Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 42.774, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1997

Autoriza a Fazenda a receber, em comodato, imóvel no município de São Paulo.

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e diante da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, da Companhia de Gás de São Paulo - COMGÁS, por meio de contrato de comodato, pelo prazo de 5 (cinco) anos, imóvel situado a Avenida Presidente Wilson, n.º 850, Município e Comarca de São Paulo, consistente em terreno com 5.758,57m² (cinco mil, setecentos e cinquenta e oito metros quadrados e cinqüenta e sete decímetros quadrados) e edificação com 2.461,00m2 (dois mil, quatrocentos e sessenta e um metros quadrados), bem como os bens móveis nele existentes, com destinação ao programa "Turma da Rua" da Secretaria da Criança, Família e Bem-Estar Social, caracterizado e descrito no laudo técnico anexo ao Processo SCFBES-222/96, tendo o terreno as seguintes medidas e confrontações: "Frente para a Avenida Presidente Wilson, onde mede 57,81m; nos fundos confronta com a Companhia de Gás de São Paulo - COMGÁS, onde mede 58,03; do lado direito confronta com a mesma Companhia, medindo 99,11m; do lado esquerdo confronta com Companhia União dos Refinadores de Açúcar e Café, medindo 99,61m, encerrando uma área de 5.758,57m² (cinco mil, setecentos e cinqüenta e oito metros quadrados e cinqüenta e sete decímetros quadrados.".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de dezembro de 1997
MÁRIO COVAS
Marta Teresinha Godinho
Secretária da Criança, Família e Bem-Estar Social
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 31 de dezembro de 1997.