DECRETO N. 42.703, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1997
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Administração e Modernização do Serviço Público, visando ao atendimento de despesas Correntes
MÁRIO
COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e considerando que a suplementação
destina-se ao pagamento de Auxílio-Alimentação
aos funcionários e servidores da Administração
Direta e Autárquica,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica aberto um crédito de R$ 16.332.053,00 (Dezesseis milhões,
trezentos e trinta e dois mil e cinquenta e três reais),
suplementar ao orçamento da Secretaria da Administração
e Modernização do Serviço Puúlico,
observando-se as classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1
em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo
artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso
III, do § 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º
4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a
legislação discriminada na Tabela 3 em anexo.
Artigo
3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária
da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o
artigo 5.º, do Decreto n.º 41.539, de 3 de janeiro de 1997,
de conformidade com a Tabela 2 em anexo.
Artigo 4.º -
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de dezembro de 1997
MÁRIO
COVAS
Yoshiaki Nakano
Secretário da Fazenda
André
Franco Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio
Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão
Estratégica, aos 26 de dezembro de 1997.