DECRETO N. 42.753, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1997

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Caixa Beneficente da Polícia Militar, visando ao atendimento de despesas com Pessoal e Encargos Sociais

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de R$ 8.633.520,00 (Oito milhões, seiscentos e trinta e três mil, quinhentos e vinte reais), suplementar ao orçamento da Caixa Beneficente da Polícia Militar, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1.°, do artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3 em anexo.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 5.°, do Decreto n.° 41.539, de 3 de janeiro de 1997, de conformidade com a Tabela 2 em anexo.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18 de dezembro de 1997.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1997
MÁRIO COVAS
Yoshiaki Nakano
Secretário da Fazenda
André Franco Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 30 de dezembro de 1997.