MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Campinas, um imóvel sem benfeitorias, destinado à construção da EEPG Parque São Jorge, com as medidas e confrontações constantes do laudo anexo ao Processo PR-5 n.º 1.052/96, da Procuradoria Regional de Campinas, da Procuradoria Geral do Estado, a saber: "Parte da Praça 2 situada no Parque São Jorge, pertencente ao quarteirão, 8420 do Cadastro Municipal, com área de 6.255,00m² e as seguintes medidas: 18,20m mais 24,80m em curva mais 106,00m de frente pelo alinhamento da Rua João Bueno Black; 29,00m lateralmente a direita onde confronta com o remanescente da praça; 23,81m mais 75,00m mais 18,92m aos fundos onde confronta com o remanescente da praça; 49,85m lateralmente a esquerda onde confronta com o remanescente da praça", de acordo com a Lei Municipal n.° 7.338, de 30 de novembro de 1992.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de dezembro de 1997
MÁRIO COVAS
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 31 de dezembro de 1997.