Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 42.797, DE 12 DE JANEIRO DE 1998

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem, imóveis situados no Município e Comarca de São Paulo, necessários à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.°, 6.° e 40 do Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.° 2.786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados, constituindo 2 (dois) terrenos e respectivas benfeitorias, com área total de 99,64m² (noventa e nove metros quadrados e sessenta e quatro decímetros quadrados), situados no Parque Sônia, Município e Comarca de São paulo, necessários a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para instituição de servidão de passagem da rede coletora de esgotos, parte integrante do Sistema de Esgotos Sanitários Bacia 79 Córrego Pirajussara Faixa, no município, ou a outro serviço público, imóveis esses que constam pertencer, respectivamente, ao Espólio de Benedito Domingues (tendo como compromissário Augusta Ferreira de Oliveira) e ao Espólio de Benedito Domingues, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta cadastral SABESP n.° E-79-03-D.5 (Revisão 1), e respectivos memoriais descritivos constantes dos Processos n.° 9.028/29 e 9.028/58, a saber:

I - PROPRIEDADE N.° 9.028/29
Uma faixa, parte do Lote 9 da Quadra "A"(loteamento), localizado no Parque Sônia (antigo Pirajussara), zona urbana do Município e Comarca de São Paulo, pertencente a Transcrição n.° 17.333 (área maior) do 1.° Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, assim descrita: "Tem início no ponto "D", situado no alinhamento predial da Rua Benedito Domingues, distante 1,60m da divisa com o Lote 8 (imóvel n.° 31), caracterizado na planta cadastral SABESP n.° E-79-03-D.5 (Revisão 1); daí, segue por uma distância de 22,00m, confrontando com área remanescente, até o ponto "E"; daí, deflete a direita e segue, por uma distância de 2,50m, confrontando com a Prefeitura do Município de São Paulo, até o ponto "B"; daí, deflete à direita e segue, inicialmente pela lateral de uma casa e posteriormente por uma linha ideal, por uma distância de 21,90m, confrontando com área remanescente, até o ponto "C"; daí, deflete à direita e segue pelo alinhamento predial da Rua Benedito Domingues, por uma distância de 2,50m, até o ponto "D", origem da presente descrição e encerrando o perímetro com área de 54,88m² (cinqüenta e quatro metros quadrados e oitenta e oito decímetros quadrados).".
II - PROPRIEDADE N.° 9.028/58
Uma faixa, parte do Lote 22 da Quadra "B"(loteamento), localizado no Parque Sônia (antigo Pirajussara), zona urbana do Município e Comarca de São Paulo, pertencente a Transcrição n.° 17.333 (área maior) do 1.° Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, assim descrita: "Tem início no ponto "G", situado no alinhamento predial da Rua Benedito Domingues, junto à divisa com o Lote 23 (imóvel n.° 116), caracterizado na planta cadastral SABESP n.° E-79-03-D.5 (revisão 1); daí, segue pelo referido alinhamento predial, por uma distância de 3,00m, até o ponto "H"; daí, deflete a direita e segue, por uma distância de 16,20m, confrontando com área remanescente, até o ponto "I"; daí, deflete a direita e segue, por uma distância de 2,60m, confrontando com área remanescente, até o ponto "J"; daí, deflete a direita e segue pela linha ideal, por uma parede e depois por um muro, por uma distância de 15,90m, confrontando com o imóvel n.° 116 da Rua Benedito Domingues, até o ponto "G", origem da presente descrição e encerrando o perímetro com área de 44,76m² (quarenta e quatro metros quadrados e setenta e seis decímetros quadrados).".

Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto, correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de Janeiro de 1998
MÁRIO COVAS
Antonio de Pádua Perosa
Secretário - Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 12 de janeiro de 1998.