Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 42.785, DE 07 DE JANEIRO DE 1998

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem, imóvel situado no Município de Ferraz de Vasconcelos, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2°, 6º e 40 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituindo 1 (um) terreno com 96,00m² e respectivas benfeitorias, situado na Vila Romanópolis, Município de Ferraz de Vasconcelos, Comarca de Poá, necessário a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo SABESP, para instituição de servidão de passagem da Sub-Adutora Itaquera, parte integrante do Sistema de Abastecimento de Água SAM Trecho I Alça Leste, no município, ou a outro serviço público, imóvel esse que consta pertencer a Francisco Paulo da Silva (tendo como compromissário Berenice Soler Moreira dos Santos), com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta cadastral SABESP n.° M-5011-150-C.5, e respectivo memorial descritivo constantes do Processo n.° 641/60, a saber:
I - PROPRIEDADE N.° 641/60
Faixa de terra situada em terreno, parte do Lote 24 da Quadra 47, pertencente a Matrícula n.° 22.107 do Cartório de Registro de Imóveis de Poá, localizado a Rua Floriano Peixoto n9 1.027, no Bairro Vila Romanópolis, zona urbana do Município de Ferraz de Vasconcelos, Comarca de Poá, assim descrita (para quem da rua olha o imóvel): "Tem início no ponto "J", situado na divisa lateral esquerda, distante 77,00m da testada e caracterizado na planta cadastral SABESP n.° M-5011-150-C.5; daí, segue confrontando com a propriedade de Tereza Cristina Raimundo e Maria Aparecida Raimundo, por uma distância de 6,00m, até o ponto "F"; daí, deflete a direita e segue, confrontando com área remanescente, por uma distância de 16,00m, até o ponto "G"; daí, deflete a direita e segue, confrontando com a propriedade de Jairo Rodrigues, por uma distância de 6,00m, até o ponto "O"; daí, deflete a direita e segue, confrontando com área remanescente, por uma distância de 16,00m, até o ponto "J", origem da presente descrição e encerrando o perímetro com área de 96,00m² (noventa e seis metros quadrados).".
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de janeiro de 1998
MÁRIO COVAS
Antonio de Pádua Perosa
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 7 de janeiro de 1998.