Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 42.711, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1997

Dá nova redação ao artigo 1º do Decreto 41.607, de 24/02/1997

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 1.º do Decreto n.º 41.607, de 24 de fevereiro de 1997, acrescido de parágrafo único, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1.º - Fica instituído, no âmbito da administração pública, o Programa de Bolsas destinado ao aprimoramento dos estudantes de cursos regulares de nível superior e técnico profissionalizante, para estagiarem junto às Secretarias de Estado e às Autarquias.

Parágrafo único - Ficam extintos, a partir de 1.º de janeiro de 1998, os demais programas sob a responsabilidade da Fundação do Desenvolvimento Administrativo, que tenham por finalidade a concessão de bolsas para estágio no serviço público estadual.".

Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de dezembro de 1997
MÁRIO COVAS
Fernando Gomez Carmona
Secretário da Administração
e Modernização do Serviço Público
Yoshiaki Nakano
Secretário da Fazenda
André Franco Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 26 de dezembro de 1997.