DECRETO N. 42.757, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1997
Dispõe sobre
abertura de crédito
suplementar ao Orçamento Fiscal na Fundação
"Prefeito Faria Lima"
Centro de Estudos e Pesquisas de Administração Municipal
- CEPAM,
visando ao atendimento de despesas Correntes
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de R$ 80.000,00
(Oitenta mil
reais), suplementar ao orçamento da Fundação
"Prefeito Faria Lima"
Centro de Estudos e Pesquisas de Administração
Municipal-CEPAM,
observando-se as classificações Institucional,
Econômica e
Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto
com recursos a que alude o inciso III, do § 1.º, do artigo
43, da Lei
Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade
com a
legislação discriminada na Tabela 3 em anexo.
Artigo 3.º - Este decreto
entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1997
MÁRIO
COVAS
Yoshiaki Nakano
Secretário da Fazenda
André Franco
Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na
Secretaria de Estado do Governo e
Gestão Estratégica, aos 30 de dezembro de 1997.