DECRETO N. 42.763, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1997
Dispõe sobre concessão de subvenção à instituição assistencial que especifica
MÁRIO COVAS, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e à vista do disposto no artigo 16 do Decreto-Lei n.°
62, de 15 de maio de 1969,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedida subvenção de R$
65.000,00 (Sessenta e cinco mil reais) às
instituições assistenciais, adiante discriminadas:
Artigo 2.º - A despesa com a execução do
disposto neste decreto correrá através do Código
35005.001.15.081.0486.2142.0001 - Categoria Econômica 3.0.0.0 -
Elemento 3.3.4.50.43.90 outras subvenções sociais do
Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do
orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1997
MÁRIO COVAS
Marta Teresinha Godinho
Secretária da Criança, Família e Bem-Estar Social
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão
Estratégica, aos 30 de dezembro de 1997.