
Decreto Nº 43.318, de 15 de julho de 1998
Classifica as unidades da Secretaria da Administração Penitenciária
que especifica, para fins de concessão da Gratificação por Comando de Unidade
Prisional - COMP
GERALDO
ALCKMIN FILHO, Vice-Governador, no Exercício do Cargo de Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no parágrafo
único do artigo 2º da Lei Complementar nº 842, de 24 de março de 1998 e à vista
da manifestação da Secretaria da Administração e Modernização do Serviço
Público,
Decreta:
Artigo 1º - Para fins de concessão da
Gratificação por Comando de Unidade Prisional - COMP, instituída pela Lei
Complementar nº 843, de 24 de março de 1998, aos ocupantes dos cargos de
Diretor Técnico de Departamento e Diretor Técnico de Divisão, regidos pela Lei
Complementar nº 712, de 12 de abril de 1992, as unidades prisionais da
Secretaria da Administração Penitenciária ficam classificadas na seguinte
conformidade:
I - como COMP I:
a)
Penitenciária Feminina "Santa Maria Eufrásia Pelletier", de Tremembé;
b)
Hospital Central do Departamento de Saúde do Sistema Penitenciário;
II - como COMP II:
a)
Penitenciária Feminina do Tatuapé;
b) Centro
de Observação Criminológica;
c)
Penitenciária "Dr. Geraldo de Andrade Vieira", de São Vicente;
d)
Penitenciária "Dr. José Augusto César Salgado", de Tremembé;
e)
Penitenciária Feminina do Butantã;
III - como COMP III:
a)
Penitenciária Feminina da Capital;
b)
Penitenciária "Dr. Danilo Pinheiro", de Sorocaba;
c)
Penitenciária do São Bernardo, de Campinas;
d)
Penitenciária de Presidente Prudente;
e)
Instituto Penal Agrícola "Dr. Javert de Andrade", de São José do Rio
Preto;
f)
Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico "Prof. André Teixeira
Lima", de Franco da Rocha;
g) Casa
de Custódia e Tratamento "Dr. Arnaldo Amado de Ferreira", de Taubaté;
IV - como COMP IV:
a)
Penitenciária "Agente de Segurança Penitenciária Joaquim Fonseca
Lopes", de Parelheiros;
b)
Penitenciária de Guarulhos;
c)
Penitenciária II de São Vicente;
d)
Penitenciária "Dr. Antônio de Souza Neto", de Sorocaba;
e)
Penitenciária "Jairo de Almeida Bueno", de Itapetininga;
f)
Penitenciária II de Itapetininga;
g)
Penitenciária "Dr. Paulo Luciano de Campos", de Avaré;
h)
Instituto Penal Agrícola "Prof. Noé de Azevedo", de Bauru;
i)
Penitenciária "Dr. Alberto Brocchieri", de Bauru;
j)
Penitenciária "Dr. Eduardo de Oliveira Vianna", de Bauru;
l)
Penitenciária I de Hortolândia;
m)
Penitenciária II de Hortolândia;
n)
Penitenciária III de Hortolândia;
o)
Penitenciária "Dr. Tarcizo Leonce Pinheiro Cintra", de Tremembé;
p)
Penitenciária de Presidente Bernardes;
q)
Penitenciária I de Presidente Wenceslau;
r)
Penitenciária de Assis;
s)
Penitenciária "Dr. Sebastião Martins Silveira", de Araraquara;
t)
Penitenciária II de Mirandópolis;
u) Penitenciária
"Dr. Walter Faria Pereira de Queiroz", de Pirajuí;
v)
Penitenciária "Dr. Antônio de Queiroz Filho", de Itirapina;
x)
Penitenciária de Álvaro de Carvalho;
z)
Penitenciária de Andradina;
z 1)
Penitenciária II de Avaré;
z 2)
Penitenciária de Casa Branca;
z 3)
Penitenciária I de Franco da Rocha;
z 4)
Penitenciária II de Franco da Rocha;
z 5)
Penitenciária de Getulina;
z 6)
Penitenciária de Iaras;
z 7)
Penitenciária de Iperó;
z 8)
Penitenciária de Itaí;
z 9)
Penitenciária de Itirapina;
z 10)
Penitenciária de Junqueirópolis;
z 11)
Penitenciária de Lucélia;
z
12)Penitenciária de Martinópolis;
z 13)
Penitenciária de Pacaembu;
z 14)
Penitenciária II de Pirajuí;
z 15)
Penitenciária II de Presidente Wenceslau;
z 16)
Penitenciária de Ribeirão Preto;
z 17)
Penitenciária de Riolândia;
z 18)
Penitenciária de Valparaíso.
V - como COMP V:
a) Casa
de Detenção "Prof. Flamínio Fávero", de São Paulo;
b)
Penitenciária do Estado;
c)
Presídio "Dr. Edgard Magalhães Noronha", de Tremembé;
d)
Presídio "Prof. Ataliba Nogueira", de Campinas;
e)
Presídio de Franco da Rocha;
f)
Presídio de Guarulhos;
g)
Presídio "Dr. Rubens Aleixo Sendin", de Mongaguá;
h)
Penitenciária "Nestor Canoa", de Mirandópolis;
i)
Penitenciária de Marília.
Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 25 de março de 1998.
Palácio dos
Bandeirantes, 15 de julho de 1998
GERALDO
ALCKMIN FILHO
João
Benedicto de Azevedo Marques
Secretário
da Administração Penitenciária
Fernando
Leça
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Antônio
Angarita
Secretário
do Governo e Gestão Estratégica
Publicado
na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 15 de julho de
1998.