Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 42.790, DE 08 DE JANEIRO DE 1998

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis situados no Município de Itapecerica da Serra, necessários à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º, 6.º e 40 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados, constituindo 2 (dois) terrenos e respectivas benfeitorias, com área total de 1.863,56m² (mil oitocentos e sessenta e três metros quadrados e cinqüenta e seis decímetros quadrados), situados nos Bairros Adão Padeiro e Jardim Flórida, Município e Comarca de Itapecerica da Serra, necessários a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para implantação das estações Elevatórias de Esgotos EEE.6 e EEE.9, partes integrantes do Sistema de Esgotos sanitários, no município, ou a outro serviço público, imóveis esses que constam pertencer respectivamente a Hugo Enéas Salomone e Outro e José Francisco dos Santos, com as medidas, limites e confrontações mencionadas nas plantas cadastrais SABESP nºs ECTT-2.918/96 e ECTT3. 031/96, e respectivos memoriais descritivos constantes dos processos nºs 171/26 e 171/27, a saber:
I - PROPRIEDADE N.º 171/26 Parte de área localizada na Estrada de Itapecerica da Serra, no Bairro Ado Padeiro, zona de expansão urbana/mista do Município e Comarca de Itapecerica da Serra, pertencente a Matrícula nº R.5/42.172 do Cartório de Registro de Imóveis de Itapecerica da Serra, assim descrita: tem início no ponto "A", situado no alinhamento predial projetado da Estrada Itapecerica - Santo Amaro, antes da ponte sobre o Rio Embu-Mirim, distante aproximadamente 30,00m da margem esquerda do rio e caracterizado na planta cadastral SABESP nº TSTT-2.918/96; daí, segue confrontando com área remanescente, por uma distância de 23,20m, até o ponto "B", situado na margem esquerda do Rio Embu-Mirim, distante aproximadamente 38,40m da mureta da ponte; daí, deflete à direita e segue pela referida margem (sentido montante), por uma distância de 46,31m, até o ponto "C"; daí, deflete à direita e segue, confrontando com área remanescente, por uma distância de 31,30m, até o ponto "D"; daí, deflete à direita e segue pelo alinhamento predial da Estrada Itapecerica - Santo Amaro, por uma distância de 6,67m, até o ponto "E"; daí, deflete à direita e segue pelo alinhamento predial, em curva, raio = 77,00m e desenvolvimento 18,30m, até o ponto "F"; daí, segue pelo alinhamento predial, em linha reta, por uma distância de 20,24m, até o ponto "A", origem da presente descrição e encerrando o perímetro com área de 1.363,56m² (mil trezentos e sessenta e três metros quadrados e cinquenta e seis decímetros quadrados).
II - PROPRIEDADE Nº 171/27 Área localizada na Rua Urubupungá, esquina com a Avenida Soldado PM Gilberto Augustinho, no Bairro Jardim Flórida, zona de expansão urbana do Município e Comarca de Itapecerica da Serra, pertencente à Matricula nº 86.649 do Cartório de Registro de Imóveis de Itapecerica da Serra e caracterizada na planta cadastral SABESP nº TSTT3. 031/96,medindo: 8,60m de frente para a Rua Urubupungá; 8,95m (em curva) na confluência da Rua Urubupungá com a Avenida Soldado PM Gilberto Augustinho; 12,70m de frente para a Avenida Soldado PM Gilberto Augustinho; 32,70m do lado direito e 32,00m do lado esquerdo (de quem da referida confluência olha o imóvel), confrontando (do lado direito e esquerdo) com as propriedades da CEMI - Empreendimentos e Participações S/C Ltda. e encerrando o perímetro com área de 500,00m² (quinhentos metros quadrados).
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de janeiro de 1998
MÁRIO COVAS
Antonio de Pádua Perosa
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 8 de janeiro de 1998.