MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, do Município de Pacaembu, com destinação à Secretaria da Administração Penitenciária, para construção de uma unidade prisional, um terreno rural com área de 144.213,8690m² (cento e quarenta e quatro mil, duzentos e treze metros quadrados e oito mil seiscentos e noventa centímetros quadrados) sem acessões e benfeitorias, situado naquele Município, no quilômetro 615 + 611,80m da Rodovia Comandante João Ribeiro de Barros (SP-254), com descrição constante do laudo técnico anexo ao processo SAP-89/97, da Secretaria da Administração Penitenciária, a saber: "Tem seu marco inicial "00", cravado nas confrontações: Rodovia Comandante João Ribeiro de Barros e Antonio Lúcio de Moraes; do marco "00" segue com rumo de 59º59'SW na distância de 112,40m até o marco "01"; daí, segue com o rumo de 63º32'SW na distância de 303,65m até o marco "02"; daí, segue com o rumo de 26º28'NW na distância de 80,00m, confrontando do marco "00" até o marco "03", com Antonio Lúcio de Moraes; daí, segue com rumo de 63º34'SW na distância de 172,00m confrontando com Antonio Lúcio de Moraes e Nadir de Fátima Mozini Costa até o marco "04"; daí, segue com rumo de 35º16'NW, na distância de 31,00m confrontando com Nadir de Fátima Mozini Costa até o marco "05"; daí, segue com rumo de 63º34'SW na distância de 235,00m até o marco "06"; daí, segue com rumo de 25º35'SE na distância de 53,50m, confrontando do marco "05" até o "07" com Arnaldo Pulita; daí, segue com rumo de 55º40'NE na distância de 12,20m até o marco "08; daí, segue com rumo de 25º35'SE na distância de 58,00m até o marco "08"; daí, segue com rumo de 25º35'SE na distância de 58,00 até o marco "09"; daí, segue com o rumo de 25°35'SE na distância de 90,00m, confrontando do marco "07" ao marco "10" com Nadir de Fátima Mozini Costa; daí, segue com rumo de 25°35'SE na distância de 80,00m até o marco "11"; daí, segue com rumo de 62°56'NE na distância de 400,00m até o marco "12"; daí, segue com rumo de 26°57'NW na distância de 80,00m até o marco "13"; daí, segue com rumo de 62°03"NE na distância de 87,05m, confrontando do marco "10" até o marco "14" com Jorge Yamaguti; daí, segue com rumo de 63°17'NE na distância de 218,03m té o marco "15"; daí, segue com o rumo de 63°16'NE na distância de 166,40m confrontando do marco "14" ao marco "16" com Jorge Yamaguti; daí, segue com rumo de 58°11'NW na distância de 105,40m confrontando com a Rodovia Comandante João Ribeiro de Barros até o marco "00", inicial da descrição deste imóvel."
Artigo 2.º - Fica autorizado o recebimento, por meio de permissão de uso, das áreas ainda não pertencentes ao patrimônio municipal, integrantes do terreno descrito no artigo 1.°, até que o Município possa transmitir o domínio, também a título gratuito.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de janeiro de 1998
MÁRIO COVAS
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e
Gestão Estratégica, aos 9 de janeiro de 1998.