MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.°, 6.° e 40 do Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.° 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados, constituindo 2 (dois) terrenos e respectivas benfeitorias, com área total de 99,64m² (noventa e nove metros quadrados e sessenta e quatro decímetros quadrados), situados no Parque Sônia, Município e Comarca de São paulo, necessários a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para instituição de servidão de passagem da rede coletora de esgotos, parte integrante do Sistema de Esgotos Sanitários Bacia 79 Córrego Pirajussara Faixa, no município, ou a outro serviço público, imóveis esses que constam pertencer, respectivamente, ao Espólio de Benedito Domingues (tendo como compromissário Augusta Ferreira de Oliveira) e ao Espólio de Benedito Domingues, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta cadastral SABESP n.° E-79-03-D.5 (Revisão 1), e respectivos memoriais descritivos constantes dos Processos n.° 9.028/29 e 9.028/58, a saber:
I - PROPRIEDADE N.° 9.028/29
Uma faixa, parte do Lote 9 da Quadra "A"(loteamento), localizado no Parque Sônia (antigo Pirajussara), zona urbana do Município e Comarca de São Paulo, pertencente a Transcrição n.° 17.333 (área maior) do 1.° Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, assim descrita: "Tem início no ponto "D", situado no alinhamento predial da Rua Benedito Domingues, distante 1,60m da divisa com o Lote 8 (imóvel n.° 31), caracterizado na planta cadastral SABESP n.° E-79-03-D.5 (Revisão 1); daí, segue por uma distância de 22,00m, confrontando com área remanescente, até o ponto "E"; daí, deflete a direita e segue, por uma distância de 2,50m, confrontando com a Prefeitura do Município de São Paulo, até o ponto "B"; daí, deflete à direita e segue, inicialmente pela lateral de uma casa e posteriormente por uma linha ideal, por uma distância de 21,90m, confrontando com área remanescente, até o ponto "C"; daí, deflete à direita e segue pelo alinhamento predial da Rua Benedito Domingues, por uma distância de 2,50m, até o ponto "D", origem da presente descrição e encerrando o perímetro com área de 54,88m² (cinqüenta e quatro metros quadrados e oitenta e oito decímetros quadrados).".
II - PROPRIEDADE N.° 9.028/58
Uma faixa, parte do Lote 22 da Quadra "B"(loteamento), localizado no Parque Sônia (antigo Pirajussara), zona urbana do Município e Comarca de São Paulo, pertencente a Transcrição n.° 17.333 (área maior) do 1.° Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, assim descrita: "Tem início no ponto "G", situado no alinhamento predial da Rua Benedito Domingues, junto à divisa com o Lote 23 (imóvel n.° 116), caracterizado na planta cadastral SABESP n.° E-79-03-D.5 (revisão 1); daí, segue pelo referido alinhamento predial, por uma distância de 3,00m, até o ponto "H"; daí, deflete a direita e segue, por uma distância de 16,20m, confrontando com área remanescente, até o ponto "I"; daí, deflete a direita e segue, por uma distância de 2,60m, confrontando com área remanescente, até o ponto "J"; daí, deflete a direita e segue pela linha ideal, por uma parede e depois por um muro, por uma distância de 15,90m, confrontando com o imóvel n.° 116 da Rua Benedito Domingues, até o ponto "G", origem da presente descrição e encerrando o perímetro com área de 44,76m² (quarenta e quatro metros quadrados e setenta e seis decímetros quadrados).".
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto, correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de Janeiro de 1998
MÁRIO COVAS
Antonio de Pádua Perosa
Secretário - Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 12 de janeiro de 1998.