MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º, 6.º e 40 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados, constituindo 2 (dois) terrenos e respectivas benfeitorias, com área total de 1.863,56m² (mil oitocentos e sessenta e três metros quadrados e cinqüenta e seis decímetros quadrados), situados nos Bairros Adão Padeiro e Jardim Flórida, Município e Comarca de Itapecerica da Serra, necessários a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para implantação das estações Elevatórias de Esgotos EEE.6 e EEE.9, partes integrantes do Sistema de Esgotos sanitários, no município, ou a outro serviço público, imóveis esses que constam pertencer respectivamente a Hugo Enéas Salomone e Outro e José Francisco dos Santos, com as medidas, limites e confrontações mencionadas nas plantas cadastrais SABESP nºs ECTT-2.918/96 e ECTT3. 031/96, e respectivos memoriais descritivos constantes dos processos nºs 171/26 e 171/27, a saber:
I - PROPRIEDADE N.º 171/26 Parte de área localizada na Estrada de Itapecerica da Serra, no Bairro Ado Padeiro, zona de expansão urbana/mista do Município e Comarca de Itapecerica da Serra, pertencente a Matrícula nº R.5/42.172 do Cartório de Registro de Imóveis de Itapecerica da Serra, assim descrita: tem início no ponto "A", situado no alinhamento predial projetado da Estrada Itapecerica - Santo Amaro, antes da ponte sobre o Rio Embu-Mirim, distante aproximadamente 30,00m da margem esquerda do rio e caracterizado na planta cadastral SABESP nº TSTT-2.918/96; daí, segue confrontando com área remanescente, por uma distância de 23,20m, até o ponto "B", situado na margem esquerda do Rio Embu-Mirim, distante aproximadamente 38,40m da mureta da ponte; daí, deflete à direita e segue pela referida margem (sentido montante), por uma distância de 46,31m, até o ponto "C"; daí, deflete à direita e segue, confrontando com área remanescente, por uma distância de 31,30m, até o ponto "D"; daí, deflete à direita e segue pelo alinhamento predial da Estrada Itapecerica - Santo Amaro, por uma distância de 6,67m, até o ponto "E"; daí, deflete à direita e segue pelo alinhamento predial, em curva, raio = 77,00m e desenvolvimento 18,30m, até o ponto "F"; daí, segue pelo alinhamento predial, em linha reta, por uma distância de 20,24m, até o ponto "A", origem da presente descrição e encerrando o perímetro com área de 1.363,56m² (mil trezentos e sessenta e três metros quadrados e cinquenta e seis decímetros quadrados).
II - PROPRIEDADE Nº 171/27 Área localizada na Rua Urubupungá, esquina com a Avenida Soldado PM Gilberto Augustinho, no Bairro Jardim Flórida, zona de expansão urbana do Município e Comarca de Itapecerica da Serra, pertencente à Matricula nº 86.649 do Cartório de Registro de Imóveis de Itapecerica da Serra e caracterizada na planta cadastral SABESP nº TSTT3. 031/96,medindo: 8,60m de frente para a Rua Urubupungá; 8,95m (em curva) na confluência da Rua Urubupungá com a Avenida Soldado PM Gilberto Augustinho; 12,70m de frente para a Avenida Soldado PM Gilberto Augustinho; 32,70m do lado direito e 32,00m do lado esquerdo (de quem da referida confluência olha o imóvel), confrontando (do lado direito e esquerdo) com as propriedades da CEMI - Empreendimentos e Participações S/C Ltda. e encerrando o perímetro com área de 500,00m² (quinhentos metros quadrados).
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de janeiro de 1998
MÁRIO COVAS
Antonio de Pádua Perosa
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 8 de janeiro de 1998.