Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 42.786, DE 07 DE JANEIRO DE 1998

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem, imóvel situado no Município de Itatinga, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2°, 6° e 40 do Decreto-lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n° 2.786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituindo 1 (um) terreno medindo 320,60m²(trezentos e vinte metros quadrados e sessenta decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado na Rua Manoel Carlos Paixão (antiga Rua Rio Novo), no Bairro Matadouro, Município de Itatinga, Comarca de Botucatu, necessário á Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo SABESP, para instituição de servidão de passagem do Emissário Rio Novo, parte integrante do Sistema de Esgotos Sanitários Faixa, no município, ou a outro serviço público,imóvel esse que consta pertencer a Juvenília Soares de Ávila, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta cadastral SABESP n° IMEP-35/97, e respectivo memorial descritivo constantes do Processo n° 820/21, a saber:
I -PROPRIEDADE N°820/21
Partindo do ponto "MP", localizado na divisa de propriedade de Juvenília Soares de Ávila e Francisco Matonovich e na margem esquerda do Rio Novo, segue pela linha de divisa destas duas propriedades, rumo 15°23'SW, por uma distância de 25,50m, até o ponto "1", vértice inicial da descrição perimétrica; daí, segue rumo 15°23'SW, por uma distância de 4,27m, até o ponto "2"; daí, deflete à direita e segue, rumo 52°07'NW, por uma distância de 36,80m, confrontando com área remanescente, até o ponto "3"; daí, deflete à esquerda e segue, rumo 62°37'NW, confrontando com área remanescente, até o ponto "4"; daí, deflete à direita e segue, rumo 19°50'NE, por uma distância de 4,00m, confrontando com a propriedade de Valter Pinúpio, até o ponto "5"; daí, deflete à direita e segue, rumo 62°37'SE, por uma distância de 44,70m, confrontando com área remanescente, até o ponto "6"; daí, deflete à direita e segue, rumo 52°07'SE, por uma distância de 35,30m, confrontando com área remanescente, até o ponto "1", origem da presente descrição e encerrando o perímetro com área de 320,60m2 (trezentos e vinte metros quadrados e sessenta decímetros quadrados).
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de Janeiro de 1998
MÁRIO COVAS
Antonio de Pádua Perosa
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 7 de Janeiro de 1998.



DECRETO N. 42.786, DE 7 DE JANEIRO DE 1998


Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem, imóvel situado no Município de Itatinga, necessário a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP


Retificação do D.O. de 8-1-98


No artigo 1º-


Onde se lê:

I - PROPRIEDADE Nº 820/21

Leia-se:

I - PROPRIEDADE Nº 821/20