Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 42.780, DE 05 DE JANEIRO DE 1998

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento de Águas e Energia Elétrica, áreas situadas no Município de São Paulo, destinadas à recuperação das várzeas inundáveis do Rio Tietê e a implantação de parques e áreas de lazer

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Considerando o processo de expansão urbana ocorrido de forma irregular em áreas de várzeas do Rio Tietê, notadamente no trecho denominado "Pantanal da Zona Leste" na Região Metropolitana de São Paulo;
Considerando a importância das áreas de várzea do Rio Tietê remanescentes em relação ao controle de inundações durante a ocorrência de eventos hidrológicos;
Considerando a necessidade de recomposição das várzeas do Rio Tietê para fins paisagísticos, prazer e preservação do meio ambiente;
Considerando a existência de população desprovida de infra-estrutura básica em função da ocupação em áreas consideradas de risco, população esta sujeita a endemias e prejuízos materiais decorrentes dos processos naturais de extravasamento do Rio Tietê;
Considerando a existência de área não inundável nas adjacências, passível de utilização para fins de construção de habitações populares dotadas de infra-estrutura compatível com as necessidades da população,

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de desapropriação, por via amigável ou judicial, pelo Departamento de Águas e Energia Elétrica DAEE, áreas situadas no Município de São Paulo, conforme descrições à seguir:
I - "A área a ser descrita, inicia-se no ponto "14", de coordenadas N=7.402.042,204 e E=356.397,859 localizado na margem esquerda do Rio Tietê, no alinhamento predial da Rua Pinha do Brejo; segue então por esse alinhamento com azimute de 27051'54' e distância de 433,46m até atingir o ponto "15"; deflete á direita e segue por linha ideal de divisa do ponto "15" ao ponto "22" com os seguintes azimutes e distâncias: "15" "16" azimute de 000'43° e distância de 161,20m; "16" "17" azimute de 27116'28° e distância de 47,19m; "17" "18" azimute de 026'55° e distância de 51,22m; "18" "19" azimute de 27618'33° e distância de 17,65m; "19" "20" azimute de 317'07° e distância de 132,70m; "20" "21" azimute de 1757'58° e distância de 43,16m; "21" "22" azimute de 35102'12" e distância de 219,99m; deflete á esquerda e segue pelo alinhamento predial da Rua Cosme dos Santos com azimute de 2663773' e distância de 173,82m até atingir o ponto "23"; deflete á esquerda e segue pelo alinhamento predial da Rua Ubapitanga com azimute de 17442'07' e distância de 136,38m até atingir o ponto "24"; deflete á direita e segue pelo alinhamento predial da Avenida José Martins Lisboa com azimute de 26600'49' e distância de 294,77m até atingir o ponto "25"; deflete á direita e segue pelo alinhamento predial da Rua Rosa Rubra com azimute de 35516'38' e distância de 239,76m até atingir o ponto "26"; deflete á direita e segue pelo alinhamento predial da Avenida Kumaki Aoki com azimute de 8353'26° e distância de 50,72m até atingir o ponto "27"; deflete á esquerda e segue pelo alinhamento predial da Rua Pedro de Souza Portugal com azimute de 140'22° e distância de 265,92m até atingir o ponto "28"; deflete á esquerda e segue pelo alinhamento predial da Rua Inácio Alves com azimute de 23300'11° e distância de 199,90m até atingir o ponto "29"; deflete á direita e segue pelo alinhamento predial da Rua Antonio J. de Carvalho com azimute de 32254'59° e distância de 266,63m até atingir o ponto "30"; deflete á esquerda e segue pelo alinhamento predial da Rua dos Muruês com azimute de 23343'46' e distância de 114,77m até atingir o ponto "31"; deflete á direita e segue por linha ideal de divisa com azimute de 32412'03' e distância de 454,06m até atingir o ponto "32",localizado na margem esquerda do Rio Tietê; deflete á direita e segue rio acima com distância de 5.250,47m até atingir o ponto "14", de onde se iniciou esta descrição, totalizando uma área de 1.286.208,67m² (um milhão, duzentos e oitenta e seis mil, duzentos e oito metros quadrados e sessenta e sete decímetros quadrados).".
II - "A área a ser descrita, inicia-se no ponto "33", de coordenadas N=7.401.563,400 e E=356.701,694 localizado na margem esquerda do Rio Tietê; segue rio acima por essa margem numa distância de 333,16m até atingir o ponto "34"; deflete á direita e segue por linha ideal de divisa com um azimute de 9633'01° e distância de 62,09m até atingir o ponto "35", localizado no alinhamento predial da Rua Brás da Rocha Cardoso; deflete á direita e segue pelo alinhamento predial da referida rua com um azimute de 18806'46° e distância de 364,81m até atingir o ponto "36"; deflete á direita e segue por linha ideal de divisa com um azimute de 29628'33° e distância de 193,84m até atingir o ponto "33", de onde se iniciou a presente descrição, totalizando uma área de 37.501,66m² (trinta e sete mil, quinhentos e um metros quadrados e sessenta e seis decímetros quadrados).".
III - "A área a ser descrita, inicia-se no ponto "37", de coordenadas N=7.401.510,046 e E=357.376,952 localizado na intersecção do alinhamento predial da Rua Confluência da Forquilha com a margem esquerda do Rio Tietê; segue rio acima com distância de 1.720,56m até atingir o ponto "38"; deflete á direita e segue por linha ideal de divisa com azimute de 13335'38° e distância de 31,13m até atingir o ponto "39", localizado no alinhamento predial da Rua Grute das Princesas; deflete á direita e segue pelo alinhamento predial da referida rua com azimute de 22230'56' e distância de 541,62m até atingir o ponto "40"; deflete à esquerda e segue pelo alinhamento predial da rua Manuel Alves com azimute de 1383102º e distância de 102,97m até atingir o ponto "41"; deflete à direita e segue pelo alinhamento predial da Rua Agostinho Alves Marinho com azimute de 22206'42° e distância de 551,79m até atingir o ponto "42"; deflete á esquerda e segue pelo alinhamento predial da Rua Alfredo de Meio com azimute de 12935'28º e distância de 216,54m até atingir o ponto "43"; deflete à direita e segue pelo alinhamento predial da Rua Confluência da Forquilha com azimute de 22203'33° e distância de 45,72m até atingir o ponto "37", de onde se iniciou esta descrição, totalizando uma área de 82.784,01m² (oitenta e dois mil, setecentos e oitenta e quatro metros quadrados e um decímetro quadrados).".
IV - "A área a ser descrita, inicia-se no ponto "44", de coordenadas N=7.402.879,661 e E=358.413,220 localizado no alinhamento predial da Rua Canacatagé, na margem esquerda do Rio Tietê; segue rio acima por essa margem numa distância de 802,70m até atingir o ponto "45", localizado no alinhamento predial da Rua Capahos; deflete à direita e segue com azimute de 15443'58° e distância de 381,59m até atingir o ponto "46", localizado no alinhamento predial da Rua "3"; deflete à direita e segue com azimute de 24509'44'e distância de 140,09m até atingir o ponto "47", localizado no alinhamento predial da Rua João Barbosa Rabelo; deflete à esquerda e segue com azimute de 15619'20" e distância de 136,77m até atingir o ponto "48", localizado no alinhamento predial da Rua Antonio F. Malio; deflete à direita e segue com azimute de 24543'34' e distância de 40,60m até atingir o ponto "49", localizado no alinhamento predial da Rua Manoel Félix de Lima; deflete à direita e segue com azimute de 33501'51ºe distância de 387,93m até atingir o ponto "50", localizado no alinhamento predial da Rua Canacatagé; deflete à esquerda e segue com azimute de 24350'51° e distância de 241,33m até atingir o ponto "44", de onde se iniciou esta descrição, totalizando uma área de 134.937,16m (cento e trinta e quatro mil, novecentos e trinta e sete metros quadrados e dezesseis decímetros quadrados).".
Artigo 2.º - Fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para fins do disposto no artigo 13 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n2 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - Nas áreas objeto do presente decreto deverão ser implantados equipamentos de lazer e parques, como forma de garantir a recuperação da várzea do Rio Tietê.
Artigo 4.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão à conta de verba própria a ser consignada no orçamento do Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de Janeiro de 1998
MÁRIO COVAS
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestao Estratégica, aos 5 de Janeiro de 1998,