MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Jardinópolis, um imóvel sem benfeitorias situado na Av. das Mangueiras s/n.º, no Município e Comarca de Jardinópolis, com área de 574,50m², com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao Processo PR-64. 639/95, da Procuradoria Regional de Ribeirão Preto, da Procuradoria Geral do Estado, a saber: "Tem início no ponto "A" situado na intersecção dos alinhamentos prediais da Av. das Mangueiras e Travessa Luis Saran; deste ponto, segue reto pelo alinhamento predial da Av. das Mangueiras, com ela confrontando na distância de 31,00m até o ponto "B"; daí deflete à direita, segue confrontando com próprio municipal na distância de 23,00m até o ponto "C"; daí, deflete à direita segue pelo alinhamento predial da Rua José Bonifácio, com ela confrontando, na distância de 30,00m até o ponto "D"; daí, deflete a direita, segue pelo alinhamento predial da Travessa Luis Saran, com ela confrontando na distância de 15,30m até o ponto inicial "A", perfazendo essas distâncias e alinhamentos a superfície de 574,50m² (quinhentos e setenta e quatro metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados).".
Parágrafo único - O imóvel a que se refere este artigo destina-se a instalação de uma unidade da Polícia Militar do Estado de São Paulo.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de Janeiro de 1998
MÁRIO COVAS
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 14 de Janeiro de 1998.