MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, do Município de Fernandópolis, 3 (três) áreas de terreno, destinadas a abrigar uma unidade escolar, situadas no Distrito de Brasitânia, Município e Comarca de Fernandópolis, com as medidas, limites e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao Processo PPI8. 221/82-5, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, da Procuradoria Geral do Estado, a saber:
I - Lote 1, medindo 16,50m de frente e fundos, por 20,00m nas laterais, encerrando uma área de 330,00m² (trezentos e trinta metros quadrados), confrontando pela frente com a Rua das Américas; de um lado com a Rua 7 de Setembro, com a qual forma esquina; do outro lado com o Lote 2, e pelos fundos com o Lote 3 (parte da Quadra 39), objeto da Transcrição n.º 32.985, do Cartório de Registro de Imóveis de Fernandópolis;
II - Lote 2, medindo 16,50m de frente e fundos, por 20,00m nas laterais, encerrando uma área de 330,00m2 (trezentos e trinta metros quadrados), confrontando pela frente com a Rua das Américas; de um lado com a Rua Getúlio Vargas com a qual forma esquina; do outro lado com o Lote 1 e pelos fundos com o Lote 3 (parte da Quadra 39), objeto da Transcrição n.º 32.984, do Cartório de Registro de Imóveis de Fernandópolis;
III - Parte da Quadra 39 (Lote 3), medindo 30,00m por 60,00m, encerrando uma área de 1.800,00m2 (mil e oitocentos metros quadrados), confrontando com os Lotes 1 e 2 e com as Ruas 1.º de Maio, 7 de Setembro e Getúlio Vargas, objeto da Transcrição n.º 32.989, do Cartório de Registro de Imóveis de Fernandópolis.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de Janeiro de 1998
MÁRIO COVAS
Walter Feldman, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 14 de Janeiro de 1998.