Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 42.803, DE 14 DE JANEIRO DE 1998

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, do Município de Álvaro de Carvalho, o imóvel que especifica

MARIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, do Município de Álvaro de Carvalho, dois terrenos sem benfeitorias situados na Rodovia Mamede Barreto (SP-349), na zona rural daquele município, com área total de 94.823,43m² (noventa e quatro mil, oitocentos e vinte e três metros quadrados e quarenta e três decímetros quadrados), destinados à Secretaria da Administração Penitenciária, para construção de uma unidade prisional, caracterizados no laudo técnico anexo ao Processo GS-224/97-SAP, e com as descrições constantes do Decreto Municipal n2 215, de 24 de junho de 1997, a saber:
I - ÁREA 1: Um terreno localizado as margens da rodovia que liga o município de Álvaro de Carvalho a Júlio de Mesquita, sendo parte da Fazenda Caramuru, de propriedade de Arlindo Barrionuevo Munhoz, terreno este iniciando no ponto "1" próximo a estrada da citada fazenda, onde segue por 315,45m, ate o ponto "2", onde deflete á esquerda com um angulo de 90º00', seguindo por 292,65m, até o ponto "3", onde deflete á esquerda com um ângulo de 90º00', seguindo por 153,48m, até o ponto "3", confrontando com o remanescente da área; daí, deflete a esquerda seguindo por 75,81m, até o ponto "3", onde deflete a direita alcançando o ponto "4", confrontando com a área 2; dali, segue pelas margens da já referida rodovia, até alcançar o marco inicial, demarcando assim uma área de 89.311,63m2 (oitenta e nove mil, trezentos e onze metros quadrados e sessenta e três decímetros quadrados)."
II - ÁREA 2 Um terreno localizado junto á área acima descrita, sendo parte da propriedade de Luiz Magdalone, terreno este iniciando no ponto "4", sito as margens da rodovia já mencionada anteriormente, onde segue por 171,52m, confrontando com a área remanescente, ate o ponto "3", onde deflete á direita por 75,81m, ate o ponto "3", onde deflete á direita 146,20m, até o ponto inicial "4", confrontando a área 1, demarcando assim uma área de 5.511,80m² (cinco mil, quinhentos e onze metros quadrados e oitenta decímetros quadrados).
Artigo 2.º - No caso de os imóveis descritos no artigo 1.º ainda não pertencerem ao patrimônio municipal, fica autorizado seu recebimento por meio de permissão ou concessão de uso, ate que o município possa transmitir o domínio, também a título gratuito.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de janeiro de 1998
MÁRIO COVAS
Walter Feldman, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 14 de janeiro de 1998.