Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 42.771, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1997

Autoriza a Fazenda a receber, por doação, de Meridiano, o imóvel que especifica.

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado de São Paulo autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Meridiano, um terreno sem benfeitorias, com 237,50m² (duzentos e trinta e sete metros quadrados e cinqüenta decímetros quadrados), situado na Rua 7 de Setembro, esquina com a Rua Luiza Feltrin Guilhen, no Município de Meridiano, Comarca de Fernandópolis, necessário a instalação de Grupamento da 1.ª Cia do 16.º BPM/I da Policia Militar do Estado de São Paulo, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao Processo GS-6.058/94-SSP, da Secretaria da Segurança Pública, a saber: "O terreno e frontal a Rua 7 de Setembro, em esquina com a Rua Luiza Feltrin Guilhen, medindo 9,50m de frente para a Rua 7 de Setembro e 25,00m pela Rua Luiza Feltrin Guilhen; do lado esquerdo de quem da rua olha para o terreno, mede 25,00m e confronta-se com Argemiro Cordesco e nos fundos, medindo 9,50m, confronta-se com Marcelino Prates, encerrando uma área de 237,50m² (duzentos e trinta e sete metros quadrados e cinqüenta decímetros quadrados).".
Artigo 2.º- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 31 de dezembro de 1997
MÁRIO COVAS
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 31 de dezembro de 1997.