Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 42.712, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1997

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis situados no Município e Comarca de São Paulo, necessários à Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.° e 5.°, alínea "j" e 6.° do Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis n.° 2.786, de 21 de maio de 1956, n.° 6.306, de 15 de dezembro de 1975 e 6.602, de 7 de dezembro de 1978,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela Companhia Paulista de Trens Metropolitanos CPTM, por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados e respectivas benfeitorias, com área total de 806.272,90m2 (oitocentos e seis mil duzentos e setenta e dois metros quadrados e noventa decímetros quadrados), situados no Município e Comarca de São Paulo, necessários à execução do primeiro trecho da 5.ª linha do Metrô de São Paulo, denominado ligação Campo Limpo Santo Amaro, imóveis esses que constam pertencer a vários proprietários, com as medidas, limites e confrontações mencionados nas plantas DE - 5.00.00.00/4E3-001, DE - 5.00.00.00/4E3-002, DE - 5.00.00.00/4E3-003, DE - 5.00.00.00/4E3-004, DE - 5.00.00.00/4E3-005, DE -5.00.00.00/4E3-006, DE 5. 00.00.00/4E3-007 e DE - 5.00.00.00/4E3-008, constantes do processo CPTM n.º 001/94-DES, a saber:
I - ÁREA "A", situada entre as estacas (0 Km a 1,2 Km) referente à planta n.º DE-5.00.00.00/4E3-001 (Rev. C), no Bairro de Capão Redondo, ás margens do Córrego Ribeirão Morro do "S", com perímetro de 2.157,87m (dois mil, cento e cinqüenta e sete metros e oitenta e sete centímetros), perfazendo uma área de 67.611,00m2 (sessenta e sete mil, seiscentos e onze metros quadrados), com a seguinte descrição: "No ponto 1 segue com azimute de 2926'44" acompanhando o Córrego Ribeirão Morro do "S" numa extensão de 71,20m chegando no ponto 2; daí, deflete à direita e segue com azimute de 5307'49" acompanhando o Córrego Ribeirão Morro do "S" numa extensão de 50,00m chegando no ponto 3; daí, deflete à direita e segue com azimute de 5349'14" acompanhando o Córrego Ribeirão Morro do "S" numa extensão de 83,01m chegando no ponto 4; daí, deflete à esquerda e segue com azimute de 301975" acompanhando o Córrego Ribeirão Morro do "S" numa extensão de 61,40m chegando no ponto 5; daí, deflete à esquerda e segue com azimute de 901' 10" acompanhando o Córrego Ribeirão Morro do "S" numa extensão de 63,79m chegando no ponto 6; daí, deflete à direita e segue com azimute de 11426'38" acompanhando a Estrada de Itapecerica numa extensão de 12,08m chegando no ponto 7; daí, deflete à esquerda e segue com azimute de 4535'49" acompanhando a Av. Carlos Caldeira Filho numa extensão de 135,77m chegando no ponto 8; daí, deflete à esquerda e segue com azimute de 2829'44" acompanhando a Av. Carlos Caldeira Filho numa extensão de 79,65m chegando no ponto 9; daí, deflete à direita e segue com azimute de 5049'35" acompanhando a Av. Carlos Caldeira Filho numa extensão de 34,83m chegando no ponto 10; daí, deflete à direita e segue com azimute de 654670" acompanhando a Av. Carlos Caldeira Filho numa extensão de 43,86m chegando no ponto 11; daí, deflete à direita e segue com azimute de 1605878" acompanhando propriedade particular numa extensão de 30,68m chegando no ponto 12; daí, deflete à direita e segue com azimute de 25318'03" acompanhando propriedade particular numa extensão de 20,88m chegando no ponto 13; daí, deflete à esquerda e segue com azimute de 16403'17" acompanhando a Rua Julio Mugnaini numa extensão de 21,84m chegando no ponto 14; daí, deflete à esquerda e segue com azimute de 13658'30" acompanhando a Rua Julio Mugnaini numa extensão de 102,59m chegando no ponto 15; daí, deflete à direita e segue com azimute de 22012'01" acompanhando a Estrada de Itapecerica numa extensão de 92,96m chegando no ponto 16; daí, deflete à direita e segue com azimute de 22914'54" acompanhando a Estrada de Itapecerica numa extensão de 124,08m chegando no ponto 17; daí, deflete à esquerda e segue com azimute de 2153773" acompanhando a Av. Elias Maas numa extensão de 156,24m chegando no ponto 18; daí, deflete à esquerda e segue com azimute de 19615'37" acompanhando a Av. Elias Maas numa extensão de 100,00m chegando no ponto 19; daí, deflete à direita e segue com azimute de 3225972" acompanhando propriedade particular numa extensão de 81,40m chegando no ponto 20; daí, deflete à direita e segue com azimute de 32417'36" acompanhando propriedade particular numa extensão de 39,41m chegando no ponto 21; daí, deflete à direita e segue com azimute de 34625'47" acompanhando propriedade particular numa extensão de 29,83m chegando no ponto 22; daí, deflete à esquerda e segue com azimute de 29344'58" acompanhando propriedade particular numa extensão de 27,31m chegando no ponto 23; daí, deflete à esquerda e segue com azimute de 23558'51" acompanhando o Córrego Ribeirão Morro do "S" numa extensão de 48,26m chegando no ponto 24; daí, deflete à esquerda e segue com azimute de 21532'16" acompanhando o Córrego Ribeirão Morro do "S" numa extensão de 34,41m chegando no ponto 25; daí, deflete à esquerda e segue com azimute de 20212'13" acompanhando o Córrego Ribeirão Morro do "S" numa extensão de 52,92m chegando no ponto 26; daí, deflete à esquerda e segue com azimute de 18946'57" acompanhando o Córrego Ribeirão Morro do "S" numa extensão de 88,28m chegando no ponto 27; daí, deflete à esquerda e segue com azimute de 18628'12" acompanhando o Córrego Ribeirão Morro do "S" numa extensão de 97,62m chegando no ponto 28; daí, deflete à direita e segue com azimute - de 19151'11" acompanhando o Córrego Ribeirão Morro do "S" numa extensão de 82,76m chegando no ponto 29; daí, deflete à direita e segue com azimute de 29357'45" acompanhando o Córrego Ribeirão Morro do "S" numa extensão de 9,85m chegando no ponto 30; daí, deflete à direita e segue com azimute de 9º37'48" acompanhando o Córrego Ribeirão Morro d "S" numa extensão de 280,96m chegando no ponto 1, inicial da presente descrição."
II - ÁREA "B", situada entre as estacas (1,2km à 2,6 Km) referente às plantas n.ºs DE-5.00.00.00/4E3001 (Rev. C) e DE-5.00.00.00/4E3-002 (Rev. A), no Bairro de Capão Redondo, às margens do Córrego Ribeirão do Morro "S", com perímetro de 3.006,24m (três mil e seis metros e vinte e quatro centímetros), perfazendo uma área de 108.280,50m2 (cento e oito mil, duzentos e oitenta metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados), com a seguinte descrição: "No ponto 1 segue com azimute de 482V59" acompanhando propriedade particular numa extensão de 24,8m chegando no ponto 2; daí, deflete à esquerda e segue com azimute de 6926'38" acompanhando propriedade particular numa extensão de 25,63m chegando no ponto 3; daí, deflete à esquerda e segue com azimute de 35339'35" acompanhando a Rua Lisse numa extensão de 27,17m chegando no ponto 4;daí, deflete à direita e segue com azimute de 5658'34" acompanhando a Rua Lisse numa extensão de 47,71m chegando no ponto 5; daí, deflete à esquerda e segue com azimute de 34318'03" acompanhando propriedade particular/Parque Munhoz numa extensão de 10,44m chegando no ponto 6; daí, deflete à direita e segue com azimute de 31936'27" acompanhando propriedade particular/Parque Munhoz numa extensão de 15,26m chegando no ponto 7; daí, deflete à esquerda e segue com azimute de 3433'45" acompanhando propriedade particular/Parque Munhoz numa extensão de 54,64m chegando no ponto 8; daí, deflete à esquerda e segue com azimute de 445'49" acompanhando propriedade particular/Parque Munhoz numa extensão de 96,33m chegando no ponto 9; daí, deflete à esquerda e segue com azimute de 3900'27" acompanhando propriedade particular numa extensão de 514,76m chegando no ponto 10; daí, deflete à direita e segue com azimute de 5154'40" acompanhando propriedade particular numa extensão de 188,04m chegando no ponto 11; daí, deflete à direita e segue com azimute de 13500'00" acompanhando propriedade particular numa extensão de 31,11m chegando no ponto 12; daí, deflete à esquerda e segue com azimute de 4312'59" acompanhando propriedade particular numa extensão de 204,45m chegando no ponto 13; daí, deflete à direita e segue com azimute de 4403'39" acompanhando propriedade particular numa extensão de 43,14m chegando no ponto 14; dai, deflete à esquerda e segue com azimute de 3550'16" acompanhando propriedade particular numa extensão de 22,20m chegando no ponto 15; daí, deflete à esquerda e segue com azimute de 33326'06" acompanhando a Rua Rogério de Paula Brito numa extensão de 29,07m chegando no ponto 16; daí, deflete à direita e segue com azimute de 3552'56" acompanhando a Rua Noanama numa extensão de 116,02m chegando no ponto 17; daí, deflete à direita e segue com azimute de 9245'33" acompanhando a Estrada do Campo Limpo numa extensão de 83,10m chegando no ponto 18; daí, deflete à direita e segue com azimute de 19235'36" acompanhando a Av. Carlos Caldeira Filho numa extensão de 96,32m chegando no ponto 19; daí, deflete à direita e segue com azimute de 21249'43" acompanhando a Av. Carlos Caldeira Filho numa extensão de 73,78m chegando no ponto 20; daí, deflete à direita e segue com azimute de 23914'14" acompanhando a Av. Carlos Caldeira Filho numa extensão de 97,76m chegando no ponto 21; daí, deflete à esquerda e segue com azimute de 22702'43" acompanhando a Av. Carlos Caldeira Filho numa extensão de 79,25m chegando no ponto 22; daí, deflete à esquerda e segue com azimute de 21114'49" acompanhando a Av. Carlos Caldeira Filho numa extensão de 104,10m chegando no ponto 23; daí, deflete à direita e segue com azimute de 23011'40" acompanhando a Av. Carlos Caldeira Filho numa extensão de 46,86m chegando no ponto 24; daí, deflete à direita e segue com azimute de 24309'10" acompanhando a Av. Carlos Caldeira Filho numa extensão de 90,79m chegando no ponto 25; daí, deflete à esquerda e segue com azimute de 22249'06" acompanhando a Av. Carlos Caldeira Filho numa extensão de 148,60m chegando no ponto 26; daí, deflete à esquerda e segue com azimute de 22201'54" acompanhando a Av. Carlos Caldeira Filho numa extensão de 95,59m chegando no ponto 27; daí, deflete à esquerda e segue com azimute de 21743'30" acompanhando a Av. Carlos Caldeira Filho numa extensão de 134,01m chegando no ponto 28; daí, deflete à esquerda e segue com azimute de 21613'57" acompanhando a Av. Carlos Caldeira Filho numa extensão de 287,62m chegando no ponto 29; daí, deflete à esquerda e segue com azimute de 20609'42" acompanhando a Av. Carlos Caldeira Filho numa extensão de 63,51m chegando no ponto 30; daí, deflete à direita e segue com azimute de 22700'34" acompanhando a Av. Carlos Caldeira Filho numa extensão de 80,66m chegando no ponto 31; daí, deflete à direita e segue com azimute de 24602'15" acompanhando a Av. Carlos Caldeira Filho numa extensão de 49,24m chegando no ponto 32; daí, deflete à direita e segue com azimute de 32307'48" acompanhando a Av. Sabin numa extensão de 25,00m chegando no ponto 1, inicial da presente descrição".
III - ÁREA "C", situada entre as estacas (2,6km à 4,5km) referente as plantas n.ºs DE-5.00.00.00/4E3002 (Rev. A) e DE-5.00.00.00/4E3-003 (Rev. C), no Bairro de Campo Limpo/Capão Redondo, as margens do Córrego Ribeirão Morro do "S", com perímetro de 1.688,57m (um mil, seiscentos e oitenta e oito metros e cinquenta e sete centímetros), perfazendo uma área de 33.495,40m2 (trinta e três mil, quatrocentos e noventa e cinco metros quadrados e quarenta decímetros quadrados), com a seguinte descrição: "No ponto 1 segue com azimute de 2007'11" acompanhando propriedade particular numa extensão de 107,56m ' chegando no ponto 2; daí, deflete à direita e segue com azimute de 4014' 11" acompanhando propriedade particular numa extensão de 85,15m chegando no ponto 3; daí, deflete à direita e segue com azimute de 4926'19" acompanhando propriedade particular numa extensão de 155,32m chegando no ponto 4; daí, deflete à direita e segue com azimute de 57°49'03" acompanhando | propriedade particular numa extensão de 137,06m chegando no ponto 5; daí, deflete à direita e segue ' com azimute de 13500'00" acompanhando propriedade particular numa extensão de 11,31m chegando no ponto 6; daí, deflete à esquerda e segue com azimute de 6844'58" acompanhando propriedade particular numa extensão de 10,31m chegando no ponto 7; daí, deflete à direita e segue com azimute de 8649'13" acompanhando propriedade particular numa extensão de 18,03m chegando no ponto 8; daí, deflete à esquerda e segue com azimute de 2357'45" acompanhando propriedade particular numa extensão de 9,85m chegando no ponto 9; daí, deflete à direita e segue com azimute de 10155'15" acompanhando propriedade particular numa extensão de 18,40m chegando no ponto 10; daí, deflete à esquerda e segue com azimute de 743'17" acompanhando propriedade particular numa extensão de 40,47m chegando no ponto 11; daí, deflete à direita e segue com azimute de 10037'11" acompanhando propriedade particular numa extensão de 65,12m chegando no ponto 12; daí, deflete à esquerda e segue com azimute de 1706'10" acompanhando propriedade particular numa extensão de 13,60m chegando no ponto 13; daí, deflete à direita e segue com azimute de 10224'27" acompanhando propriedade particular numa extensão de 51,20m chegando no ponto 14; daí, deflete à esquerda e segue com azimute de 7558'50" acompanhando propriedade particular numa extensão de 12,37m chegando no ponto 15; daí, deflete à esquerda e segue com azimute de 34133'54" acompanhando a Rua Praia de Carreiros numa extensão de 9,49m chegando no ponto 16; daí, deflete à direita e segue com azimute de 7403'17" acompanhando propriedade particular numa extensão de 50,96m chegando no ponto 17; daí, deflete à esquerda e segue com azimute de 6630*05" acompanhando propriedade particular numa extensão de 25,08m chegando no ponto 18; daí, deflete à direita e segue com azimute de 15811'55" acompanhando propriedade particular numa extensão de 5,39m chegando no ponto 19; daí, deflete à esquerda e segue com azimute de 9831'51" acompanhando propriedade particular numa extensão de 20,22m chegando no ponto 20; dai, deflete à direita e segue com azimute de 15837'46" acompanhando propriedade particular numa extensão de 24,70m chegando no ponto 21; daí, deflete à direita e segue com azimute de 24208'25" acompanhando propriedade particular numa extensão de 110,85m chegando no ponto 22; daí, deflete à direita e segue com azimute de 26638'33" acompanhando a Av. Carlos Caldeira Filho numa extensão de 225,39m chegando no ponto 23; daí, deflete à esquerda e segue com azimute de 24613'05" acompanhando a Av. Carlos Caldeira Filho numa extensão de 128,95m chegando no ponto 24; daí, deflete à esquerda e segue com azimute de 23027'14" acompanhando a Av. Carlos Caldeira Filho numa extensão de 141,35m chegando no ponto 25; daí, deflete à esquerda e segue com azimute de 21608'07" acompanhando a Av. Carlos Caldeira Filho numa extensão de 78,01m chegando no ponto 26; daí, deflete à esquerda e segue com azimute de 19625'45" acompanhando a Av. Carlos Caldeira Filho numa extensão de 81,32m chegando no ponto 27; daí, deflete à direita e segue com azimute de 26554'52" acompanhando a Estrada de Campo Limpo numa extensão de 42,11m chegando no ponto 1, inicial da presente descrição."
IV - ÁREA "D", situada entre as estacas (3,3km à 4,5Km), referente às plantas n.°s DE-5.00.00.00/4E3003 (Rev. C) e DE-5.00.00.00/4E3-004) (Rev. F). no Bairro de Campo Limpo, às margens do Córrego Ribeirão Morro do "S", com perímetro de 2.487,46m (dois mil, quatrocentos e oitenta e sete metros quadrados e quarenta e seis decímetros quadrados), perfazendo uma área de 54.921,50m2 (cinqüenta e quatro mil, novecentos e vinte e um metros quadrados e cinqüenta decímetros quadrados), com a seguinte descrição: "No ponto 1 segue com azimute de 6121'21" acompanhando a Av. Carlos Caldeira Filho numa extensão de 135,60m chegando no ponto 2; daí, deflete à direita e segue com azimute de 9642*35" acompanhando a Av. Carlos Caldeira Filho numa extensão de 51,35m chegando no ponto 3; daí, deflete à esquerda e segue com azimute de 6407*11" acompanhando a Av. Carlos Caldeira Filho numa extensão de 112,26m chegando no ponto 4; daí, deflete à esquerda e segue com azimute de 5252'59" acompanhando a Av. Carlos Caldeira Filho numa extensão de 324,80m chegando no ponto 5; daí, deflete à esquerda e segue com azimute de 3107'49" acompanhando a Av. Carlos Caldeira Filho numa extensão de 117,99m chegando no ponto 6; dai, deflete à esquerda e segue com azimute de 307'49" acompanhando a Av. Carlos Caldeira Filho numa extensão de 128,19m chegando no ponto 7; daí, deflete à direita e segue com azimute de 10000'29" acompanhando propriedade particular numa extensão de 34,53m chegando no ponto 8; daí, deflete à esquerda e segue com azimute de 914'46" acompanhando a Rua Borborema numa extensão de 43,57m chegando no ponto 9; daí, deflete à direita e segue com azimute de 2947'51" acompanhando a Rua Inácio Preto Morais numa extensão de 134,83m chegando no ponto 10; daí, deflete à direita e segue com azimute de 7821'59" acompanhando a Rua José Marques numa extensão de 34,71m chegando no ponto 11; daí, deflete à direita e segue com azimute de 8542'39" acompanhando a Rua José Marques numa extensão de 40,11m chegando no ponto 12; daí, deflete à direita e segue com azimute de 8812'36" acompanhando a Rua José Marques numa extensão de 32,02m chegando no ponto 13; daí, deflete à direita e segue com azimute de 11633'54" acompanhando a Rua Antonio Alves Vale numa extensão de 13,42m chegando no ponto 14; daí, deflete à direita e segue com azimute de 20903'17" acompanhando a propriedade particular numa extensão de 20,59 chegando no ponto 15; daí, deflete à direita e segue com azimute de 29724'27" acompanhando propriedade particular numa extensão de 30,41m chegando no ponto 16; daí, deflete à esquerda e segue com azimute de 21847'48" acompanhando a Rua Miguel Silva numa extensão de 65,44m chegando no ponto 17; daí, deflete à esquerda e segue com azimute de 20859'20" acompanhando a Rua Miguel Silva numa extensão de 84,60m chegando no ponto 18; daí, deflete à direita e segue com azimute de 26234'07" acompanhando a Av. das Belezas numa extensão de 23,19m chegando no ponto 19; daí, deflete à esquerda e segue com azimute de 19118'36" acompanhando propriedade particular numa extensão de 101,98m chegando no ponto 20; daí, deflete à direita e segue com azimute de 28444'37" acompanhando propriedade particular numa extensão de 19,65m chegando no ponto 21; daí, deflete à esquerda e segue com azimute de 192°15'53" acompanhando propriedade particular numa extensão de 23,54m chegando no ponto 22; daí, deflete à direita e segue com azimute de 284°02'11" acompanhando a Rua Sebastião Dias Manelim numa extensão de 8,25m chegando no ponto 23; daí, deflete à esquerda e segue com azimute de 195°15'19" acompanhando propriedade particular numa extensão de 45,61m chegando no ponto 24; daí, deflete à esquerda e segue com azimute de 194°02'11" acompanhando propriedade particular numa extensão de 57,72m chegando no ponto 25; daí, deflete à direita e segue com azimute de 286°41'57" acompanhando a Rua Sebastião Azevedo numa extensão de 10,44m chegando no ponto 26; daí, deflete à esquerda e segue com azimute de 197°47'02" acompanhando propriedade particular numa extensão de 111,32m chegando no ponto 27; daí, deflete à direita e segue com azimute de 228°57'53" acompanhando a Rua José Antunes Maciel numa extensão de 71,59m chegando no ponto 28; daí, deflete à direita e segue com azimute de 236°50'13" acompanhando propriedade particular numa extensão de 120,65m chegando no ponto 29; daí, deflete à direita e segue com azimute de 248°46'55"acompanhando propriedade particular numa extensão de 91,18m chegando no ponto 30; daí, deflete à esquerda e segue com azimute de 240°56'44" acompanhando propriedade particular numa extensão de 92,66m chegando no ponto 31; daí, deflete à esquerda e segue com azimute de 208°18'03" acompanhando propriedade particular numa extensão de 14,76m chegando no ponto 32; daí, deflete à direita e segue com azimute de 241°08'40" acompanhando a Rua Amadeu Simei numa extensão de 55,95m chegando no ponto 33; daí, deflete à direita e segue com azimute de 330°38'32" acompanhando propriedade particular numa extensão de 18,36m chegando no ponto 34; daí, deflete à esquerda e segue com azimute 239°44'37" acompanhando a Rua Abreu Ramalho numa extensão de 27,78m chegando no ponto 35; daí, deflete à direita e segue com azimute de 333°26'06" acompanhando a Rua Abreu Ramalho numa extensão de 8,94m chegando no ponto 36; daí, deflete à esquerda e segue com azimute de 240°15'19" acompanhando a Rua Abreu Ramalho numa extensão de 48,37m chegando no ponto 37; daí, deflete à direita e segue com azimute de 335°13'30" acompanhando propriedade particular numa extensão de 28,64m chegando no ponto 38; daí, deflete à esquerda e segue com azimute de 242°39'01" acompanhando propriedade particular numa extensão de 32,65m chegando no ponto 39; daí, deflete à direita e segue com azimute de 255°44'08" acompanhando propriedade particular numa extensão de 60,88m chegando no ponto 40; daí, deflete à direita e segue com azimute de 333°26'06" acompanhando propriedade particular numa extensão de 8,94m chegando no ponto 1, inicial da presente descrição".
V - ÁREA "E", situada entre as estacas (4,5km à 4,9km), referente à planta n.° DE 5.00.00.00/4E3-004 (Rev. F), no Bairro de Vila Andrade, às margens do Córrego Ribeirão Morro do "S", com perímetro de 952,60m (novecentos e cinquenta e dois metros e sessenta centímetros), perfazendo uma área de 16.629,50m² (dezesseis mil, seiscentos e vinte e nove metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados), com a seguinte descrição: "No ponto 1 segue com azimute de 90°00'00" acompanhando propriedade particular numa extensão de 10,00m chegando no ponto 2; daí, deflete à esquerda e segue com azimute de 58°17'55" acompanhando propriedade particular numa extensão de 119,89m chegando no ponto 3; daí, deflete à direita e segue com azimute de 148°23'33" acompanhando propriedade particular numa extensão de 15,26m chegando no ponto 4; daí, deflete à esquerda e segue com azimute de 65°38'37" acompanhando propriedade particular numa extensão de 162,46m chegando no ponto 5; daí, deflete à esquerda e segue com azimute de 331°41'57" acompanhando propriedade particular numa extensão de 14,77m chegando no ponto 6; daí, deflete a direita e segue com azimute de 67°40'50" acompanhando propriedade particular numa extensão de 102,69m chegando no ponto 7; daí, deflete à direita e segue com azimute de 105°56'43" acompanhando propriedade particular numa extensão de 43,68m chegando no ponto 8; daí, deflete à direita e segue com azimute de 156°48'05" acompanhando propriedade particular numa extensão de 15,23m chegando no ponto 9; daí, deflete à direita e segue com azimute de 245°09'37" acompanhando o Córrego Ribeirão Morro do "S" numa extensão de 371,36m chegando no ponto 10; daí, deflete à direita e segue com azimute de 255°20'36" acompanhando o Córrego Ribeirão Morro do "S" numa extensão de 67,19m chegando no ponto 11; daí, deflete à direita e segue com azimute de 356°11'09" acompanhando propriedade particular numa extensão de 30,07m chegando no ponto 1, inicial da presente descrição.".
VI - ÁREA "F", situada entre as estacas (4,9km à 6,3km), referente á planta n.º DE 5.00.00.00/4E3 004 (Rev. F) e DE 5.00.00.00/4E3 005 (Rev. F) no Bairro de Vila Andrade, ás margens da Avenida Carlos Caldeira Filho e Av. Giovanni Gronchi, com perímetro de 1.616,16m (um mil, seiscentos e dezesseis metros e dezesseis centímetros), perfazendo uma área de 65.431,50m² (sessenta e cinco mil, quatrocentos e trinta e um metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados), com a seguinte descrição: "No ponto 1 segue com azimute de 64.º50'27" acompanhando a Rua Campo Novo do Sul numa extensão de 72,92m chegando no ponto 2; dai, deflete á direita e segue com azimute de 94.º56'21" acompanhando a Rua Campo Novo do Sul numa extensão de 81,30m chegando no ponto 3; dai, deflete á direita e segue com azimute de 126.º45'33" acompanhando a Rua Campo Novo do Sul numa extensão de 103,60m chegando no ponto 4; dai, deflete á direita e segue com azimute de 101.º18'36" acompanhando a Rua Campo Novo do Sul numa extensão de 50,99m chegando no ponto 5; dai, deflete á direita e segue com azimute de 154.º14'41" acompanhando a Av. Giovanni Gronchi numa extensão de 126,57m chegando no ponto 6; dai, deflete á esquerda e segue com azimute de 100.º33'40" acompanhando a Av. Giovanni Gronchi/propriedade particular numa extensão de 60,02m chegando no ponto 7; dai, deflete á direita e segue com azimute de 191.º00'50" acompanhando a Avenida Giovanni Gronchi numa extensão de 151,80m chegando no ponto 8; dai, deflete á esquerda e segue com azimute de 164907'27' acompanhando a Avenida Giovanni Gronchi numa extensão de 226,65m chegando no ponto 9; dai, deflete á direita e segue com azimute de 281.º29'48" acompanhando a Av. Alberto A. Alves numa extensão 60,21m chegando no ponto 10; dai, deflete á direita e segue com azimute de 334.º34'23" acompanhando propriedade particular numa extensão de 540,34m chegando no ponto 11; dai, deflete á direita e segue com azimute de 286.º23'23" acompanhando propriedade particular numa extensão de 141,76m chegando no ponto 1, inicial da presente descrição.".
VII - ÁREA "G", situada entre as estacas (6,668km á 8,235km e Pátio Guido Caloi), referente as plantas n.ºs DE 5.00.00.00/4E3 005 (Rev. F), DE 5.00.00.00/4E3 006 (Rev. B) e DE 5.00.00.00/4E3 008 (Rev. O), no Bairro Jardim São Luis, ás margens do Rio Pinheiros, com perímetro de 4.911,67m ( quatro I mil, novecentos e onze metros e sessenta e sete centímetros), perfazendo uma área de 323.869,50m2 ' (trezentos e vinte três mil, oitocentos e sessenta e j nove metros quadrados e cinquenta decímetros | quadrados), com a seguinte descrição: "No ponto 1 segue com azimute de 163.º20'21" acompanhando propriedade particular numa extensão de 143,00m chegando no ponto 2; dai, deflete á direita e segue com azimute de 173.º57'14" acompanhando propriedade particular numa extensão de 322,80m chegando no ponto 3; dai, deflete á esquerda e segue com azimute de 160.º05'47" acompanhando a Av. Guido Caloi numa extensão de 61,68m chegando no ponto 4; dai, deflete á direita e segue com azimute de 175.º21 '24" acompanhando propriedade particular numa extensão de 395,30m chegando no ponto 5; dai, deflete á esquerda e segue com azimute de 152.º22'15" acompanhando propriedade particular numa extensão de 144,47m chegando no ponto 6; dai, deflete á esquerda e segue com azimute de 128.º08'11" acompanhando propriedade particular numa extensão de 153,84m chegando no ponto 7; dai, deflete á esquerda e segue com azimute de 0.00.00" acompanhando propriedade particular numa extensão de 69,00m chegando no ponto 8; dai, deflete á direita e segue com azimute de 90.º00,00" acompanhando a Av. ' Guido Caloi numa extensão de 37,00m chegando no ponto 9; dai, deflete á direita e segue com azimute de 17542'39" acompanhando propriedade particular, numa extensão de 40,11m chegando no ponto 10; dai, deflete á esquerda e segue com azimute de 77.º08'55" acompanhando a Margem Esquerda do Rio Pinheiros numa extensão de 269,76m chegando no ponto 11; dai, deflete á direita e segue com azimute de 139.º47'24" acompanhando propriedade particular numa extensão de 127,02m chegando no ponto 12; dai, deflete á direita e segue com azimute de 255.º53'24" acompanhando propriedade particular numa extensão de 377,39m chegando no ponto 13; dai, deflete á esquerda e segue com azimute de ! 191.º53'19" acompanhando propriedade particular numa extensão de 38,83m chegando no ponto 14; dai, deflete á direita e segue com azimute de 252.º10'52" acompanhando a Av. Guido Caloi numa extensão de 29,41m chegando no ponto 15; dai, deflete á esquerda e segue com azimute de 193.º18'01" acompanhando a Av. Guido Caloi numa extensão de 604,21m chegando no ponto 16; dai, } deflete á direita e segue com azimute de 283.º30'52" acompanhando propriedade particular numa extensão de 239,64m chegando no ponto 17; dai, ' deflete á direita e segue com azimute de 8.º43'59" | acompanhando propriedade particular numa extensão de 335,89m chegando no ponto 18; dai, deflete á direita e segue com azimute de 26.º28'12" acompanhando propriedade particular numa extensão de 269,22m chegando n,o ponto 19; dai, deflete á esquerda e segue com azimute de 344º34'00" acompanhando propriedade particular numa extensão de 338,20m chegando no ponto 20; dai, deflete á direita e segue com azimute de 0 19'30" acompanhando propriedade particular numa extensão de 529,01m chegando no ponto 21; dai, deflete á esquerda e segue com azimute de 353.º09'26" acompanhando propriedade particular numa extensão de 201,43m chegando no ponto 22; dai, deflete á direita e segue com azimute de 402'29" acompanhando a AV. Guido Caloi numa extensão de 184,46m chegando no ponto 1, inicial da presente descrição.".
VIII - ÁREA "H", situada entre as estacas (8,310km à 9,500km), referente às plantas n.°s DE5. 00.00.00/4E3-006 (Rev. B) e DE-5.00.00.00/4E3-007 (Rev. A), no bairro de Santo Amaro, às margens da Avenida Padre José Maria, com perímetro de 2.718,43m (dois mil, setecentos e dezoito metros e quarenta e três centímetros), perfazendo uma área de 94.391,50m² (noventa e quatro mil, trezentos e noventa e um metros quadrados e cinqüenta decímetros quadrados), com a seguinte descrição: "No ponto 1 segue com azimute de 76°47'56" acompanhando a Avenida Nações Unidas/ propriedade particular numa extensão de 332,79m chegando no ponto 2; daí, deflete à esquerda e segue com azimute de 60°25'20" acompanhando propriedade particular numa extensão de 42,54m chegando no ponto 3; daí, deflete à direita e segue com azimute de 86°11'09" acompanhando a Rua Eng° Francisco de Brito Pita numa extensão de 15,03m chegando no ponto 4; daí, deflete à direita e segue com azimute de 165°57'50" acompanhando propriedade particular numa extensão de 24,74m chegando no ponto 5; daí, deflete à esquerda e segue com azimute de 75°48'05" acompanhando propriedade particular numa extensão de 171,23m chegando no ponto 6; daí, deflete à esquerda e segue com azimute de 74°03'17" acompanhando propriedade particular numa extensão de 43,68m chegando no ponto 7; daí, deflete à direita e segue com azimute de 81°17'07" acompanhando a Avenida Padre José Maria numa extensão de 138,60m chegando no ponto 8; daí, deflete à esquerda e segue com azimute de 75°57'50" acompanhando a Av. Padre José Maria numa extensão de 53,60m chegando no ponto 9; daí, deflete à esquerda e segue com azimute de 65°46'20" acompanhando propriedade particular numa extensão de 87,73m chegando no ponto 10; daí, deflete à direita e segue com azimute de 80°19'35" acompanhando propriedade particular numa extensão de 89,27m chegando no ponto 11; daí, deflete à direita e segue com azimute de 105°21'42" acompanhando a Escola Estadual Paulo Eiró numa extensão de 94,37m chegando no ponto 12; daí, deflete à esquerda e segue com azimute de 91°44'09" acompanhando a Escola Estadual Paulo Eiró numa extensão de 99,05m chegando no ponto 13; daí, deflete à esquerda e segue com azimute de 349°30'31" acompanhando propriedade particular numa extensão de 27,46m chegando no ponto 14; daí, deflete à direita e segue com azimute de 80°32'16" acompanhando propriedade particular numa extensão de 30,41m chegando no ponto 15; daí, deflete à direita e segue com azimute de 158°24'17" acompanhando propriedade particular numa extensão de 51,63m chegando no ponto 16; daí, deflete à esquerda e segue com azimute de 103°32'09" acompanhando a Avenida Padre José Maria/ Rua Humboldt numa extensão de 55,54m chegando no ponto 17; daí, deflete à esquerda e segue com azimute de 156°48'05" acompanhando a Rua Barão do Rio Branco numa extensão de 22,85m chegando no ponto 18; daí, deflete à direita e segue com azimute de 252°23'15" acompanhando Rua Sem Nome numa extensão de 66,10m chegando no ponto 19; daí, deflete à direita e segue com azimute de 319°38'08" acompanhando Rua Sem Nome numa extensão de 26,25m chegando no ponto 20; daí, deflete à esquerda e segue com azimute de 242°10'34" acompanhando rua Humboldt numa extensão de 40,71m chegando no ponto 21; daí, deflete à direita e segue com azimute de 261°42'10" acompanhando propriedade particular numa extensão de 242,54m chegando no ponto 22; daí, deflete à direita e segue com azimute de 351°01'39" acompanhando propriedade particular numa extensão de 19,24m chegando no ponto 23; daí, deflete à esquerda e segue com azimute de 261°43'58" acompanhando a Av. Padre José Maria numa extensão de 472,91m chegando no ponto 24; daí, deflete à esquerda e segue com azimute de 253°08'30" acompanhando a Av. Padre José Maria/Rua Engenheiro Francisco Pita de Brito numa extensão de 34,48m chegando no ponto 25; daí, deflete à direita e segue com azimute de 260°52'11" acompanhando propriedade particular numa extensão de 56,72m chegando no ponto 26; daí, deflete à esquerda e segue com azimute de 257°37'09" acompanhando a Av. Padre José Maria numa extensão de 41,98m chegando no ponto 27; daí, deflete à esquerda e segue com azimute de 242°46'17" acompanhando propriedade particular numa extensão de 115,84m chegando no ponto 28; daí, deflete à direita e segue com azimute de 259°07'53" acompanhando a Avenida das Nações Unidas numa extensão de 127,28m chegando no ponto 29; daí, deflete à direita e segue com azimute de 321°03'15" acompanhando a Margem Direita do Rio Pinheiros numa extensão de 93,86m chegando no ponto 1, inicial da presente descrição.".
IX - ÁREA "I", situada entre as estacas (5,7km à 6,2km), referente à planta n.° DE-5.00.00.00/4E3-005 (Rev. F), no Bairro de Vila Andrade, às margens da Av. João Dias e Av. Giovanni Gronchi, com perímetro de 1.165,65m (um mil, cento e sessenta e cinco metros e sessenta e cinco centímetros), perfazendo uma área de 41.642,50m² (quarenta e um mil, seiscentos e quarenta e dois metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados), com a seguinte descrição: "Do ponto 1 segue com azimute de 125°09'39" acompanhando propriedade particular numa extensão de 194,48m chegando no ponto 2; daí, deflete à esquerda e segue com azimute de 114°18'16" acompanhando propriedade particular numa extensão de 34,01m chegando no ponto 3; daí, deflete à direita e segue com azimute de 119°44'42" acompanhando propriedade particular numa extensão de 16,12m chegando no ponto 4; daí, deflete à esquerda e segue com azimute de 116°33'54" acompanhando propriedade particular numa extensão de 44,72m chegando no ponto 5; daí, deflete à esquerda e segue com azimute de 83°39'35" acompanhando propriedade particular numa extensão de 36,22m chegando no ponto 6; daí, deflete à esquerda e segue com azimute de 63º26'06" acompanhando propriedade particular numa extensão de 33,54m chegando no ponto 7; daí, deflete à direita e segue com azimute de 86º29'47" acompanhando propriedade particular numa extensão de 49,09m chegando no ponto 8; daí, deflete à esquerda e segue com azimute de 69º26'38" acompanhando propriedade particular numa extensão de 17,09m chegando 9; daí, deflete à direita e segue com azimute de 90º00'00" acompanhando propriedade particular numa extensão de 46,00m chegando no ponto 10; daí, deflete à esquerda e segue com azimute de 5º16'26" acompanhando a Estrada de Itapecerica/Avenida João Dias numa extensão de 65,28m chegando no ponto 11; daí, deflete à esquerda e segue com azimute de 282º34'32" acompanhando a Avenida João Dias numa extensão de 133,20m chegando no ponto 12; daí, deflete à direita e segue com azimute de 16º23'22" acompanhando propriedade particular numa extensão de 17,72m chegando no ponto 13; daí, deflete à esquerda e segue com azimute de 281º25'38" acompanhando propriedade particular numa extensão de 95,90m chegando no ponto 14; daí, deflete à esquerda e segue com azimute de 194º44'37" acompanhando propriedade particular numa extensão de 19,65m chegando no ponto 15; daí, deflete à direita e segue com azimute de 281º47'17" acompanhando a Avenida João Dias numa extensão de 117,48m chegando no ponto 16; daí, deflete à direita e segue com azimute de 293º04'13" acompanhando propriedade particular numa extensão de 58,69m chegando no ponto 17; daí, deflete à direita e segue com azimute de 326º41'22" acompanhando propriedade particular numa extensão de 83,76m chegando no ponto 18; daí, deflete à esquerda e segue com azimute de 173º17'25" acompanhando propriedade particular numa extensão de 102,70m chegando no ponto 1, inicial da presente descrição".
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis n.º 2.786, de 21 de maio de 1956, n.º 6.306, de 15 de dezembro de 1975 e n.º 6.602, de 7 de dezembro de 1978.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de dezembro de 1997
MÁRIO COVAS
Cláudio de Senna Frederico
Secretário dos Transportes Metropolitanos
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 26 de dezembro de 1997.