MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.°, 6.° e 40 do decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelo Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituindo 1 (um) terreno com 1.350,55m², e respectivas benfeitorias, situado no bairro denominado Itaim, Subdistrito de Capela do Socorro, Município e Comarca de São Paulo, necessário á Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para implantação da Estrutura de Chegada no Guarapiranga - Controle e Dissipação de Energia - Adutora de Captação Taquacetuba, parte integrante do Sistema de Abastecimento de Água, no município, ou a outro serviço público, imóvel esse que consta pertencer ao espólio de Yuiti Tsuchiya, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta cadastral SABESP n.° TSTT-3.047/96, e respectivo memorial descritivo constantes do Processo n.° 176/12, a saber:
I - PROPRIEDADE N.° 176/12
Parte de terreno localizado na Estrada de Parelheiros, no Bairro denominado Itaim, Subdistrito de Capela do Socorro, Município e Comarca de São Paulo, pertencente a Matrícula n.° 38.643 do 11.° Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, assim descrito: "Tem inicio no ponto "A", localizado na margem direita do Ribeirão Itaim, onde existe uma ponte sobre o mesmo, no local onde passa a Estrada de Parelheiros e caracterizado na planta cadastral SABESP n.° TSTT-3.047/96; daí, segue pelo referido ribeirão, sentido jusante, por uma distância de 52,80m, até o ponto "B"; daí, deflete a direita e segue, com azimute 48°00'18", por uma distância de 38,17m, confrontando com área remanescente, ate o ponto "C"; dai, deflete a direita e segue, com azimute 137º59'50", por uma distância de 38,00m, confrontando com área remanescente, até o ponto "D"; daí, deflete á direita e segue pela Estrada de Parelheiros, por uma distância de 34,48m, até o ponto "E", daí, deflete à esquerda e segue pela Estrada de Parelheiros por uma distância de 7,55m e com azimute 223°26'35" até o ponto "A", origem da presente descrição e encerrando o perímetro com área de 1.350,55m² (mil trezentos e cinqüenta metros quadrados e cinquenta e cinco decímetros quadrados).".
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de janeiro de 1998
MÁRIO COVAS
Antonio de Pádua Perosa
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente
da Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e
Gestão Estratégica, aos 7 de janeiro de 1998.