DECRETO N. 42.758, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1997
Dispõe sobre concessão de subvenção às instituições assistenciais que especifica
MÁRIO
COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e à vista do disposto no
artigo 16 do Decreto-Lei n.º 62, de 15 de maio de 1969,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedido subvenção
de R$ 349.000,00 (Trezentos e quarenta e nove mil reais) às
instituições assistenciais, adiante discriminadas:
Artigo 2.º
- A despesa com a execução do disposto neste
decreto correrá através do Código
35005.001.15.081.0486.2.142.0001 - Categoria Econômica 3.0.0.0
- Elemento 3.3.4.50.43.90 outras subvenções sociais do
Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do
orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1997
MÁRIO
COVAS
Marta Teresinha Godinho, Secretaria da Criança,
Família e Bem-Estar Social
Walter Feldman,
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita,
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão
Estratégica, aos 30 de dezembro de 1997.