DECRETO N. 42.807, DE 14 DE JANEIRO DE 1998
Fixa a distribuição do efetivo da Polícia Militar do Estado de São Paulo
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O efetivo da Polícia Militar do Estado
de São Paulo fica distribuído na conformidade do Quadro
de Organização (QO) constante do Anexo, que faz parte
integrante deste decreto.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, ficando revogado o Decreto na 41.136,
de 4 de setembro de 1996.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de janeiro de 1998
MÁRIO COVAS
José Afonso da Silva
Secretário da Segurança Pública
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 14 de janeiro de 1998.
DECRETO N. 42.807, DE 14 DE JANEIRO DE 1998
Fixa a distribuição do efetivo da Polícia Militar do Estado de São Paulo
Retificação do D.O. de 15-1-98
No Anexo a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 42.807, de
14 de janeiro de 1998, leia-se como segue e não como constou: