Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 42.784, DE 06 DE JANEIRO DE 1998

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, imóveis situados no Município de São Paulo, necessários à Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 1.º e 2.º, inciso V, da Lei Federal n.º 4.132, de 10 de setembro de 1962,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarado de interesse social, a fim de ser desapropriado pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo CDHU, por via amigável ou judicial, terreno com benfeitorias, de propriedade particular, situado no Município e Comarca de São Paulo, necessário à implantação de Programa Habitacional para famílias de baixa renda, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta e memorial descritivo, constantes do Processo CDHU 57.580.006/96-SH (Provisório)-SH, a saber: "Terreno de forma regular, situado no Alto da Moóca, perímetro urbano de São Paulo, na Capital, entre a Rua Pires de Campos, Rua Marquês de Valença e Rua da Moóca, tendo a seguinte linha perimétrica: começa no ponto "1", localizado na esquina das Ruas Pires de Campos e da Moóca; deste ponto segue confrontando a lateral da Rua da Moóca, com azimute de 115°07'59", na distância de 46,60m, até o ponto "2"; daí, deflete à direita e segue confrontando com propriedade de Elias Zarzur, com azimute de 205°07'59", na distância de 92,14m, até o ponto "3"; daí, deflete à direita e segue confrontando com a lateral da Rua Marquês de Valença, com azimute de 295º07'59", na distância de 46,60m, até o ponto "4"; daí, deflete à direita e segue confrontando com a lateral da Rua Pires de Campos, com azimute de 25°07'59", na distância de 92,14m, até o ponto "1", início do perímetro, encerrando uma área de 4.293,72m² (quatro mil, duzentos e noventa e três metros quadrados e setenta e dois decímetros quadrados).".
Artigo 2.º - Fica a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo CDHU, autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta de recursos próprios da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo CDHU.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de janeiro de 1998
MÁRIO COVAS
Dimas Eduardo Ramalho
Secretário da Habitação
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 6 de janeiro de 1998.