MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º, 6.º e 40 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados e respectivas benfeitorias, com área total de 584.750,00m² (quinhentos e oitenta e quatro mil, setecentos e cinqüenta metros quadrados), situados no Bairro denominado Cumbica, Subdistritos de Capela do Socorro e Santo Amaro, Município e Comarca de São Paulo, necessários à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para implantação da Estação de Tratamento de Água - ETA Alvorada, parte integrante do Sistema de Abastecimento de Água, no município, ou a outro serviço público, imóveis esses que constam pertencer a Jurandyr Epaminondas de Campos, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta cadastral SABESP n.º TSTT 2.949/ 96, e respectivos memoriais descritivos constantes do Processo n.º 167/02, a saber:
I - PROPRIEDADE N.º 167/02
a) ÁREA 1 - Terreno situado no Bairro Cumbica, no 32.º Subdistrito - Capela do Socorro, com as seguintes confrontações: "começa ao lado do Rio M'Boi Mirim, numa valeta nas divisas de Augusto Ferreira da Costa; desta segue em linha reta em um comprimento de 750,00m, até uma valeta no lado do Rio M'Boi Guassu, nas divisas da Represa da Ligth, que acompanha à direita dividindo com a mesma até chegar à divisa do espólio de Amaro Rodrigues Pinto; daí, segue à direita em linha reta, dividindo com este último no cumprimento de 900,00m, até chegar no lado do Rio M'Boi Mirim, nas divisas da Ligth que acompanha à direita, dividindo com esta até encontrar a primeira valeta acima referida, onde começaram as duas retas acima referidas que distam uma da outra 465,00m do lado do Rio M'Boi Mirim e 380,00m do lado do Rio M'Boi Guassu e as curvas de nível da represa formam a figura de um quadrilátero irregular, fechando a área referida, sendo que a direção da reta divisória com o espólio de Amaro Rodrigues Pinto é dada por dois pinheiros: o primeiro situado no lado do Rio M'Boi Mirim, nas divisas com a Ligth e o segundo situado mais ou menos no meio da reta junto à Estrada que dá acesso ao terreno, encerrando uma área de 342.750,00m² (trezentos e quarenta e dois mil, setecentos e cinqüenta metros quadrados).".
b) ÁREA 2 - Terreno no Bairro Cumbica, no 29.º subdistrito - Santo Amaro, assim descrito: "começa à margem direita do Rio M'Boi Mirim em uma valeta, nas divisas de Felisbina Maria das Dores; desta segue em linha reta dividindo com esta última até dar em outra valeta à margem do Rio M'Boi Guassu nas divisas (represa) da Ligth, às quais acompanha a direita sempre dividindo com terreno da Ligth, até dar na margem do Rio M'Boi Mirim, ponto de partida, encerrando uma área de 242.000,00m²(duzentos e quarenta e dois mil metros quadrados).
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de dezembro de 1997
MÁRIO COVAS
Hugo Vinícius Scherer Marques da Rosa
Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 23 de dezembro de 1997.