Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 42.698, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1997

Dispõe sobre procedimentos a serem observados no processamento das Despesas com Aposentadorias e Pensões da Administração Direta e Indireta do Estado.

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:

SEÇÃO I
Das Dotações Orçamentárias

Artigo 1.º - As dotações referentes às despesas de pessoal e encargos relativas aos inativos da Administração Direta, inclusive dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Ministério Público, serão alocadas nos orçamentos dos órgãos aos quais pertencem os respectivos aposentados.

Parágrafo único - Utilizar-se-á o mesmo critério a que alude o "caput" deste artigo para os militares reformados e para os aposentados das entidades da Administração Indireta.

Artigo 2.º - As dotações orçamentárias das despesas com pensionistas de servidores civis contribuintes serão alocados no Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - IPESP.
Artigo 3.º - As dotações orçamentárias das despesas com pensionistas de servidores militares falecidos serão alocadas na Caixa Beneficente da Polícia Militar - CBPM.
Artigo 4.º - As dotações orçamentárias voltadas as despesas com o pagamento das pensões autorizadas pelas Leis n.° 21.890, de 18 de dezembro de 1978 e n.° 3.988, de 26 de dezembro de 1983, pensão parlamentar e as de caráter especial, concedidas por normas legais ou judiciais, serão alocadas na Administração Geral do Estado - AGE.
Artigo 5.º - As dotações orçamentárias de complementação de aposentadorias oriundas de órgãos extintos ou privatizados serão alocadas na Administração Geral do Estado - AGE.
Artigo 6.º - As dotações orçamentárias destinadas às complementações de aposentadorias serão alocadas nos ógãos aos quais os servidores se aposentaram.

Parágrafo único - Na hipótese de os servidores pertencerem a Administração Indireta, serão alocadas nas Secretarias de Estado a que estiverem vinculados esses órgãos.

SEÇÃO II
Da Responsabilidade e do Processamento da Folha de Pagamento

Artigo 7.º - Fica o Departamento de Despesa de Pessoal do Estado - DDPE, responsável pelo processamento da folha de pagamento de:
I - aposentadorias da Administração Direta;
II - pensões a que se referem as Leis n.° 1.890, de 18 de dezembro de 1978 e n.° 3.988, de 26 de dezembro de 1983, das pensões parlamentares e as de caráter especial, concedidas por normas legais ou judiciais;
III - complementação de aposentadorias e pensões da Administração Direta e Indireta, bem como de órgãos extintos e privatizados.
Artigo 8.º - O processamento da folha de pagamento de aposentadorias dos servidores do Poder Legislativo, Poder Judiciário e do Ministério Público, será de responsabilidade dos respectivos órgãos.
Artigo 9.º - O processamento da folha de pagamento dos militares reformados do Estado será efetuado pela Polícia Militar do Estado de São Paulo.
Artigo 10. - O processamento da folha de pagamento de aposentadorias dos servidores das entidades da Administração Indireta será efetuado pelas respectivas entidades.
Artigo 11. - O processamento da folha de pagamento de pensões de servidores civis contribuintes será de responsabilidade do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - IPESP.
Artigo 12. - O processamento da folha de pagamento das pensões de servidores militares será efetuado pela Caixa Beneficente da Polícia Militar - CBPM.
Artigo 13. - Este decreto entrará em vigor a partir de 1.° de janeiro de 1998, ficando revogados os Decretos n.° 52.793, de 27 de agosto de 1971, n.° 52.899, de 17 de março de 1972 e n.° 28.082, de 8 de janeiro de 1988 e as demais disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de dezembro de 1997
MÁRIO COVAS
Fernando Gomez Carmona
Secretário da Administração
e Modernização do Serviço Público
Francisco Graziano Neto
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Emerson Kapaz
Secretário da Ciência, Tecnologia
e Desenvolvimento Econômico
Marcos Ribeiro de Mendonça
Secretário da Cultura
Teresa Roserley Neubauer da Silva
Secretária da Educação
David Zylbersztajn
Secretário de Energia
Marcos Arbaitman
Secretário de Esportes e Turismo
Yoshiaki Nakano
Secretário da Fazenda
Dimas Eduardo Ramalho
Secretário da Habitação
Michael Paul Zeitlin
Secretário dos Transportes
Belisário dos Santos Junior
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Fábio José Feldmann
Secretário do Meio Ambiente
Marta Teresinha Godinho
Secretária da Criança, Família e Bem-Estar Social
André Franco Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento
José da Silva Guedes
Secretário da Saúde
José Afonso da Silva
Secretário da Segurança Pública
João Benedicto de Azevedo Marques
Secretário da Administração Penitenciária
Cláudio de Senna Frederico
Secretário dos Transportes Metropolitanos
Walter Barelli
Secretário do Emprego e Relações do Trabalho
Hugo Vinicius Scherer Marques da Rosa
Secretário de Recursos Hidricos, Saneamento e
Obras
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e
Gestão Estratégica, aos 24 dezembro de 1997.