DECRETO N. 42.765, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1997
Dispõe sobre concessão de auxílio para aquisição de equipamentos as instituições assistenciais que especifica
MÁRIO
COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e à vista da deliberação
do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedido auxílio
de R$ 463.434,00 (Quatrocentos e sessenta e três mil e
quatrocentos e trinta e quatro reais) as instituições
assistenciais, adiante discriminadas:
Artigo
2.º - A despesa com a execução do disposto
neste decreto correrá através do Código
35005.001.15.081.0486.2142.0001 - Categoria Econômica 4.0.0.0 -
Elemento 3.4.9.50.42.30 do Conselho Estadual de Auxílios e
Subvenções do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 30 de dezembro de 1997
MÁRIO COVAS
Marta
Teresinha Godinho, Secretaria da Criança, Família e
Bem-Estar Social
Walter Feldman, Secretário-Chefe da Casa
Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão
Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e
Gestão Estratégica, aos 30 de dezembro de 1997.