MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 2.º, 6.º e 40 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados, constituindo 2 (dois) terrenos e respectivas benfeitorias, com área total de 200,00m2 (duzentos metros quadrados), situados no Bairros Itararé e Vila São Luis, no Município de Embu-Guaçu, Comarca de Itapecerica da Serra, necessários a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para implantação de Estações Elevatórias de Esgotos E.E.E. "3" e E.E.E. "4", partes integrantes do Sistema de Esgotos Sanitários - Guarapiranga ME Lote 6, no município ou a outro serviço público, imóveis esses que constam pertencer respectivamente a José Gonsales Rosa e como compromissário Ewerton da Silva e Silva e outros e Moysés Santos Ferreira, com as medidas, limites e confrontações mencionadas nas plantas cadastrais SABESP n.º ECTT-2649/95 e ECTT-2658/65, e respectivos memoriais descritivos constantes do Processo n.º 120/06 e 120/08, a saber:
I - PROPRIEDADE N.º 120/06
Uma área, parte de um terreno, no Bairro Itararé, Município de Embu-Guaçu, pertencente a transcrição 111.171 (área maior) do 11.- Cartório de Registro de Imóveis da Capital, tendo seu início no ponto "1", situado no alinhamento da antiga Rua Projetada sem denominação e atual Rua Manoel Pires de Moraes, distante 230,00m da porteira da Estrada de Ferro Mairinque - Santos e caracterizado no desenho SABESP ECTT-2649/95; segue acompanhando o alinhamento da rua acima citada, por 10,00m, até o ponto "2"; deflete a direita com angulo reto e segue por 10,00m, até o ponto "4", confrontando desde o ponto "2" com remanescente; deflete a direita com ângulo reto e segue confrontando com o Lote 2 da Quadra 4 do Jardim Brasil, por 10,00m, até o ponto "1", origem desta descrição e encerrando o perímetro com área de 100,00m² (cem metros quadrados).
II - PROPRIEDADE N.º 120/08
Uma área situada em um terreno no Distrito e Município de Embu-Guaçu, pertencente á matrícula 35.092 do Cartório de Registro de Imóveis de Itapecerica da Serra, que assim descreve: "Tem início no ponto "A", localizado no alinhamento da Rua São Carlos, na reta titulada de 45,00m, distante 11,50m do ponto de encontro desta reta com o córrego, também titulado e caracterizado no desenho SABESP ECTT-2658/95; segue por uma linha perpendicular ao alinhamento da Rua São Carlos, por 10,00m, até o ponto "B"; deflete á direita em ângulo reto e segue por 10,00m, até o ponto "C"; deflete à direita em ângulo reto e segue por 10,00m, até o ponto "D", confrontando desde o ponto "A" com o remanescente; deflete a direita com ângulo reto e segue confrontando com a Rua São Carlos, por 10,00m, até o ponto "A", origem da presente descrição e encerrando o perímetro com área de 100,00m² (cem metros quadrados).".
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de dezembro de 1997
MÁRIO COVAS
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 31 de dezembro de 1997.