Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 42.699, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1997

Artigo 1° - Fica transferido, da Secretaria da Saúde para a Secretaria da Criança, Família e Bem Estar Social, o Centro de Acompanhamento e Desenvolvimento Infantil - CADI 54, criado pelo Decreto 38.941, de 22/07/1994.

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º- Fica transferido, da Secretaria da Saúde para a Secretaria da Criança, Família e Bem Estar Social, o Centro de Acompanhamento e Desenvolvimento Infantil - CADI 54 - Jardim Irene, criado pelo Decreto n.º 38.941, de 22 de julho de 1994.

Parágrafo único - O CADI transferido por este artigo fica diretamente subordinado ao Gabinete do Secretário.

Artigo 2.º - O Centro de Acompanhamento e Desenvolvimento Infantil - CADI transferido pelo artigo anterior fica integrado no Sistema Único de Saúde do Estado de São Paulo - SUS-SP.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o item 12, da alínea "f", do inciso II, do artigo 1.º das Disposições Transitórias do Decreto n.º 40.083, de 15 de maio de 1995.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de dezembro de 1997
MÁRIO COVAS
Marta Teresinha Godinho
Secretária da Criança, Família e Bem-Estar Social
José da Silva Guedes
Secretário da Saúde
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 24 de dezembro de 1997.