MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 2.°, 6.° e 40 do Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados, constituindo 4 (quatro) terrenos e respectivas benfeitorias, com área total de 137,14m² (cento e trinta e sete metros quadrados e quatorze decímetros quadrados), situados no Jardim São Gonçalo, Distrito de São Mateus, Município e Comarca de São Paulo, necessários à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo SABESP, para instituição de servidão de passagem da rede coletora de esgotos, parte integrante do Sistema de Esgotos Sanitários - Bacia 45 - Córrego Aricanduva - Faixa B, no município, ou a outro serviço público, imóveis esses que constam pertencer, respectivamente, a Maria Sebastiana Moreira, Manuel Augusto Cavadas Quinta e Outro (tendo como compromissário José Evaristo da Silva), Manuel Augusto Cavadas Quinta e Outro (tendo como compromissário José Genildo Fonseca da Costa), Serafim Pires e Outros, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta cadastral SABESP n.° ECTT-894/92, e respectivos memoriais descritivos constantes dos Processos n.°s 180/62,180/64,180/78,180/79, a saber:
I - PROPRIEDADE N.° 180/62
Faixa de terra situada no lote de terreno localizado à Rua Lopes Bonito, ao lado do imóvel n.° 51, no Jardim São Gonçalo, Distrito de São Mateus, Município e Comarca de São Paulo, pertencente à Matricula n.° R.1/11.487 do 9.° Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, medindo (para quem da rua olha o imóvel): "2,00m de frente para a Rua Lopes Bonito; 25,00m na lateral direita, confrontando com o imóvel n.° 51; 25,00m na lateral esquerda, confrontando com área remanescente; 2,00m nos fundos, confrontando com a propriedade de Manuel Augusto Cavadas Quinta e Outro (tendo como compromissário José Evaristo da Silva) e encerrando o perímetro com área de 50,00m² (cinquenta metros quadrados).".
II - PROPRIEDADE N.°180/64
Faixa de Terra situada em lote de terreno localizado à Rua Lopes Bonito, fundos do imóvel n.° 51, no Jardim São Gonçalo, Distrito de São Mateus, Município e Comarca de São Paulo, pertencente à Transcrição n.° 131.590 do 9.° Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, assim descrita (para quem da rua olha o imóvel): "Tem início no ponto "E", situado na lateral direita (titulada) medindo 34,50m, divisa com a propriedade de Manuel Augusto Cavadas Quinta e Outro (tendo como compromissário José Genildo Fonseca da Costa), distante aproximadamente 11,60m da testada, caracterizado na planta cadastral SABESP n.º 894/92; daí, segue rumo SE, por uma distância de 11,35m, confrontando com área remanescente, até o ponto "D", situado na lateral esquerda e distante aproximadamente 13,00m da testada; daí, segue à direita, pela referida lateral esquerda, por uma distância de 2,00m, confrontando com a propriedade de Maria Sebastiana Moreira, até o ponto "C; daí, deflete à direita e segue, rumo NW, por uma distância de 11,40m, confrontando com área remanescente, até o ponto "F"; daí, segue à direita, por uma distância de 2,20m, confrontando com a propriedade de Manuel Augusto Cavadas Quinta e Outro (tendo como compromissário José Genildo Fonseca da Costa), até o ponto "E", origem da presente descrição e encerrando o perímetro com área de 22,75m² (vinte e dois metros quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados).".
III - PROPRIEDADE N.º 180/78
Faixa de terra situada em lote de terreno localizado à Rua Lopes Bonito, fundos do imóvel n.º 51, no Jardim São Gonçalo, Distrito de São Mateus, Município e Comarca de São Paulo, pertencente à Transcrição n.º 131.590 do 9.º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, assim descrita (para quem da rua olha o imóvel): "Tem início no ponto "E", situado na divisa com a propriedade de Manuel Augusto Cavadas Quinta e Outro (tendo como compromissário José Evaristo da Silva), distante aproximadamente 11,60m da testada, caracterizado na planta cadastral SABESP n.º 894/92; daí, segue pela referida divisa, sentido fundos, por uma distância de 2,20m, até o ponto "F"; daí, deflete à direita e segue, rumo NW, por uma distância de 10,30m, confrontando com área remanescente, até o ponto "H", situado na lateral direita e distante aproximadamente 13,80m da testada; daí, deflete à direita e segue, por uma distância de 2,20m, confrontando com a propriedade de Serafim Pires e Outros, até o ponto "G; daí, deflete à direita e segue, rumo SE, por uma distância de 10,30m, confrontando com área remanescente, até o ponto "E", origem da presente descrição e encerrando o perímetro com área de 20,60m² (vinte metros quadrados e sessenta decímetros quadrados).".
IV - PROPRIEDADE N.º 180/79
Faixa de terra situada em lote de terreno localizado a Rua Menino de Deus, esquina com a Avenida Aricanduva (projetada), no Jardim São Gonçalo, Distrito de São Mateus, Município e Comarca de São Paulo, pertencente à Transcrição n.º 131.593 do 9.º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, assim descrita (para quem da rua olha o imóvel): "Tem início no ponto "G", situado na divisa com a propriedade de Manuel Augusto Cavadas Quinta e Outro (tendo como compromissário José Genildo Fonseca da Costa), distante aproximadamente 11,60m da testada, caracterizado na planta cadastral SABESP n.º 894/92; daí, segue pela referida divisa, sentido fundos, por uma distância de 2,20m, até o ponto "H"; daí, deflete à direita e segue, rumo NW, por uma distância de 20,10m, confrontando com área remanescente, até o ponto "I"; daí, deflete à direita e segue, por uma distância de 3,00m confrontando com o Córrego Aricanduva, até o ponto "J"; daí, deflete à direita e segue, rumo SE, por uma distância de 18,00m, confrontando com área remanescente, até o ponto "G", origem da presente descrição e encerrando o perímetro com área de 43,79m² (quarenta e três metros quadrados e setenta e nove decímetros quadrados).".
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de dezembro de 1997
MÁRIO COVAS
Hugo Vinícius Scherer Marques da Rosa, Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras
Walter Feldman, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 23 de dezembro de 1997.