DECRETO N. 42.809, DE 14 DE JANEIRO DE 1998

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Administração Geral do Estado, visando ao atendimento de despesas Correntes

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e considerando a necessidade de adequar o orçamento vigente à atual situação econômica-financeira, 

Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de R$ 139.334.537,00 (Cento e trinta e nove milhões, trezentos e trinta e quatro mil, quinhentos e trinta e sete reais), suplementar ao orçamento da Administração Geral do Estado, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1.°, do artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3 em anexo.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 5.°, do Decreto n.° 42.779, de 31 de dezembro de 1997, de conformidade com a Tabela 2 em anexo.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de janeiro de 1998
MÁRIO COVAS
Yoshiaki Nakano, Secretário da Fazenda
André Franco Montoro Filho, Secretário de Economia e Planejamento
Walter Feldman, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 14 de janeiro de 1998.