Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 42.783, DE 06 DE JANEIRO DE 1998

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no Município de São Paulo, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.°, 6.° e 40 do Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.° 2.786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituindo 1 (um) terreno e respectivas benfeitorias, com área de 286,00m2, situado no Jardim Helena, Distrito de São Miguel Paulista, Município e Comarca de São Paulo, necessário a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo SABESP, para implantação da Estação Elevatória de Esgotos "02", parte integrante do Sistema de Esgotos Sanitários, no município, ou a outro serviço público, imóvel esse que consta pertencer a Daniel José Teleze, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta cadastral SABESP n.º E55-03-D1-R1, e respectivo memorial descritivo constantes do Processo n.º 1.729/03, a saber:
I - PROPRIEDADE N.º 1.729/03
Uma área, parte de um terreno situado a Avenida Kumaki Aoki, atual Lote 10 da Quadra 16, do Jardim Helena, da 2.º Secção, no Distrito de São Miguel Paulista, pertencente a Matricula n.º 47.746 do 12.º Cartório de Registro de Imóveis da Capital SP, e caracterizado no desenho SABESP n.º E55-03D1-R1, medindo 9,39m de frente para a Avenida Kumaki Aoki, esquina com a Rua Rosa Rubra, existindo entre os dois alinhamentos um canto chanfrado; do lado direito da frente aos fundos, de quem do lote do terreno olha para a rua, mede 25,00m, confrontando com o Lote 11; do lado esquerdo, da frente aos fundos, com 22,85m, confrontando com a Rua Rosa Rubra, tendo nos fundos a largura de 11,50m, confrontando com remanescente, encerrando uma área de 286,00m2 (duzentos e oitenta e seis metros quadrados).
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de janeiro de 1998
MÁRIO COVAS
Antonio de Pádua Perosa
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 6 de janeiro de 1998.