DECRETO N. 42.765, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1997

Dispõe sobre concessão de auxílio para aquisição de equipamentos as instituições assistenciais que especifica

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedido auxílio de R$ 463.434,00 (Quatrocentos e sessenta e três mil e quatrocentos e trinta e quatro reais) as instituições assistenciais, adiante discriminadas:


Artigo 2.º
- A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá através do Código 35005.001.15.081.0486.2142.0001 - Categoria Econômica 4.0.0.0 - Elemento 3.4.9.50.42.30 do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1997
MÁRIO COVAS
Marta Teresinha Godinho, Secretaria da Criança, Família e Bem-Estar Social
Walter Feldman, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 30 de dezembro de 1997.