MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2°, 6º e 40 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituindo 1 (um) terreno com 96,00m² e respectivas benfeitorias, situado na Vila Romanópolis, Município de Ferraz de Vasconcelos, Comarca de Poá, necessário a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo SABESP, para instituição de servidão de passagem da Sub-Adutora Itaquera, parte integrante do Sistema de Abastecimento de Água SAM Trecho I Alça Leste, no município, ou a outro serviço público, imóvel esse que consta pertencer a Francisco Paulo da Silva (tendo como compromissário Berenice Soler Moreira dos Santos), com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta cadastral SABESP n.° M-5011-150-C.5, e respectivo memorial descritivo constantes do Processo n.° 641/60, a saber:
I - PROPRIEDADE N.° 641/60
Faixa de terra situada em terreno, parte do Lote 24 da Quadra 47, pertencente a Matrícula n.° 22.107 do Cartório de Registro de Imóveis de Poá, localizado a Rua Floriano Peixoto n9 1.027, no Bairro Vila Romanópolis, zona urbana do Município de Ferraz de Vasconcelos, Comarca de Poá, assim descrita (para quem da rua olha o imóvel): "Tem início no ponto "J", situado na divisa lateral esquerda, distante 77,00m da testada e caracterizado na planta cadastral SABESP n.° M-5011-150-C.5; daí, segue confrontando com a propriedade de Tereza Cristina Raimundo e Maria Aparecida Raimundo, por uma distância de 6,00m, até o ponto "F"; daí, deflete a direita e segue, confrontando com área remanescente, por uma distância de 16,00m, até o ponto "G"; daí, deflete a direita e segue, confrontando com a propriedade de Jairo Rodrigues, por uma distância de 6,00m, até o ponto "O"; daí, deflete a direita e segue, confrontando com área remanescente, por uma distância de 16,00m, até o ponto "J", origem da presente descrição e encerrando o perímetro com área de 96,00m² (noventa e seis metros quadrados).".
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de janeiro de 1998
MÁRIO COVAS
Antonio de Pádua Perosa
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 7 de janeiro de 1998.