DECRETO N. 42.739, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1997
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal no Ministério Público, visando ao atendimento de despesas Correntes
MÁRIO
COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica aberto um crédito de R$ 1.320.031,00 (Hum milhão,
trezentos e vinte mil e trinta e um reais), suplementar ao orçamento
do Ministério Público, observando se as classificações
Institucional, Econômica e Funcional Programática,
conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - O crédito
aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que
alude o inciso III, do § 1.º do artigo 43, da Lei
Federal n.2 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com
a legislação discriminada na Tabela 3 em anexo.
Artigo
3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de
dezembro de 1997
MARIO COVAS
Yoshiaki Nakano
Secretário
da Fazenda
André Franco Montoro Filho
Secretário
de Economia e Planejamento
Walter Feldman
Secretário
Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do
Governo e Gestão Estratégica
Publicado na
Secretária de Estado do Governo e Gestão Estratégica,
aos 30 de dezembro de 1997.