MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Americana, um terreno sem benfeitorias, com a área de 23.926,17m², situado no Bairro Salto Grande, no Município de Americana, destinado à construção da Cadeia Pública, designada como Área A2B1B, com as medidas e confrontações constantes dos elementos técnicos anexos ao Processo PR-5 n.º 1.932/97, da Procuradoria Regional de Campinas, da Procuradoria Geral do Estado, a saber: "Inicia no ponto "4", localizado no alinhamento da Rua Projetada, onde faz divisa com a Gleba A1, de propriedade da Goodyear do Brasil S/A e segue em reta com rumo de 8051'31 "NW, pelo referido alinhamento, numa distância de 144,91m, até o ponto "3-A"; daí, deflete à direita e segue em reta com rumo 0908'79"NE, divisando com a Área A2B1A, numa distância de 165,11m, até o ponto "3-B"; daí, deflete à direita e segue em reta com rumo de 8051'31 "SE, divisando com a Área A2B1A, numa distância de 144,91m, até o ponto "3C"; deste deflete à direita e segue em reta com rumo de 0908'79"SW, divisando com a Gleba A1, de propriedade da Goodyear do Brasil S/A, numa distância de 165,11m, até o ponto "4" inicial, perfazendo uma área superficial de 23.926,17m² (vinte e três mil, novecentos e vinte e seis metros quadrados e dezessete decímetros quadrados).".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de dezembro de 1997
MÁRIO COVAS
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 31 de dezembro de 1997.