MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação da Procuradoria Geral do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - É criada, junto a Procuradoria Geral do Estado, Comissão Especial, com a incumbência de processar e instruir as medidas de que trata o artigo 8.º, "caput", §§ 1.º e 5.º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988.
Artigo 2.º - A Comissão Especial será integrada pelos seguintes Procuradores do Estado: JOSÉ DAMIÃO DE LIMA TRINDADE, R.G. 4.432.084, FLÁVIA CRISTINA PIOVESAN, R.G. 12.147.561, e PATRÍCIA HELENA MASSA ARZABE, R.G. 18.138.764, cabendo a Presidência ao primeiro designado.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os Decretos nº 26.611, de 12 de janeiro de 1987, e n2 36.611, de 31 de março de 1993.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de janeiro de 1998
MÁRIO COVAS
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 8 de janeiro de 1998.