DECRETO N. 42.762, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1997

Dispõe sobre concessão de auxílio para construção à instituição assistencial que especifica

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no artigo 16 do Decreto-Lei n.º 62, de 15 de maio de 1969, 
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedido auxílio de R$ 206.500,00 (duzentos e seis mil e quinhentos reais) as instituições assistenciais, adiante discriminadas:


Artigo 2.º- A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá através do Código 35.05.001.15.81.486.2.142.0002 - Natureza da Despesa 49.50.42 - AUXÍLIOS do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1997
MÁRIO COVAS
Marta Teresinha Godinho
Secretária da Criança, Família e Bem-Estar Social
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 30 de dezembro de 1997. 

DECRETO N. 42.762, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1997

Retificações do D.O. de 31-12-97
Na ementa, leia-se como segue e não como constou:

Dispõe sobre concessão de auxílio para construção às instituições assistenciais que especifica

No artigo 2.º, leia-se como segue e não como constou:
A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá através do Código 35005.001. 15.081.0486.2142.0001 - Categoria Econômica 4.0.0.0 - Elemento 3.4.9.50.42.30 do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do orçamento do corrente exercício.