DECRETO N. 42.762, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1997
Dispõe sobre concessão de auxílio para construção à instituição assistencial que especifica
MÁRIO COVAS, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e à vista do disposto no artigo 16 do Decreto-Lei n.º 62, de
15 de maio de 1969,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedido auxílio de R$
206.500,00
(duzentos e seis mil e quinhentos reais) as instituições
assistenciais, adiante discriminadas:
Artigo 2.º- A despesa com a execução do
disposto neste decreto correrá através do Código
35.05.001.15.81.486.2.142.0002 - Natureza da Despesa 49.50.42 -
AUXÍLIOS do Conselho Estadual de Auxílios e
Subvenções do orçamento do corrente
exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1997
MÁRIO COVAS
Marta Teresinha Godinho
Secretária da Criança, Família e Bem-Estar Social
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão
Estratégica, aos 30 de dezembro de 1997.
DECRETO N. 42.762, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1997
Retificações do D.O. de 31-12-97
Na ementa, leia-se como segue e não como constou:
No artigo 2.º, leia-se como
segue e não como constou:
A despesa com a execução do disposto neste decreto
correrá através do Código 35005.001.
15.081.0486.2142.0001 - Categoria Econômica 4.0.0.0 - Elemento
3.4.9.50.42.30 do Conselho Estadual de Auxílios e
Subvenções do orçamento do corrente
exercício.