MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º, 6.º e 40 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade publica, para fins de instituição de servidão de passagem, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituindo 1 (um) terreno medindo 17,88m2, e respectivas benfeitorias, situado no Bairro e Distrito de Saúde, Comarca de São Paulo, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para instituição de servidão de passagem da rede coletora de esgotos, parte integrante do Sistema de Esgotos Sanitários Bacia 33 Córrego Ipiranga Faixa 13, no município, ou a outro serviço público, imóvel esse que consta pertencer a Vital Lopes Curto, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta cadastral SABESP nº E-33-03-C.4 (Revisão 2), e respectivo memorial descritivo constantes do Processo nº 126/28, a saber:
I - PROPRIEDADE Nº 126/28
Faixa situada nos fundos de imóvel localizado à Rua Dias de Toledo nº 242, no Bairro e Distrito de Saúde, Município e Comarca de São Paulo, assim descrita (para quem da rua olha o imóvel): "Tem inicio no ponto "I", situado junto a um muro na divisa lateral direita, distante 46,70m da testada; dai, segue rumo NE, por uma distância de 7,00m, confrontando com área remanescente, até o ponto "J"; daí, deflete à direita e segue, rumo SE, por uma distância de 3,00m, confrontando com área remanescente, até o ponto "K"; daí, deflete à direita e segue por um muro, rumo SW, por uma distância de 8,90m, confrontando com área remanescente (não ocupada), ate o ponto "L"; daí, deflete à direita e segue por um muro de divisa, rumo NW, por uma distância de 2,20m, confrontando com a propriedade de Martin Andreas Edmund Ahrens, até o ponto "I", origem da presente descrição e encerrando o perímetro com área de 17,88m² (dezessete metros quadrados e oitenta e oito decímetros quadrados).".
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de janeiro de 1998
MÁRIO COVAS
Antonio de Pádua Perosa
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 13 de janeiro de 1998.