MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a ceder, por permissão de uso a título precário, por tempo indeterminado, em favor da Prefeitura Municipal de Nova Europa, o imóvel onde se encontra localizada a Casa da Agricultura, á Rua Campos Salles, s/n.º, Município de Nova Europa, Comarca de Itápolis, constituindo em um terreno com área de 750,00m2 (setecentos e cinquenta metros quadrados) sendo nele construído um prédio com área de 276,35m2 (duzentos e setenta e seis metros quadrados e trinta e cinco decímetros quadrados), área onde sera implantada (mantida) a Casa da Agricultura por aquela municipalidade, visando a integração dos serviços de assistência técnica, extensão rural e orientação do abastecimento e as demais ações voltadas ao desenvolvimento da agropecuária com as características, medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao Processo PR-6 n.º 3.861/93, da Procuradoria Regional de Ribeirão Preto, da Procuradoria Geral do Estado, a saber: "Inicia-se no ponto "A", situado na intersecção dos alinhamentos prediais das Ruas 9 de Julho e Campos Salles; deste ponto, segue em linha reta, pelo alinhamento predial da Rua 9 de Julho, com ela confrontando, na distância de 30,00m (trinta metros), até encontrar o ponto "B"; deste, deflete à direita, segue em linha reta, confrontando com o terreno de propriedade de Laurindo Janke, na distância de 25,00m (vinte e cinco metros), até encontrar o ponto "C"; deste, deflete à direita, segue em linha reta, confrontando com o terreno de propriedade de Elidia Estevo, na distância de 30,00 (trinta metros), até encontrar o ponto "D"; deste, deflete à direita, segue em linha reta, pelo alinhamento predial da Rua Campos Salles, com ela confrontando, na distância de 25,00 (vinte e cinco metros), até encontrar o ponto inicial "A", perfazendo esses alinhamentos e distâncias a superfície de 750,00m² (setecentos e cinqüenta metros quadrados).".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de janeiro de 1998
MÁRIO COVAS
Walter Feldman, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 13 de Janeiro de 1998.