DECRETO N. 42.761, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1997
Dispõe sobre concessão de subvenção à instituição assistencial que específica
MÁRIO
COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e à vista do disposto no
artigo 16 do Decreto-Lei n.º 62, de 15 de maio de
1969,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedida
subvenção de R$ 261.300,00 (Duzentos e sessenta e um
mil e trezentos reais) as instituições assistenciais,
adiante discriminadas:
Artigo
2.º - A despesa com a execução do disposto
neste decreto correrá através do Código
35005.001.15.081.0486.2142.0001 - Categoria Econômica 3.0.0.0 -
Elemento 3.3.4.50.43.90 outras subvenções sociais do
Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do
orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1997
MÁRIO
COVAS
Marta Teresinha Godinho
Secretária da Criança,
Família e Bem-Estar Social
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão
Estratégica, aos 30 de dezembro de 1997.