Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 42.802, DE 13 DE JANEIRO DE 1998

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem, imóvel situado no Município de São Paulo, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º, 6.º e 40 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade publica, para fins de instituição de servidão de passagem, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituindo 1 (um) terreno medindo 17,88m2, e respectivas benfeitorias, situado no Bairro e Distrito de Saúde, Comarca de São Paulo, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para instituição de servidão de passagem da rede coletora de esgotos, parte integrante do Sistema de Esgotos Sanitários Bacia 33 Córrego Ipiranga Faixa 13, no município, ou a outro serviço público, imóvel esse que consta pertencer a Vital Lopes Curto, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta cadastral SABESP nº E-33-03-C.4 (Revisão 2), e respectivo memorial descritivo constantes do Processo nº 126/28, a saber:
I - PROPRIEDADE Nº 126/28
Faixa situada nos fundos de imóvel localizado à Rua Dias de Toledo nº 242, no Bairro e Distrito de Saúde, Município e Comarca de São Paulo, assim descrita (para quem da rua olha o imóvel): "Tem inicio no ponto "I", situado junto a um muro na divisa lateral direita, distante 46,70m da testada; dai, segue rumo NE, por uma distância de 7,00m, confrontando com área remanescente, até o ponto "J"; daí, deflete à direita e segue, rumo SE, por uma distância de 3,00m, confrontando com área remanescente, até o ponto "K"; daí, deflete à direita e segue por um muro, rumo SW, por uma distância de 8,90m, confrontando com área remanescente (não ocupada), ate o ponto "L"; daí, deflete à direita e segue por um muro de divisa, rumo NW, por uma distância de 2,20m, confrontando com a propriedade de Martin Andreas Edmund Ahrens, até o ponto "I", origem da presente descrição e encerrando o perímetro com área de 17,88m² (dezessete metros quadrados e oitenta e oito decímetros quadrados).".
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de janeiro de 1998
MÁRIO COVAS
Antonio de Pádua Perosa
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 13 de janeiro de 1998.