DECRETO N. 42.764, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1997
Dispõe sobre
concessão de auxílio para aquisição de
equipamentos à instituição assistencial que
especifica
MÁRIO COVAS, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e à vista do disposto no artigo 16 do Decreto-Lei n.°
62, de 15 de maio de 1969,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedido auxílio de R$ 66.500,00
(sessenta e seis mil e quinhentos reais) as instituições
assistenciais, adiante discriminadas:
Artigo 2.º - A despesa com a execução do
disposto neste decreto correrá através do Código
35.05.001.15.81.486.2.142.0002 - Natureza da Despesa 49.50.42 -
AUXÍLIOS do Conselho Estadual de Auxílios e
Subvenções do orçamento do corrente
exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1997
MÁRIO COVAS
Marta Teresinha Godinho
Secretária da Criança, Família e Bem-Estar Social
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestao
Estratégica, aos 30 de dezembro de 1997.
DECRETO N. 42.764, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1997
Dispõe sobre concessão de auxílio para aquisição de equipamentos às instituições assistenciais que especifica
Na ementa, leia-se como segue e não como constou:
No artigo 2.º, leia-se como segue e não como constou:
A despesa com a execução do disposto neste decreto
correrá através do Código 35005.001.
15.081.0486.2142.0001 - Categoria Econômica 4.0.0.0 - Elemento
3.4.9.50.42.30 do Conselho Estadual de Auxílios e
Subvenções do orçamento do corrente
exercício.