Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 42.781, DE 05 DE JANEIRO DE 1998

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis necessários à CPTM

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 5°, alínea "j" e 6º do Decreto-lei Federal n2 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis nº 2.786, de 21 de maio de 1956, nº 6.306, de 15 de dezembro de 1975 e 6.602, de 7 de dezembro de 1978,

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM, por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados e respectivas benfeitorias, com área total de 54.656,00m² (cinquenta e quatro mil seiscentos e cinquenta e seis metros quadrados), situados no Município e Comarca de São Paulo, necessários a execução das estações Terminal Socorro, Granja Julieta, Morumbi, Berrini, Vila Olímpia, Cidade Jardim e Euzébio Matoso, para implementação do Projeto de Dinamização da Linha Sul - CPTM, integrando o "Transporte SIM - Sistema Integrado Metropolitano", referente a complementação da Linha Sul da CPTM, ligando Osasco a Zona Sul de São Paulo, na Estação Jurubatuba, imóveis esses que constam pertencer a vários proprietários, com as medidas, limites e confrontações mencionados nas plantas DE 6-00.00.30/4E3-001, DE-6.00.00.24/4E-001, DE6.00.00.22/4E3-001, DE-6.00.00.20/4E3-001, DE6. 00.00.18/4E3-001, DE-0.00.00.16/4E3-001 e DE6.00.00. 14/4E3-007, constantes do Processo CPTM1/94-DES, a saber:
I - ÁREA 1 - ESTAÇÃO E TERMINAL SOCORRO, referente a planta n° DE-6.00.00.30/4E3-001 (Rev. B), no Distrito de Socorro, as margens do Rio Pinheiros, com perímetro de 628,26m (seiscentos e vinte e oito metros e vinte e seis centímetros), perfazendo uma área de 22.885,00m² (vinte e dois mil, oitocentos e oitenta e cinco metros quadrados), com a seguinte descrição: "No ponto 1 segue com azimute de 2854'56° acompanhando a Avenida Nações Unidas numa extensão de 119,95m chegando no ponto 2; dai, deflete a direita e segue com azimute de 3959'13° acompanhando a Rua Benedito Fernandes numa extensão de 80,92m chegando no ponto 3; dai, deflete a direita e segue com azimute de 13837'43' acompanhando propriedade particular numa extensão de 145,25m chegando no ponto 4; dai, deflete á direita e segue com azimute de 23257'42° acompanhando a Rua "I" numa extensão de 204,20m chegando no ponto 5; dai, deflete a direita e segue com azimute de 32630'50° acompanhando a Avenida Nações Unidas numa extensão de 77,94m chegando no ponto 1, inicial da presente descrição.".
II - ÁREA 2 - ESTAÇÃO GRANJA JULIETA, referente a planta nº DE-6.00.00.24/4E3-001 (Rev. A), no Distrito de Santo Amaro, as margens do Rio Pinheiros, com perímetro de 233,56m (duzentos e trinta e três metros e cinquenta e seis centímetros), perfazendo uma área de 3.263,00m² (três mil, duzentos e sessenta e três metros quadrados), com a seguinte descrição: "No ponto 1 segue com azimute de 4036'05° acompanhando a Avenida Nações Unidas numa extensão de 46,10m chegando no ponto 2; dai, deflete a direita e segue com azimute de 12652'12º acompanhando a Rua Alexandre Dumas numa extensão de 70,00m chegando no ponto 3; dai, deflete á direita e segue com azimute de 21948'20º acompanhando propriedade particular numa extensão de 46,86m chegando no ponto 4; dai, deflete a direita e segue com azimute de 3073'09º acompanhando propriedade particular numa extensão de 70,60m chegando no ponto 1, inicial da presente descrição.".
III - ÁREA 3 - ESTAÇÃO MORUMBI, referente a planta nº DE-6.00.00.22/4E3-001 (Rev. B) no Distrito de Santo Amaro, as margens do Rio Pinheiros, com perímetro de 192,94m (cento e noventa e dois metros e noventa e quatro centímetros), perfazendo uma área de 2.158,00m² (dois mil, cento e cinquenta e oito metros quadrados), com a seguinte descrição: "No ponto 1 segue com azimute de 13352'36° acompanhando propriedade particular numa extensão de 36,07m chegando no ponto 2; dai, deflete á direita e segue com azimute de 22017'32' acompanhando propriedade particular numa extensão de 60,31m chegando no ponto 3; dai, deflete á direita e segue com azimute de 31129'47° acompanhando propriedade particular numa extensão de 35,71m chegando no ponto 4; dai, deflete a direita e segue com azimute de 3905'38° acompanhando a Avenida Nações Unidas numa extensão de 61,85m chegando no ponto 1, inicial da presente descrição.".
IV - ÁREA 4 - ESTAÇÃO BERRINI, referente á planta n.º DE-6.00.00.20/4E3-001 (Rev. A), no Distrito do Itaim Bibi, ás margens do Rio Pinheiros, com perímetro de 178,80m (cento e setenta e oito metros e oitenta centímetros), perfazendo uma área de 1.786,75m² (um mil, setecentos e oitenta e seis metros quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados), com a seguinte descrição: "No ponto 1 segue com azimute de 1101379° acompanhado Rua Guilherme Barbosa da Silva numa extensão de 30,37m chegando no ponto 2; daí deflete à direita e segue com azimute de 1971479° acompanhando propriedade particular numa extensão de 60,73m chegando no ponto 3; daí, deflete a direita e segue com azimute de 29748'05° acompanhando a Rua Joel Carlos Borges numa extensão de 31,09m chegando no ponto 4; daí, deflete a direita e segue com azimute de 172879° acompanhando a Avenida Nações Unidas numa extensão de 56,61m chegando no ponto 1, inicial da presente descrição.".
V - ÁREA 5 - ESTAÇÃO VILA OLIMPIA, referente a planta n9 DE-6.00.00.18/4E3-001 (Rev. B), no Distrito do Itaim Bibi, às margens do Rio Pinheiros, com perímetro de 740,03m (setecentos e quarenta metros e três centímetros), perfazendo uma área de 14.800,50m² (quatorze mil, oitocentos metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados), com a seguinte descrição: "No ponto 1 segue com azimute de 118'07° acompanhando a Avenida Nações Unidas numa extensão de 44,01m chegando no ponto 2; daí, deflete a direita e segue com azimute de 935'35° acompanhando a Avenida Nações Unidas numa extensão de 72,01m chegando no ponto 3; daí, deflete a direita e segue com azimute de 9348'51° acompanhando propriedade particular numa extensão de 45,10m chegando no ponto 4; daí, deflete a esquerda e segue com azimute de 825'37° acompanhando propriedade particular numa extensão de 27,29m chegando no ponto 5; dai, deflete à direita e segue com azimute de 13427'40° acompanhando propriedade particular, numa extensão de 225,58m chegando no ponto 6; daí, deflete a direita e segue com azimute de 2101573° acompanhando a Avenida Funchal numa extensão de 41,68m chegando no ponto 7; daí, deflete a direita e segue com azimute de 31420'56° acompanhando a Rua Gomes de Carvalho numa extensão de 124,46m chegando no ponto 8; daí, deflete a esquerda e segue com azimute de 22658'30° acompanhando o entroncamento da Rua Gomes de Carvalho com a Rua Beira Rio numa extensão de 20,52m chegando no ponto 9; daí, deflete a direita e segue com azimute de 31500'00° acompanhando propriedade particular numa extensão de 38,18m chegando no ponto 10; daí, deflete a esquerda e segue com azimute de 27000'00° acompanhando propriedade particular numa extensão de 36,00m chegando no ponto 11; daí, deflete a esquerda com azimute de 2010779° acompanhando propriedade particular numa extensão de 47,17m chegando no ponto 12; daí, deflete a direita e segue com azimute de 26649'13° acompanhando propriedade particular numa extensão de 18,03m chegando no ponto 1, inicial da presente descrição.".
VI - ÁREA 6 - ESTAÇÃO CIDADE JARDIM, referente a planta n² DE-6.00.00.16/4E3-001 (Rev. A), no Distrito de Pinheiros, às margens do Rio Pinheiros, com perímetro de 348,94m (trezentos e quarenta e oito metros e noventa e quatro centímetros), perfazendo uma área de 5.839,75m² (cinco mil, oitocentos e trinta e nove metros quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados), com a seguinte descrição: "No ponto 1 segue com azimute de 19935'32° acompanhando propriedade particular numa extensão de 31,31m chegando no ponto 2; daí, deflete a esquerda e segue com azimute de 17912'15° acompanhando propriedade particular numa extensão de 36,00m chegando no ponto 3; daí, deflete a esquerda e segue com azimute de 17105'54° acompanhando propriedade particular numa extensão de 42,01m chegando no ponto 4; daí, deflete a esquerda e segue com azimute de 15757'50° acompanhando propriedade particular numa extensão de 22,66m chegando no ponto 5; daí, deflete a direita e segue com azimute de 2420T14' acompanhando propriedade particular, numa extensão de 18,12m chegando no ponto 6; daí, deflete a direita e segue com azimute de 30433'45° acompanhando a Rua Hungria numa extensão de 54,64m chegando no ponto 7; daí, deflete a direita e segue com azimute de 3303177° acompanhando a Rua Hungria numa extensão de 26,42m chegando no ponto 8; daí, deflete à direita e segue com azimute de 36000'00° acompanhando a Rua Hungria numa extensão de 28,50m chegando no ponto 9; daí, deflete à direita e segue com azimute de 3539'19° acompanhando a Rua Hungria numa extensão de 28,31m chegando no 10; daí, deflete à direita e segue com azimute de 5926'21° acompanhando Rua Hungria numa extensão de 60,97m chegando no ponto 1, inicial da presente descrição.".
VII - ÁREA 7 - ESTAÇÃO EUSÉBIO MATOSO, referente a planta n.° E-6.00.00.14/4E3-001 (Rev. A), no Distrito de Pinheiros, as margens do Rio Pinheiros, com perímetro de 281,06 (duzentos e oitenta e um metros e seis centímetros), perfazendo uma área de 3.923,50m²(três mil, novecentos e vinte e três metros quadrados e cinqüenta decímetros quadrados), com a seguinte descrição:
"No ponto 1 segue com azimute de 5131'11 acompanhando a Rua Ofélia numa extensão de 49,82m chegando no ponto 2; daí, deflete à direita e segue com azimute de 8145'13° acompanhando a Rua Ofélia numa extensão de 69,72m chegando no ponto 3; daí, deflete à direita e segue com azimute de 21746'32° acompanhando propriedade particular numa extensão de 101,21m chegando no ponto 4; daí, deflete à direita e segue com azimute de 31017'32° acompanhando a Avenida Nações Unidas numa extensão de 60,31m chegando no ponto 1, inicial da presente descrição.".
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis nº 2.786, de 21 de maio de 1956, nº 6.306, de 15 de dezembro de 1975 e nº 6.602, de 7 de dezembro de 1978.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de Janeiro de 1998
MÁRIO COVAS
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 5 de Janeiro de 1998.