Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 42.787, DE 07 DE JANEIRO DE 1998

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no Município de São Paulo, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.°, 6.° e 40 do decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelo Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituindo 1 (um) terreno com 1.350,55m², e respectivas benfeitorias, situado no bairro denominado Itaim, Subdistrito de Capela do Socorro, Município e Comarca de São Paulo, necessário á Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para implantação da Estrutura de Chegada no Guarapiranga - Controle e Dissipação de Energia - Adutora de Captação Taquacetuba, parte integrante do Sistema de Abastecimento de Água, no município, ou a outro serviço público, imóvel esse que consta pertencer ao espólio de Yuiti Tsuchiya, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta cadastral SABESP n.° TSTT-3.047/96, e respectivo memorial descritivo constantes do Processo n.° 176/12, a saber:
I - PROPRIEDADE N.° 176/12
Parte de terreno localizado na Estrada de Parelheiros, no Bairro denominado Itaim, Subdistrito de Capela do Socorro, Município e Comarca de São Paulo, pertencente a Matrícula n.° 38.643 do 11.° Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, assim descrito: "Tem inicio no ponto "A", localizado na margem direita do Ribeirão Itaim, onde existe uma ponte sobre o mesmo, no local onde passa a Estrada de Parelheiros e caracterizado na planta cadastral SABESP n.° TSTT-3.047/96; daí, segue pelo referido ribeirão, sentido jusante, por uma distância de 52,80m, até o ponto "B"; daí, deflete a direita e segue, com azimute 48°00'18", por uma distância de 38,17m, confrontando com área remanescente, ate o ponto "C"; dai, deflete a direita e segue, com azimute 137º59'50", por uma distância de 38,00m, confrontando com área remanescente, até o ponto "D"; daí, deflete á direita e segue pela Estrada de Parelheiros, por uma distância de 34,48m, até o ponto "E", daí, deflete à esquerda e segue pela Estrada de Parelheiros por uma distância de 7,55m e com azimute 223°26'35" até o ponto "A", origem da presente descrição e encerrando o perímetro com área de 1.350,55m² (mil trezentos e cinqüenta metros quadrados e cinquenta e cinco decímetros quadrados).".
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de janeiro de 1998
MÁRIO COVAS
Antonio de Pádua Perosa
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente
da Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e
Gestão Estratégica, aos 7 de janeiro de 1998.