Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 42.796, DE 12 DE JANEIRO DE 1998

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem, imóvel situado no Município de São Paulo, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º, 6.º e 40 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituindo 1 (um) terreno com área de 331,71m2, e respectivas benfeitorias, situado no Jardim São Paulo, Distrito de Guaianazes, Município e Comarca de São Paulo, necessário a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para instituição de servidão de passagem da rede coletora de esgotos, parte integrante do Sistema de Esgotos Sanitários TL-15 Ribeirão Itaquera Lote 2 Faixa, no município, ou a outro serviço público, imóvel esse que consta pertencer a Manikraft Guaianazes Indústria de Celulose e Papel Ltda., com as medidas, limites e confrontações mencionadas no desenho SABESP n.º TSTT 3.215/96, e respectivo memorial descritivo constantes do Processo n.º 189/73, a saber:
I - PROPRIEDADE N.º 189/73
Faixa de terra medindo 2,00m de largura, situada na denominada Gleba "A", no lugar denominado Lageado, localizada na Estrada de Ferro Central do Brasil Km 475 (antigo Km 22), no Bairro denominado Jardim São Paulo, Distrito de Guaianazes, zona urbana do Município e Comarca de São Paulo, pertencente á Matrícula n.º 38.488, do 7.º Cartório de Registro de Imóveis, assim descrita: "Tem início no ponto "N", situado junto à divisa com a antiga propriedade do Espólio de Francisco Palma Travessos e Walter Hoelz (atual Jardim São Paulo), caracterizado no desenho SABESP n.º TSTT 3.215/96; daí, segue referida divisa, rumo titulado SW46°22'11", por uma distância de 138,75m, até o ponto "N.1", situado na atual margem direita do Ribeirão Itaquera; daí, deflete à direita e segue pela referida margem, sentido jusante, por uma distância de 2,10m, até o ponto "N.2"; daí, deflete à direita e segue, por uma distância de 137,82m, até o ponto "N.3"; daí, deflete à esquerda e segue, por uma distância de 27,56m, até o ponto "N.4"; daí, deflete à direita e segue, por uma distância de 2,05m, até o ponto "N.5", situado na linha titulada entre os pontos "M" e "N" e confrontando do ponto "N.1" ao "N.5" com área remanescente; daí, deflete à direita e segue confrontando com a antiga propriedade de Bento Nogueira de Sá e outros (atual Rua Carlos Calixto e o imóvel n.º 341 desta), por uma distância de 27,50m, até o ponto "N.1"; daí, segue rumo titulado SW28°45'14", até o ponto "N", origem da presente descrição e encerrando o perímetro com área de 331,71m²2 (trezentos e trinta e um metros quadrados e setenta e um decímetros quadrados).".
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto, correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 12 de Janeiro de 1998
MÁRIO COVAS
Antonio de Pádua Perosa
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 12 de janeiro de 1998.