSP, da Secretaria da Segurança Pública, a saber: "frente para a Rua São Bento onde mede 11,00m; 27,50m nas laterais e 11,00m nos fundos, confrontando em todos os lados com área remanescente da Prefeitura Municipal de Américo de Campos, e totalizando uma área de 302,50m2 (trezentos e dois metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados).".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de dezembro de 1997
MÁRIO COVAS
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 23 de dezembro de 1997.