Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 42.768, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1997

Dispõe sobre a criação do Centro Estadual de Educação Supletiva de Votorantim.

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista do pronunciamento da Secretaria da Educação,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criado, na Delegacia de Ensino de Votorantim, da Coordenadoria de Ensino do Interior, da Secretaria da Educação, o Centro Estadual de Educação Supletiva de Votorantim, no Município de Votorantim.
Artigo 2.º - O Centro Estadual de Educação Supletiva de Votorantim passará a integrar o sistema de ensino do Estado de São Paulo.
Artigo 3.º - A Secretaria da Educação adotará as providências necessárias ao funcionamento da unidade escolar ora criada.
Artigo 4.º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta das dotações consignadas no orçamento da Secretaria da Educação.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1997
MÁRIO COVAS
Teresa Roserley Neubauer da Silva
Secretaria da Educação
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 30 de dezembro de 1997.