DECRETO N. 42.760, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1997

Dispõe sobre concessão de auxílio para aquisição de equipamentos às instituições assistenciais que especifica

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no artigo 16 do Decreto-Lei n.º 62, de 15 de maio de 1969 
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedido auxílio para aquisição de equipamentos de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais) às instituições assistenciais, adiante discriminadas:



Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá através do Código 35.05.001.15.81.486.2.142.0002 - Natureza da Despesa 49.50.42 - Auxílios do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1997
MÁRIO COVAS
Marta Teresinha Godinho
Secretária da Criança, Família e Bem-Estar Social
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 30 de dezembro de 1997.

DECRETO N. 42.760, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1997

Dispõe sobre concessão de auxílio para aquisição de equipamentos às instituições assistenciais que especifica

Retificação do D.O. de 31-12-97
No artigo 2.º, leia-se como segue e não como constou:
Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá através do Código 35005.001.15.081.0486.2142.0001 - Categoria Econômica 4.0.0.0 - Elemento 3.4.9.50.42.30 do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do orçamento do corrente exercício.