MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Biritiba Mirim, um terreno sem benfeitorias, com área de 2.811,89m² (dois mil, oitocentos e onze metros quadrados e oitenta decímetros quadrados), situado no Município de Biritiba Mirim, Comarca de Mogi das Cruzes, necessário à construção de Unidade Escolar, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexas ao Processo n.° 105.225/92, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, da Procuradoria Geral do Estado, a saber: "O terreno começa no ponto "A"; segue em linha reta ao longo do alinhamento da Rua Euclides da Cunha com rumo SW 2431'43" na distância de 55,00m até o ponto "B"; daí, segue em curva à esquerda com desenvolvimento de 12,97m confrontando com o ponto de confluência entre o alinhamento da Rua Euclides da Cunha e o alinhamento da Rua Martins Fontes até o ponto "C"; daí, segue em linha reta no alinhamento da Rua Martins Fontes com rumo 5802'07"SE percorrendo uma distância de 25,73m até o ponto "D"; daí, segue em curva à esquerda com desenvolvimento de 14,06m até o ponto "E"; daí, segue em linha reta no alinhamento da Rua Anita Garibaldi com rumo 3226'5° na distância de 51,07m até o ponto "F"; daí, deflete à esquerda e segue em linha reta confrontando com quem de direito com rumo NW 5521'45" na distância de 50,84m até o ponto "A", início da presente descrição.".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de dezembro de 1997
MÁRIO COVAS
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e
Gestao Estratégica, aos 23 de dezembro de 1997.