MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.°, 6.° e 40 do Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.° 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituindo 1 (um) terreno e respectivas benfeitorias, com área de 286,00m2, situado no Jardim Helena, Distrito de São Miguel Paulista, Município e Comarca de São Paulo, necessário a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo SABESP, para implantação da Estação Elevatória de Esgotos "02", parte integrante do Sistema de Esgotos Sanitários, no município, ou a outro serviço público, imóvel esse que consta pertencer a Daniel José Teleze, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta cadastral SABESP n.º E55-03-D1-R1, e respectivo memorial descritivo constantes do Processo n.º 1.729/03, a saber:
I - PROPRIEDADE N.º 1.729/03
Uma área, parte de um terreno situado a Avenida Kumaki Aoki, atual Lote 10 da Quadra 16, do Jardim Helena, da 2.º Secção, no Distrito de São Miguel Paulista, pertencente a Matricula n.º 47.746 do 12.º Cartório de Registro de Imóveis da Capital SP, e caracterizado no desenho SABESP n.º E55-03D1-R1, medindo 9,39m de frente para a Avenida Kumaki Aoki, esquina com a Rua Rosa Rubra, existindo entre os dois alinhamentos um canto chanfrado; do lado direito da frente aos fundos, de quem do lote do terreno olha para a rua, mede 25,00m, confrontando com o Lote 11; do lado esquerdo, da frente aos fundos, com 22,85m, confrontando com a Rua Rosa Rubra, tendo nos fundos a largura de 11,50m, confrontando com remanescente, encerrando uma área de 286,00m2 (duzentos e oitenta e seis metros quadrados).
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de janeiro de 1998
MÁRIO COVAS
Antonio de Pádua Perosa
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 6 de janeiro de 1998.